Programa Nacional de Desporto para Todos

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Programa Nacional de Desporto para Todos

Apoiar a generalização da prática desportiva



O Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT) tem como missão promover a prática de atividade física e desportiva não federada, para todos os cidadãos, de forma transversal nos diferentes contextos da sociedade. 

O PNDpT constitui-se como uma medida estrutural que visa apoiar projetos que promovam a generalização da prática desportiva de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não federada), entendida como uma atividade determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as cidadãos/ãs, na promoção da inclusão pelo Desporto e na melhoria da saúde, qualidade de vida e bem-estar das populações. 

Assenta o seu enquadramento conceptual na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) e num conjunto alargado de orientações institucionais internacionais publicadas pela União Europeia e o pelo Conselho da Europa, Nações Unidas, Organização Mundial de Saúde e Comité Olímpico Internacional. 

 

Programas de apoio

De uma maneira geral, o PNDPT destina-se a apoiar projetos que contribuam para a promoção e o desenvolvimento da prática de atividade física e desportiva.

Atualmente o programa materializa-se em 3 áreas de apoio, cujo acesso é realizado por via de candidatura: 

Associativismo

Com o objetivo de dinamizar projetos desportivos de proximidade, destina-se a entidades sem fins lucrativos sedeadas em território continental, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente: clubes desportivos, associações promotoras do desporto e clubes de praticantes.

Podem ainda beneficiar de apoios outras entidades cujo objeto compreenda ou capacite o desporto de base em Portugal, de acordo com o Despacho do membro do Governo responsável pelo Desporto n.º 11566/2018, de 4 de dezembro, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os detalhes relativos a este apoio podem ser consultados no Regulamento n.º 800/2024, publicado a 25/07/2024.

Projetos na área da deficiência no contexto das Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva

Realizado em conjunto com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), este eixo de apoio no âmbito do PNDpT, destina-se às federações desportivas com Utilidade Pública Desportiva (UPD) e tem por objetivo apoiar projetos que contribuam para a criação de condições que potenciem o acesso e manutenção da prática desportiva neste segmento da população.

Os detalhes relativos a este apoio podem ser consultados no Regulamento n.º 1242/2024, publicado a 29/10/2024.

Instituições de Ensino Superior

Destina-se a apoiar a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre os indicadores da prática desportiva e os diferentes fatores que permitem suportar o desenvolvimento do Desporto e por inerência, da atividade física.

Cada edição deste apoio corresponde a um biénio, estando definidas duas áreas de atuação:

Área 1 – projetos que promovam trabalhos de investigação em segmentos previamente definidos, por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P.

Área 2 – projetos de investigação com intervenção comunitária, desenvolvidos na comunidade académica e ou na comunidade envolvente, na área do Desporto para Todos.

Os detalhes relativos a este apoio podem ser consultados no respetivo Regulamento.
 

PND

PNDpT– Projetos na área da deficiência 2024 - Candidaturas abertas até 15 de novembro

As candidaturas para projetos PNDpT - Projetos na área da deficiência 2024 estão abertas entre as 09h00 de 4 de novembro e as 12h00 de 15 de novembro de 2024, devendo ser realizadas em formulário próprio, disponível na Plataforma SIEC.

Para a edição em causa deste Programa, a dotação orçamental global será de 320 000€.

 

PNDpT– Associativismo 2024 

 

 

PNDpT - Instituições do Ensino Superior – Biénio 2023-2025

 

 

Contactos de Apoio

Aconselhamos que utilize os meios digitais, estando o atendimento presencial sujeito a marcação prévia:

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte aqui os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados com o IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.


Atualizado em: 12/11/2024

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