Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD)

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Título Profissional de Treinador de Desporto



O Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é um documento oficial, individual e pessoal (em formato digital) que habilita e regula o exercício das funções de Treinador, tendo o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ), a responsabilidade da emissão. O TPTD tem uma validade de 3 anos podendo ser revalidado por iguais períodos. 

 

Pedido e Emissão

É um documento individual e pessoal (em formato digital)

O pedido e emissão do TPTD, através da plataforma eletrónica criada para o efeito, ProDesporto, onde o registo é realizado individualmente, para a instrução de pedidos, emissão e revalidação dos Títulos Profissionais.

Vias de Acesso

O acesso ao TPTD pode ser efetuado por uma de 6 vias distintas, cada uma delas encerrando o cumprimento de um conjunto de formalidades e exigências próprias. Para algumas modalidades desportivas, acresce a necessidade do candidato fazer prova da posse de pré-requisitos específicos definidos.

Via Cursos de Treinadores no Quadro do PNFT

Aprovação num Curso de Treinadores de Desporto no quadro do PNFT.

Documentos Requeridos:

  • Diploma de Qualificação de conclusão do curso de treinador.

 

Via Reconhecimento de Ciclos de Estudos do Ensino Superior

Aprovação num ciclo de estudo, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico (como licenciaturas e mestrados) na área da Educação Física ou Desporto, previamente reconhecidos pelo IPDJ para o efeito de acesso ao TPTD, num determinado grau e modalidade desportiva.

Documentos Requeridos:

  • Diploma ou certificado de conclusão do ciclo de estudo com reconhecimento às três componentes de formação dos Treinadores (geral, específica e estágio);

  • Declaração que compre Unidades Curriculares Especificas, incluindo o Estágio, com indicação da modalidade;

  • Para aceder ao TPTD Grau II - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau I;

  • Para aceder ao TPTD Grau III - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau II;

  • Para aceder ao TPTD Grau IV - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau III.

 

A comprovação do exercício da função é feita através de documento emitido por entidade competente, designadamente pela federação da modalidade desportiva em questão, ou entidade empregadora, devendo este ser assinado pelo responsável máximo dessa entidade e seguir o texto descrito nesta minuta.

Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos, só serão processados por esta via os pedidos que correspondam a ciclos de estudos do ensino superior com reconhecimento total e que, concomitantemente, comprovem a aprovação das unidades curriculares específicas, da modalidade desportiva que estiveram na base do reconhecimento atribuído.

Consulte o Pedido de TPTD e a Formação Académica para saber mais sobre o reconhecimento de ciclos de estudo do ensino superior e a equivalência à certificação de Treinadores de Desporto.

Consulte a informação disponível na página Formação de Ensino Superior para saber mais sobre o reconhecimento da formação ministrada no ensino superior ao Programa Nacional de Formação de Treinadores.

 

Via Reconhecimento das Competências Profissionais e Académicas (RCPA)

A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação introduzida pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, cujas condições são definidas pelo despacho por despacho do Presidente do conselho diretivo do IPDJ, I.P., conforme o disposto no n.º 6, do mesmo artigo e diploma.

Com o presente despacho - Despacho n.º 2875/2021 - são definidos dois trâmites para o Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas para acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD): o Regime Simplificado e o Regime Geral.

 

Regime Simplificado

O regime simplificado dirigido ao reconhecimento de competências profissionais, tendo por base a conclusão, com aproveitamento, dos cursos de treinadores de desporto, que se tenham iniciado antes de 1 de maio de 2010, e a comprovação de experiência no exercício da função.

Condições para a obtenção do TPTD regime simplificado

 

Documentos Requeridos:

  • Diploma ou Certificado de conclusão do curso de treinador;

  • Declaração de experiência (ex. minuta).

 

Regime Geral

O regime geral que incide sobre a identificação de competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, como a formação académica, a formação de treinador/a ou outras formações, a experiência como treinador, a experiência em outras atividades profissionais relevantes ou a experiência como praticante.

Condições para a obtenção do TPTD regime geral

Instrução do Processo Regime Geral:

  • Proceder ao pagamento de 60€ através de transferência bancária para o IBAN:

    • PT50 0781 0112 0000 0006 7781 0

  • Pré-requisitos específicos: Consulte aqui os pré-requisitos específicos de acesso a cada uma das modalidades de Federações Desportivas que definiram pré-requisitos de acesso à atividade de treinador;

  • Preenchimento do formulário através da plataforma ProDesporto.

Documentos Requeridos:

  • Comprovativo do pagamento 60€ (transferência bancária);

  • Currículo Vitae;

  • Documentos comprovativos das informações prestadas no CV;

  • Comprovativo do cumprimento dos requisitos específicos de acesso ao grau e modalidade selecionada, quando exigido (consultar tabela), emitido pela Federação Desportiva da respetiva modalidade ou por Entidade Formadora Privada com Curso de Treinadores validado pelo IPDJ no grau e modalidade selecionada.

 

Via Qualificações Obtidas no Estrangeiro

O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas:

  • Reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados-membros da UE e de estados não membros que sejam signatários do acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

  • Reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros.

Os termos de operacionalização desta via são definidos no Regulamento de Reconhecimento de Qualificações obtidas no Estrangeiro.

 Documentos Requeridos:

  • Diplomas, certificados, ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido;

  • Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;

  • No caso de nem a profissão de treinador nem a formação conducente à profissão estejam regulamentadas no país de origem (onde obteve a sua qualificação), documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido.

Via Livre Prestação Serviços:

  • Proceder, de acordo com o Despacho n.º 4672/2021 de 07 de maio de 2021, ao pagamento de 30€ através de transferência bancária para:

    • NIB: PT50 0781 0112 0000 0006 7781 0

  • Preenchimento da declaração prévia à deslocação do prestador de serviço, disponível aqui

Remeter para o endereço de correio eletrónico - titulos@ipdj.pt - o formulário devidamente preenchido com os documentos comprovativos das informações requeridas e prestadas no formulário

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro)

Adota as premissas e pressupostos desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e assenta na comprovação, pelo candidato, da posse das competências necessárias ao exercício da função de acordo com o perfil profissional e o quadro de competências definidos (em função do grau de qualificação). A análise dos processos incidirá sobre as competências adquiridas em contextos de formação não formal ou informal e na capacidade evidenciada pelo candidato no cumprimento da “tarefa” (saber fazer).
 
Os pedidos são efetuados diretamente junto das entidades certificadoras de treinador de desporto em ordem à modalidade desportiva em causa, designadamente:

  • Federações desportivas (com estatuto de UPD);

  • Entidades reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas indicadas no ponto anterior.

Para conhecer o modelo, as metodologia, os intervenientes e os instrumentos associados ao processo de RVCC Pro de Treinador de Desporto, consulte o Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (versão maio 2015).

 

Documentos Requeridos:

  • Diploma de Qualificação emitido pela Federação Desportiva.

 

Via Reconhecimento de Qualificações para Efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao Abrigo do Regime da Proteção Temporária a Pessoas Deslocadas da Ucrânia.

Vetting of applications for recognition of qualifications for purposes of applying for Professional Titles of Sports Trainer and Physical Exercise Technician – Fitness Instructor.

 

Conforme previsto no artigo 12.º da Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Portugal publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.

Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia e o Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em que nos termos do seu artigo 8.º será aprovada uma portaria pela área governativa do trabalho.

Neste contexto, foi elaborado o procedimento para a instrução dos pedidos de reconhecimento de qualificações para efeitos da emissão de Títulos Profissionais de Treinador de Desporto e de Técnico de Exercício Físico, o qual pode ser consultado aqui em língua portuguesa ou inglesa.

 

Documentos requeridos:

  • Declaração AIMA da concessão de proteção temporária;

  • Diplomas, Certificados, ou outros documentos relativos a formação e experiência profissional. 

Taxas

 Os valores variam em função do tipo de via de acesso:

  • Curso TPTD - 30€;

  • Reconhecimento de Qualificação obtida no Estrangeiro - 100€.

Título-Profissional-de-Treinador

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Departamento de Formação e Qualificação

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190

Atualizado em: 09/06/2025

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