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O programa Formar+, regulamentado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, disponibiliza e promove apoio formativo a jovens, ao movimento associativo e a profissionais da área da juventude, através de quatro medidas de apoio.
A Medida 3 «Apoio Formativo ao Associativismo» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
O aviso de abertura das candidaturas é realizado pelas plataformas e meios digitais do IPDJ.
A avaliação das candidaturas é efetuada pelos serviços do IPDJ.
Para as candidaturas serem elegíveis e submetidas a avaliação têm que respeitar cumulativamente os seguintes requisitos:
A definição resulta da consulta das necessidades de formação junto das associações e federações de jovens.
Esta consulta, disponível na deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, tem como objetivo definir as áreas de formação prioritárias para a apresentação nos planos de formação que vão ser submetidos nas candidaturas, mas podem ser propostas outras áreas de formação que entendam como pertinente para o seu desempenho associativo.
As candidaturas consideradas elegíveis são submetidas a critérios de avaliação e cada ação de formação é avaliada em três parâmetros fundamentais:
Os critérios de avaliação associados a cada parâmetro de avaliação destinam-se a valorar as candidaturas para a ordenação prioritária do conjunto de candidaturas apreciado e para a definição do montante de apoio financeiro a atribuir.
Os critérios de avaliação e respetiva valoração estão disponíveis na Portaria que regulamenta o programa e na deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ.
Os resultados são divulgados no Portal IPDJ e comunicados diretamente às entidades candidatas.
A atribuição do apoio financeiro é feita em duas fases:
Podem ser apresentados pedidos de alterações aos planos de formação, no que respeita a:
Os pedidos de alteração devem ser submetidos a aprovação até 15 dias antes do início das ações, sob pena de indeferimento.
A apresentação do relatório de execução do plano de formação deve ser feita no prazo máximo de 60 dias após a data de conclusão da última ação de formação, não ultrapassando o dia 30 de outubro.
Elementos do relatório:
A avaliação do relatório de execução do plano de formação visa analisar o grau de execução dos pressupostos valorizados aquando da candidatura.
Regras a observar no momento da avaliação do relatório de execução:
A tipologia de despesas não-elegíveis é definida anualmente, conforme deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ.
A desistência da realização de formação, após a receção de apoio financeiro, bem como o incumprimento do dever de publicitação do apoio financeiro do IPDJ, determinam a devolução da verba já recebida.
A irregularidade na execução da formação conforme o plano aprovado e falta de entrega atempada do relatório de execução do plano de formação determinam:
A não execução de ações de formação determina a devolução da verba atribuída.
Na análise do relatório de execução da formação:
Atualizado em: 11/03/2025
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