Seguro Desportivo
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Seguro Desportivo
Condições do seguro e capitais mínimos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o praticante desportivo federado beneficia, obrigatoriamente, de um contrato de seguro desportivo.
O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).
As coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo são as seguintes:
- Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade desportiva;
- Pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar e de repatriamento.

Destinatários
O seguro desportivo desportivo é obrigatório para:
- Agentes Desportivos:
- Praticantes desportivos federados;
- Árbitros, juízes e cronometristas;
- Treinadores de desporto;
- Dirigentes desportivos.
-
Praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas;
- Participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).
A celebração do referido seguro desportivo cabe respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
Adesão ao seguro desportivo
Entrega dos elementos necessários à inscrição ou renovação da inscrição como praticante ou participante nas:
- federações desportivas no momento da inscrição (no caso de agentes desportivos) e enquanto esta vigorar;
- entidades prestadoras de serviços desportivos abertas ao público, no ato de inscrição ou de contratualização (no caso de praticantes de atividades desportivas);
- entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público no ato da inscrição (no caso de participantes nessas provas).
Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que provem, mediante certificado emitido por um segurador, que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo.
Capitais Mínimos 2026
O contrato de seguro desportivo garante montantes mínimos de capital (atualizado 14-01-2026):
-
Morte - € 33 197,57
-
Despesas de funeral - € 2 655,81
-
Invalidez permanente absoluta - € 33 197,57
-
Invalidez permanente parcial - € 33 197,57, ponderado pelo grau de incapacidade fixado
- Despesas de tratamento e repatriamento - € 5 311,61
As coberturas mínimas obrigatórias dos seguros são automaticamente atualizadas em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo IPDJ.
Os valores deverão ser utilizados como capitais mínimos obrigatórios nos contratos celebrados com os seguradores pelas federações desportivas, pelas entidades prestadoras de serviços desportivos e entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público.
Relativamente às coberturas de despesas de funeral e despesas de tratamento e repatriamento, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o respetivo valor sendo este suportado pelo segurado.
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Atualizado em: 14/01/2026
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