Programas de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)

COMO PODEMOS AJUDAR?


Associativismo

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo

Capacitação de recursos humanos



O programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pela Portaria n.º 160/2019 de 24 de maio, intervém de forma ativa na capacitação de recursos humanos na atividade associativa, assim como na melhoria do perfil de empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e, simultaneamente, na transição da vida académica para o mercado de trabalho.

O IDA visa a atribuição de apoios financeiros para o incentivo da gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida ATIVAR.PT e medida Emprego Ativo, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

 

Destinatários/as

ida

Apenas são elegíveis as entidades que tenham projetos/experiência prática em contexto de trabalho aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional:

  • No âmbito da medida ATIVAR.PT (para jovens entre os 18 e os 30 anos), criada pela Portaria n.º 206/2020 , de 27 de agosto;

  • No âmbito da medida Emprego Jovem Ativo (para jovens entre os 18 e os 29 anos), criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho.

 

Candidaturas

Podem ser feitas nos serviços do IPDJ, em requerimento próprio (anexo I da Portaria), no prazo máximo de 5 dias úteis, após a apresentação da candidatura às medidas do IEFP.

O requerimento deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura medida ATIVAR.PT e/ou medida Emprego Ativo junto do IEFP.

 

Apoio

  • No âmbito da medida ATIVAR.PT, de acordo com o seu nível de qualificação, é atribuído um valor entre 672,60€ para o nível 3, e 1 201,08€ para o nível de qualificação 8.

  • Por cada jovem integrado na medida Emprego Jovem Ativo, de acordo com o seu nível de qualificação, é atribuído um valor entre 600€ para os níveis 1 e 2, e 1100€ para o nível de qualificação 6 ou superior.

As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.

 

Despesas elegíveis

Despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

 

Avaliação

As entidades beneficiárias têm que apresentar, no prazo de 30 dias após o termo do estágio, um relatório final (em modelo próprio, anexo II da Portaria).


Atualizado em: 28/04/2023

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