Programas de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
COMO PODEMOS AJUDAR?
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- DESPORTO FEDERADO
- CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO
- DESPORTO PARA TODOS
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- SAÚDE JUVENIL
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- Programas de Apoio ao Associativismo Jovem
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- Estatística e Publicação de Associações
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO
- Informação Útil
- DESPORTO PARA TODOS
- Projetos
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Estágio e Emprego
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Mobilidade Internacional
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- Mobilidade Internacional
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Treinadores de Desporto
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Técnicos de Fitness
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Apoio à Formação
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Mergulho Recreativo
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Saúde Mental
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Comportamentos Aditivos
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- Programa Agora Nós
- MEDICINA DESPORTIVA
- Serviços
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Medidas de Apoio
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Outras Informações
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te+
- Gabinetes de Saúde Juvenil
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Puberdade e Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Saúde Sexual

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo
Capacitação de recursos humanos
O programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA) intervém de forma ativa na capacitação de recursos humanos na atividade associativa, assim como na melhoria do perfil de empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e, simultaneamente, na transição da vida académica para o mercado de trabalho.
O IDA visa a atribuição de apoios financeiros para o incentivo da gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Profissionais e Emprego Ativo, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.
Destinatários/as
- CNJ – Conselho Nacional de Juventude;
- Associações ou federações juvenis, inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

Apenas são elegíveis as entidades que tenham estágios ou projetos/experiência prática em contexto de trabalho aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional:
-
No âmbito da medida Estágios Profissionais (para jovens entre os 18 e os 30 anos), criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro;
-
No âmbito da medida Emprego Jovem Ativo (para jovens entre os 18 e os 29 anos), criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho;
-
Jovens estagiários/as até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no art.º 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril.
Candidaturas
Podem ser feitas nos serviços do IPDJ, em requerimento próprio (anexo I da Portaria), no prazo máximo de 5 dias úteis, após a apresentação da candidatura às medidas do IEFP.
O requerimento deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura a Estágios Profissionais e/ou à medida Emprego Ativo junto do IEFP.
Apoio
- No âmbito da medida Estágios Profissionais, por cada estágio aprovado, é atribuído um valor máximo de 2000€;
- Por cada jovem integrado na medida Emprego Jovem Ativo, de acordo com o seu nível de qualificação, é atribuído um valor entre 600€ para os níveis 1 e 2, e 1100€ para o nível de qualificação 6 ou superior.
As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.
Despesas elegíveis
Despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.
Avaliação
As entidades beneficiárias têm que apresentar, no prazo de 30 dias após o termo do estágio, um relatório final (em modelo próprio, anexo II da Portaria).
Atualizado em: 26/03/2020

- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
SUBSCREVER NEWSLETTER
Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.