Formar+ | Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo

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Associativismo

Formar+ | Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo

Apoio financeiro aos planos de formação



O programa Formar+, regulamentado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, disponibiliza e promove apoio formativo a jovens, ao movimento associativo e a profissionais da área da juventude, através de quatro medidas de apoio.

A Medida 3 «Apoio Formativo ao Associativismo» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.

 

Destinatários/as

  • A apresentação de candidaturas é efetuada pelas associações de jovens e federações de jovens inscritas no RNAJ, localizadas e com atividade no território de Portugal continental;
  • São destinatários/as da formação os/as dirigentes dos órgãos associativos e os/as jovens filiados de associações de jovens e das federações de jovens inscritas no RNAJ.
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Calendarização

  • Até 15 de setembro: diagnóstico das necessidades de formação;
  • Até 1 de outubro: divulgação das áreas prioritárias de formação;
  • Entre 15 de outubro e 15 de novembro: apresentação de candidaturas pelas associações e federações de jovens;
  • Até 15 de janeiro: divulgação das associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação;
  • Até 1 de março: celebração de protocolos entre o IPDJ e as entidades selecionadas;
  • Entre 1 de março e 30 de outubro: prazo de execução da formação apoiada;
  • Até 30 de outubro: prazo máximo de apresentação do relatório de execução da formação.
Esta calendarização pode sofrer alterações.

 

Apresentação de candidaturas

O aviso de abertura das candidaturas é realizado pelas plataformas e meios digitais do IPDJ.

 

Envio da candidatura

 

Elementos da candidatura

  • Formulário de candidatura sobre a formação, componente pedagógica e orçamento detalhado;
  • Documentos comprovativos da qualificação da formação (entidade formadora e/ou formadores):
    • Se recorrer a uma entidade formadora credenciada pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT):
      • Documentos de contratação e/ou de parcerias;
    • Se recorrer a formadores:
      • Documentos comprovativos da qualificação, nomeadamente o CV atualizado e um dos seguintes documentos:
        • Certificado de competências pedagógicas de formador;
        • Diploma não nacional que permita aferir da aptidão e preparação técnica e profissional do formador para o exercício da atividade formativa prevista;
        • Documento comprovativo da qualificação de agente educativo, com experiência no âmbito da formação a ministrar;
  • Comprovativos de parceria, apenas no caso de a candidatura apresentar parceria(s) para apoio financeiro, material, pedagógico ou de divulgação (em modelo de Termo de Parceria, a disponibilizar pelo IPDJ).

 

Avaliação e apresentação de candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada pelos serviços do IPDJ.

Para as candidaturas serem elegíveis e submetidas a avaliação têm que respeitar cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Entrega dentro do prazo estabelecido;
  • Entrega de todos os elementos de candidatura;
  • Cumprimento dos destinatários da formação (dirigentes dos órgãos sociais e os/as jovens filiados/as de associações e federações de jovens inscritas no RNAJ);
  • Cumprimento do número mínimo e máximo de participantes por ação de formação (mínimo de 10 e máximo de 20 participantes);
  • Cumprimento do limite máximo de montante de apoio a solicitar por ação de formação, conforme deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ;
  • Apresentação de capacidade de autofinanciamento e cofinanciamento privado de, no mínimo, 30% das receitas para cada ação de formação;
  • Mínimo de 50% de pontuação no critério de avaliação da qualidade da formação.

 

Áreas prioritárias de formação

A definição resulta da consulta das necessidades de formação junto das associações e federações de jovens.

Esta consulta, disponível na deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, tem como objetivo definir as áreas de formação prioritárias para a apresentação nos planos de formação que vão ser submetidos nas candidaturas, mas podem ser propostas outras áreas de formação que entendam como pertinente para o seu desempenho associativo.

 

Critérios de avaliação de candidaturas

As candidaturas consideradas elegíveis são submetidas a critérios de avaliação e cada ação de formação é avaliada em três parâmetros fundamentais:

  • Caracterização da entidade candidata;
  • Caracterização do plano de formação;
  • Qualidade da formação.

Os critérios de avaliação associados a cada parâmetro de avaliação destinam-se a valorar as candidaturas para a ordenação prioritária do conjunto de candidaturas apreciado e para a definição do montante de apoio financeiro a atribuir.

Os critérios de avaliação e respetiva valoração estão disponíveis na Portaria que regulamenta o programa e na deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ.

 

Divulgação e atribuição dos apoios financeiros

Os resultados são divulgados no Portal IPDJ e comunicados diretamente às entidades candidatas. 

A atribuição do apoio financeiro é feita em duas fases:

  • Primeira transferência - 70% do valor total do apoio aprovado, após a celebração do protocolo de apoio;
  • Segunda transferência - 30% do valor total do apoio aprovado, após a entrega do relatório.

 

Alterações aos planos de formação

Podem ser apresentados pedidos de alterações aos planos de formação, no que respeita a:

  • Calendarização - datas de início e de fim da formação;
  • Local de realização;
  • Formadores, desde que devidamente qualificados, devendo ser remetidos ao IPDJ os respetivos comprovativos de qualificação.

Os pedidos de alteração devem ser submetidos a aprovação até 15 dias antes do início das ações, sob pena de indeferimento.

 

Apresentação de relatório

A apresentação do relatório de execução do plano de formação deve ser feita no prazo máximo de 60 dias após a data de conclusão da última ação de formação, não ultrapassando o dia 30 de outubro.

Elementos do relatório:

  • Relatório de atividades e de contas (em formulário a disponibilizar).

 

A avaliação do relatório de execução do plano de formação visa analisar o grau de execução dos pressupostos valorizados aquando da candidatura.

Regras a observar no momento da avaliação do relatório de execução:

  • Os formandos devem ser dirigentes dos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ e jovens filiados em associações RNAJ;
  • Prova de publicitação em todos os suportes produzidos pelo IPDJ;
  • Relação detalhada dos justificativos da despesa efetuada, por ação de formação;
  • Os documentos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
  • O total dos justificativos de despesa por ação tem que corresponder, no mínimo, ao valor do orçamentado;
  • Garantir, no mínimo, 30% de receitas;
  • Garantir a mesma valoração obtida nos critérios de avaliação apresentados no momento da candidatura.

A tipologia de despesas não-elegíveis é definida anualmente, conforme deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ.

 

Incumprimento e sanções

A desistência da realização de formação, após a receção de apoio financeiro, bem como o incumprimento do dever de publicitação do apoio financeiro do IPDJ, determinam a devolução da verba já recebida.

A irregularidade na execução da formação de acordo com o plano aprovado e falta de entrega atempada do relatório de execução do plano de formação determinam:

  • A devolução da verba atribuída;
  • A impossibilidade da associação ou federação faltosa apresentar qualquer candidatura ao apoio correspondente para o ano seguinte.

A não execução de ações de formação determina a devolução da verba atribuída.

Na análise do relatório de execução da formação:

  • A verificação de quantificação inferior ao valor inicialmente atribuído aos critérios de avaliação na candidatura, implica a reapreciação do cálculo original do apoio, com nova valoração dos critérios de avaliação, e a devolução da diferença ao IPDJ;
  • Sempre que uma ação de formação apresentar justificativos de despesa inferiores ao orçamento aprovado, será efetuada a correção do apoio na proporção da verba não justificada.

Atualizado em: 22/11/2023

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