Janela de chat
- Mover-se entre itens na janela de chat
- Tecla de tabulação
- Shift + tecla de tabulação
- Efetuar ação
- Tecla Enter
O programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pela Portaria n.º 160/2019 de 24 de maio, intervém de forma ativa na capacitação de recursos humanos na atividade associativa, assim como na melhoria do perfil de empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e, simultaneamente, na transição da vida académica para o mercado de trabalho.
O IDA visa a atribuição de apoios financeiros para o incentivo da gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.
Apenas são elegíveis as entidades que tenham projetos/experiência prática em contexto de trabalho aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e que cumpram os requisitos da Portaria que regula o Programa.
Podem ser feitas nos serviços do IPDJ, em requerimento próprio, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a apresentação da candidatura junto do IEFP.
O requerimento deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura efetuada junto do IEFP.
As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.
Despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.
As entidades beneficiárias têm que apresentar, no prazo de 30 dias após o termo do estágio, um relatório final.
Atualizado em: 20/02/2025
x
Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.