Programa Nacional de Desporto para Todos
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Programa Nacional de Desporto para Todos
Promover a generalização da prática desportiva
O Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT) foi elaborado de acordo com as orientações internacionais do movimento «Desporto para Todos» e adota a definição consagrada na «Carta Europeia do Desporto», na qual se entende por Desporto, «todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis».
Assenta o seu enquadramento conceptual na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) e num conjunto alargado de orientações institucionais internacionais publicadas pela União Europeia e o pelo Conselho da Europa, Nações Unidas, Organização Mundial de Saúde e Comité Olímpico Internacional.
Objetivos
O PNDpT constitui-se como uma medida estrutural que visa apoiar programas de desenvolvimento desportivo que promovam a generalização da prática desportiva de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não federada), entendida como uma atividade determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as cidadãos/ãs, na promoção da inclusão pelo Desporto e na melhoria da saúde, qualidade de vida e bem-estar.
Destinatários
De uma maneira geral, o PNDPT destina-se a apoiar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva.

Candidaturas 2023
1.ª fase
Associativismo Desportivo (1 de março às 9h00 a 3 de abril às 23h59)
Entidades elegíveis
A 1.ª fase de candidatura ao PNDpT destina-se a entidades sem fins lucrativos, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente: clubes desportivos, associações promotoras do desporto e clubes de praticantes.
Podem ainda beneficiar de apoios outras entidades cujo objeto compreenda ou capacite o desporto de base em Portugal, de acordo com o Despacho do membro do Governo responsável pelo Desporto n.º 11566/2018, de 4 de dezembro, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Entidades não elegíveis
Excecionando-as do Despacho n.º 11566/2018, de 4 de dezembro, não são elegíveis nesta fase as federações desportivas e respetivas associações territoriais, autarquias locais, comunidades intermunicipais, empresas municipais, cooperativas que incluam o Estado, os municípios, as juntas de freguesia e as regiões autónomas como membros, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e de ciência e fundações.
Apoios
Nesta fase o PNDpT privilegiará o apoio a programas de desenvolvimento desportivo que:
-
Incidam sobre o eixo estratégico do PNDpT “Prática Desportiva Regular”, de acordo com o n.º 2, do Artigo 1.º deste documento;
-
Incidam especificamente sobre a promoção de programas desportivos regulares, eventos desportivos e campanhas que estimulem a prática desportiva e de atividade física das raparigas e mulheres, crianças e jovens, seniores e pessoas com deficiência;
-
Promovam o ajustamento da oferta das atividades à disponibilidade de horário dos praticantes bem como os programas que inovem nas formas de motivar e incentivar à prática;
-
Promovam a prática desportiva das crianças e jovens de todos os níveis de ensino (excetuando ensino superior) através de projetos que incluam estabelecimentos de educação e ensino (no âmbito da medida E depois da escola? do “Plano 21|23 Escola+”);
-
Promovam a prática no contexto da participação intergeracional;
-
Promovam a inclusão social - minorias étnicas, população em situação desfavorecida, pessoas privadas de liberdade, migrantes, crianças e jovens;
-
Promovam a utilização do espaço público (e.g. vias públicas, parques e jardins) enquanto locais de prática desportiva e de atividade física, num contexto de segurança, acessibilidade e conforto para a população;
-
Promovam a prática desportiva sustentável na natureza e em contexto de ar livre;
-
Promovam o Desporto e, por inerência, a atividade física no contexto laboral;
-
Promovam e privilegiem a mobilidade ativa e a sustentabilidade ambiental;
-
Promovam a inovação tecnológica do Desporto;
-
Promovam a diplomacia desportiva, a proteção dos direitos humanos e outras áreas que se afigurem de interesse relevante para o desenvolvimento integral do individuo através do Desporto;
-
Se apresentem como programas desportivos de carácter duradouro no tempo (mais de 3 meses de duração);
-
Apresentem inovação e originalidade (na entidade e /ou região);
-
Sejam implementadas no interior do país ou zonas de baixa densidade populacional;
-
Sejam implementados em territórios desfavorecidos;
-
Privilegiem um número elevado de participantes e agentes envolvidos ou o seu crescimento face a edições anteriores;
-
Promovam o emprego e/ou a participação efetiva de agentes voluntários, fundamentalmente jovens e seniores;
-
Promovam a participação efetiva de ex-praticantes de alto rendimento desportivo que se afigurem como exemplos a seguir pelos destinatários do Programa, em particular crianças e jovens;
-
Promovam o reforço do tecido associativo desportivo de base;
-
Pressuponham parcerias com outras instituições, governamentais e não-governamentais, capazes de reforçar e impulsionar o crescimento dos mesmos, tais como autarquias, clubes, ONGs, estabelecimentos de ensino, entre outros;
-
Revelem sustentabilidade financeira;
-
Pressuponham a gratuitidade de participação.
Nesta edição do Programa Nacional de Desporto para Todos será ainda valorizada, em sede de avaliação de candidaturas, os programas de desenvolvimento desportivo que estabeleçam parcerias ou ligações com a comunidade educativa local. Esta disposição insere-se na medida «E depois da escola?», do Plano de Recuperação das Aprendizagens «Plano 21|23 Escola+», que pretende aproximar as escolas da sua comunidade e, assim, potenciar a interação do aluno com valências exteriores, concorrendo de forma expressa para o perfil do/a aluno/a à saída da escolaridade obrigatória, através de dinâmicas de educação não formal.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas que decorrem diretamente da realização das atividades propostas no âmbito programa de desenvolvimento desportivo bem como as que se constituírem como essenciais para que o mesmo possa ser implementado na sua globalidade como por exemplo:
-
recursos humanos (enquadramento técnico e ou científico);
-
recursos materiais (aquisição de equipamento desportivo, aquisição de material logístico e ou didático de apoio às atividades, aluguer de espaços para desenvolvimento específico das atividades propostas);
-
divulgação específica das atividades, entre outras.
Não são elegíveis as despesas de normal funcionamento, gestão e organização da entidade, aquisição de viaturas, despesas inerentes à participação em competições desportivas federadas e despesas relativas a intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de infraestruturas.
Comparticipação Financeira
A comparticipação financeira a conceder às candidaturas a apoiar encontra-se especificada nas normas de candidatura publicadas.
Da dotação orçamental disponível:
-
90% será alocada aos programas que se enquadram nos eixos de atuação do PNDpT;
-
10% será alocada aos programas que promovam a prática desportiva das crianças e jovens de todos os níveis de ensino (excetuando ensino superior) através de projetos que incluam estabelecimentos de educação e ensino (no âmbito da medida E depois da escola?, do “Plano 21|23 Escola+”).
Nesta fase, o PNDpT 2023 estabelece como apoio máximo a conceder o valor de 20.000,00 euros. O valor do apoio a conceder pelo IPDJ não poderá exceder 70% do valor total das despesas elegíveis executadas pelo projeto. Em condições excecionais e devidamente fundamentadas após analise técnica, poderá o Conselho Diretivo autorizar apoios que excecionem os limites estabelecidos anteriormente.
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
2.ª fase
Projetos na área da deficiência (Federações Desportivas - 6 de abril às 9h00 a 4 de maio às 23h59)
Entidades elegíveis
Podem beneficiar de apoios nesta fase as Federações com utilidade pública desportiva.
Apoios
Nesta fase o PNDpT privilegiará o apoio a programas de desenvolvimento desportivo que:
- Incidam sobre o eixo estratégico do PNDpT “Prática Desportiva Regular”, de acordo com o n. º 2, do Artigo 1.º das normas ;
- Incidam sobre a promoção da saúde e estilos de vida saudável junto da população com deficiência que tenham como objetivo o desenvolvimento do Desporto de base para pessoas com deficiência, o desenvolvimento de programas e/ou eventos especificamente direcionados às pessoas com deficiência e o desenvolvimento de campanhas de promoção do Desporto para pessoas com deficiência ;
- Promovam o ajustamento da oferta das atividades à disponibilidade de horário dos praticantes bem como os programas que inovem nas formas de motivar e incentivar à prática;
- Promovam a prática desportiva das crianças e jovens de todos os níveis de ensino (excetuando ensino superior) através de projetos que incluam estabelecimentos de educação e ensino (no âmbito da medida E depois da escola ? do “Plano 21|23 Escola+”);
- Promovam a prática no contexto da participação intergeracional ;
- Promovam a utilização do espaço público (e.g. vias públicas, parques e jardins) enquanto locais de prática desportiva e de atividade física, num contexto de segurança, acessibilidade e conforto para a população ;
- Promovam a prática desportiva sustentável na natureza e em contexto de ar livre ;
- Promovam a prática desportiva feminina ;
- Promovam o Desporto e, por inerência, a atividade física no contexto laboral das pessoas com deficiência ;
- Promovam e privilegiem a mobilidade ativa das pessoas com deficiência e a sustentabilidade ambiental ;
- Promovam a inovação tecnológica no Desporto ;
- Promovam a diplomacia desportiva, a proteção dos direitos humanos e outras áreas que se afigurem de interesse relevante para o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência através do Desporto ;
- Se apresentem como programas desportivos de carácter duradouro no tempo (mais de 3 meses de duração) ;
- Apresentem inovação e originalidade (na entidade e /ou região) ;
- Sejam implementadas no interior do país ou zonas de baixa densidade populacional ;
- Sejam implementados em territórios desfavorecidos ;
- Privilegiem um número elevado de participantes e agentes envolvidos ou o seu crescimento face a edições anteriores ;
- Promovam o emprego e/ou a participação efetiva de agentes voluntários, fundamentalmente jovens e seniores ;
- Promovam a participação efetiva de ex-praticantes de alto rendimento desportivo que se afigurem como exemplos a seguir pelos destinatários do Programa, em particular crianças e jovens ;
- Promovam o reforço do tecido associativo desportivo de base ;
- Pressuponham parcerias com outras instituições, governamentais e não-governamentais, capazes de reforçar e impulsionar o crescimento dos mesmos, tais como autarquias, clubes, ONGs, estabelecimentos de ensino, entre outros ;
- Revelem sustentabilidade financeira;
- Pressuponham a gratuitidade de participação.
Nesta edição do Programa Nacional de Desporto para Todos será ainda valorizada, em sede de avaliação de candidaturas, os programas de desenvolvimento desportivo que estabeleçam parcerias ou ligações com a comunidade educativa local.
Esta disposição insere-se na medida «E depois da escola?», do Plano de Recuperação das Aprendizagens «Plano 21|23 Escola+», que pretende aproximar as escolas da sua comunidade e, assim, potenciar a interação do aluno com valências exteriores, concorrendo de forma expressa para o perfil do/a aluno/a à saída da escolaridade obrigatória, através de dinâmicas de educação não formal.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas que decorrem diretamente da realização das atividades propostas no âmbito programa de desenvolvimento desportivo bem como as que se constituírem como essenciais para que o mesmo possa ser implementado na sua globalidade, como por exemplo recursos humanos (enquadramento técnico e ou científico), recursos materiais (aquisição de equipamento desportivo, logístico e ou didático de apoio às atividades, alugueres de espaços para desenvolvimento específico das atividades propostas), divulgação específica das atividades, entre outras.
Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas de normal funcionamento, gestão e organização da entidade, aquisição de viaturas, despesas relativas a intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de infraestruturas.
Comparticipação Financeira
A comparticipação financeira a conceder às candidaturas a apoiar encontra-se especificada nas normas de candidatura publicadas, designadamente:
- O valor global dos apoios a conceder não deverá exceder 60% das despesas elegíveis do projeto.
- Em condições excecionais e devidamente fundamentadas, poderão os Conselhos Diretivos do IPDJ e do INR autorizarem apoios que excecionem o limite estabelecido no ponto anterior.
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
Como proceder à candidatura
- Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.
Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.
- No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.
Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.
- Para apresentar a sua candidatura deverá aceder à Plataforma de Candidaturas SIEC de forma a elaborar a sua candidatura em formulário próprio disponibilizado online, na qual deverá descrever de forma detalhada o seu programa de desenvolvimento desportivo, apresentar todos os documentos requeridos (de carácter obrigatório) e por fim, proceder à sua submissão.
Os interessados na realização de uma candidatura ao Programa Nacional de Desporto para Todos deverão também realizar o seu registo na plataforma do Sistema Nacional de Informação Desportiva SNID.
Projeto de Regulamento de apoio às instituições de Ensino Superior (IES), no âmbito do PNDpT – Consulta Pública
Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014 de 3 de setembro, promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas do desporto e da juventude.
Um dos eixos de atuação do Programa Nacional do Desporto para Todos (PNDpT) corresponde ao apoio à investigação, a qual poderá ser desenvolvida nos diversos contextos de operacionalização e envolvendo vários segmentos da população incluindo crianças, jovens, adultos e seniores, pessoas com deficiência e população em risco.
Dando sequência aos objetivos políticos e sociais de elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, importa fazer refletir no âmbito do PNDpT, que permanece um instrumento central na execução da política pública de desporto, a evolução e a maturidade da atuação do IPDJ, I.P. na promoção do conhecimento e no relacionamento com as Instituições do Ensino Superior.
Em conformidade com o disposto no artigo 98.º, n.º 1 e no artigo 100.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito da operacionalização do PNDpT, o Projeto de Regulamento de apoio às instituições de Ensino Superior, no âmbito do PNDpT, encontra-se em consulta pública. Este processo decorrerá até ao dia 11 de junho de 2023, devendo os contributos ser enviados por e-mail para o endereço: desportoparatodos@ipdj.pt
Após este período, os contributos serão analisados pelo IPDJ, I.P. cabendo ao Conselho Diretivo deliberar sobre a versão final que será publicada no mesmo sítio eletrónico.
Documentos para consulta:
Contactos de Apoio
Para efeitos de apoio, disponibilizam-se os contactos das Direções Regionais do IPDJ, os quais devem ser utilizados de forma preferencial:
-
Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700;
-
Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600;
-
Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800;
-
Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300;
-
Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820.
Aconselhamos que utilize os meios digitais, estando o atendimento presencial sujeito a marcação prévia:
- Canal digital de atendimento por marcação | Formulário aqui
- E-mail | geral@ipdj.pt
- Tel. | 210 470 000
- Quaisquer informações adicionais necessárias poderão ser esclarecidas através do e-mail: desportoparatodos@ipdj.pt
Contratos celebrados com o IPDJ
Consulte aqui os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados com o IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Atualizado em: 10/05/2023
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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