Medidas de Apoio

COMO PODEMOS AJUDAR?


Atleta a partir de bloco de partida em pista de tartan

Medidas de Apoio

Aos agentes de Alto Rendimento



Em virtude das particulares exigências de preparação dos/as praticantes de Alto Rendimento, assim como, dos/as treinadores/as de apoio aos/às praticantes e dos/as árbitros/as de Alto Rendimento, o Estado estabelece medidas de apoio nas seguintes áreas:

  • Formação escolar e profissional;
  • Facilidades laborais;
  • Utilização das infraestruturas desportivas;
  • Prémios;
  • Seguro especial;
  • Apoio médico;
  • Formação especializada.
Jovens em contexto de sala de aula com braço no ar

Praticantes Desportivos

Formação escolar e profissional

  • Inscrição em estabelecimento de ensino fora da área de residência sempre que se mostre necessário ao exercício da sua atividade desportiva;
  • Possibilidade de frequentar as aulas noutro estabelecimento de ensino;
  • Facilidade de horário escolar e de regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva, podendo ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, bem como o aproveitamento escolar por disciplinas;
  • As faltas dadas pelos/as praticantes de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, sem prejuízo das consequências escolares daí decorrentes, nos termos do estabelecido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro;
  • Alteração de provas de avaliação sempre que o período de preparação e participação em competições desportivas o justifique;
  • A designação pelos órgãos de gestão do estabelecimento de um professor/a acompanhante responsável pelo acompanhamento e evolução do aproveitamento escolar do/a praticante;
  • Possibilidade de candidatura a bolsas académicas para os/as praticantes que desejem frequentar, no País ou no estrangeiro, estabelecimentos de ensino superior que permitam compatibilizar o plano de estudos com a atividade desportiva;
  • Ingresso ao ensino superior em regime especial (Regimes Especiais de AcessoPraticantes Desportivos de Alto Rendimento);
  • Mudança de curso ou transferência de estabelecimento de ensino, sempre que tal seja indispensável à sua preparação;
  • Preferência na frequência de cursos oficiais de formação de treinadores desportivos da modalidade que praticam, quaisquer que sejam a especialidade e a entidade promotora.

 

Facilidades laborais

Possibilidade de dispensa temporária de funções pelo período de tempo necessário à preparação e participação em provas desportivas constantes do plano estabelecido pela federação respetiva, sem prejuízo das regalias inerentes ao efetivo desempenho profissional.

 

Utilização das infraestruturas desportivas

Especiais condições de utilização das infraestruturas desportivas de que careçam, no âmbito da sua preparação, incluindo centros de estágio, nomeadamente dos centros de alto rendimento.

 

Prémios

Os/As praticantes de alto rendimento que se classifiquem nos três primeiros lugares em provas olímpicas ou paralímpicas dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Campeonatos do mundo ou Campeonatos da Europa, no escalão de absoluto ou obtenham recorde do mundo, da Europa, Olímpico ou Paralímpico em tais provas, podem beneficiar de prémios pecuniários em reconhecimento do valor e mérito daqueles êxitos desportivos (Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro). Podem ainda beneficiar de prémios os/as praticantes que obtenham classificações até ao terceiro lugar em Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus, Universíadas, Jogos Surdolímpicos, Jogos Mundiais promovidos pela GAISF, Campeonatos do mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas (desde que cumpridos os critérios estabelecidos na portaria).

A concessão de bolsas de estudo a praticantes que granjeiem classificações nos três primeiros lugares em Jogos Olímpicos da Juventude e provas olímpicas ou paralímpicas em Campeonatos do mundo ou da Europa de grupos de idade é outra medida de apoio enquadrada pela legislação indicada no parágrafo anterior.

A atribuição dos prémios acima identificados depende de proposta a apresentar pela federação desportiva respetiva ao IPDJ.

 

Seguro especial

Os/As praticantes de alto rendimento estão abrangidos por um seguro especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.

 

Apoio médico

É garantido um sistema específico de apoio médico e controlo de treinos no Centro Nacional de Medicina Desportiva em Lisboa e na Delegação no Porto.

 

Treinadores/as e árbitros/as

Os/As treinadores/as de apoio aos praticantes em regime de alto rendimento bem como os/as árbitros/as que se dediquem especificamente ao subsistema de alta competição beneficiam das seguintes medidas de apoio:

Formação escolar e profissional

  • Facilidade de horário escolar e de regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva, podendo ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, bem como o aproveitamento escolar por disciplinas;
  • As faltas dadas pelos/as praticantes durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, sem prejuízo das consequências escolares daí decorrentes, nos termos do estabelecido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro;
  • Alteração de provas de avaliação sempre que o período de preparação e participação em competições desportivas o justifique.

 

Facilidades laborais

Possibilidade de dispensa temporária de funções pelo período de tempo necessário à preparação e participação em provas desportivas constantes do plano estabelecido pela federação respetiva, sem prejuízo das regalias inerentes ao efetivo desempenho profissional.

 

Prémios

O/A treinador/a ou equipa técnica, de praticantes que se classifiquem nos três primeiros lugares em provas olímpicas ou paralímpicas dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Campeonatos do mundo ou Campeonatos da Europa, no escalão de absoluto  ou obtenham recorde do mundo, da Europa, Olímpico ou Paralímpico em tais provas podem beneficiar de prémios pecuniários em reconhecimento do valor e mérito daqueles êxitos desportivos (Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro). Podem ainda beneficiar de prémios o/a treinador/a ou equipa técnica de praticantes que obtenham classificações até ao terceiro lugar em Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus, Universíadas, Jogos Surdolímpicos, Jogos Mundiais promovidos pela GAISF, Campeonatos do mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas (desde que cumpridos os critérios estabelecidos na portaria).

 

Aos árbitros, juízes, jurados ou coordenadores de equipas de arbitragem, participantes em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e finais de provas olímpicas ou paralímpicas em Campeonatos do Mundo e da Europa ou em Jogos Europeus podem igualmente ser concedidos prémios pecuniários.

A atribuição dos prémios acima identificados depende de proposta a apresentar pela federação desportiva respetiva ao IPDJ.

 

Formação especializada

Os/As treinadores/as têm direito a aceder a formação especializada, segundo modelos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.


Atualizado em: 15/02/2024

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