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Em virtude das particulares exigências de preparação dos/as praticantes de Alto Rendimento, assim como, dos/as treinadores/as de apoio aos/às praticantes e dos/as árbitros/as de Alto Rendimento, o Estado estabelece medidas de apoio nas seguintes áreas:
Facilidades laborais
Possibilidade de dispensa temporária de funções pelo período de tempo necessário à preparação e participação em provas desportivas constantes do plano estabelecido pela federação respetiva, sem prejuízo das regalias inerentes ao efetivo desempenho profissional.
Utilização das infraestruturas desportivas
Especiais condições de utilização das infraestruturas desportivas de que careçam, no âmbito da sua preparação, incluindo centros de estágio, nomeadamente dos centros de alto rendimento.
Prémios
Os/As praticantes de alto rendimento que se classifiquem nos três primeiros lugares em provas olímpicas ou paralímpicas dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Campeonatos do mundo ou Campeonatos da Europa, no escalão de absoluto ou obtenham recorde do mundo, da Europa, Olímpico ou Paralímpico em tais provas, podem beneficiar de prémios pecuniários em reconhecimento do valor e mérito daqueles êxitos desportivos (Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro). Podem ainda beneficiar de prémios os/as praticantes que obtenham classificações até ao terceiro lugar em Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus, Universíadas, Jogos Surdolímpicos, Jogos Mundiais promovidos pela GAISF, Campeonatos do mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas (desde que cumpridos os critérios estabelecidos na portaria).
A concessão de bolsas de estudo a praticantes que granjeiem classificações nos três primeiros lugares em Jogos Olímpicos da Juventude e provas olímpicas ou paralímpicas em Campeonatos do mundo ou da Europa de grupos de idade é outra medida de apoio enquadrada pela legislação indicada no parágrafo anterior.
A atribuição dos prémios acima identificados depende de proposta a apresentar pela federação desportiva respetiva ao IPDJ.
Seguro especial
Os/As praticantes de alto rendimento estão abrangidos por um seguro especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
Apoio médico
É garantido um sistema específico de apoio médico e controlo de treinos no Centro Nacional de Medicina Desportiva em Lisboa e na Delegação no Porto.
Os/As treinadores/as de apoio aos praticantes em regime de alto rendimento bem como os/as árbitros/as que se dediquem especificamente ao subsistema de alta competição beneficiam das seguintes medidas de apoio:
Formação escolar e profissional
Facilidades laborais
Possibilidade de dispensa temporária de funções pelo período de tempo necessário à preparação e participação em provas desportivas constantes do plano estabelecido pela federação respetiva, sem prejuízo das regalias inerentes ao efetivo desempenho profissional.
Prémios
O/A treinador/a ou equipa técnica, de praticantes que se classifiquem nos três primeiros lugares em provas olímpicas ou paralímpicas dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Campeonatos do mundo ou Campeonatos da Europa, no escalão de absoluto ou obtenham recorde do mundo, da Europa, Olímpico ou Paralímpico em tais provas podem beneficiar de prémios pecuniários em reconhecimento do valor e mérito daqueles êxitos desportivos (Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 332-A/2018, de 27 de dezembro). Podem ainda beneficiar de prémios o/a treinador/a ou equipa técnica de praticantes que obtenham classificações até ao terceiro lugar em Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus, Universíadas, Jogos Surdolímpicos, Jogos Mundiais promovidos pela GAISF, Campeonatos do mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas (desde que cumpridos os critérios estabelecidos na portaria).
Aos árbitros, juízes, jurados ou coordenadores de equipas de arbitragem, participantes em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e finais de provas olímpicas ou paralímpicas em Campeonatos do Mundo e da Europa ou em Jogos Europeus podem igualmente ser concedidos prémios pecuniários.
A atribuição dos prémios acima identificados depende de proposta a apresentar pela federação desportiva respetiva ao IPDJ.
Formação especializada
Os/As treinadores/as têm direito a aceder a formação especializada, segundo modelos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Atualizado em: 15/02/2024
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