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Conforme o estabelecido pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, os Títulos Profissionais de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF) e Diretor/a Técnico/a (TPDT) têm a validade de 5 anos, podendo ser revalidados por igual período.
A revalidação ocorre mediante a obtenção de 5 «Unidades de Crédito», através das vias abaixo indicadas.
As unidades de crédito obtidas pela frequência de ações de formação (certificadas) são quantificadas da seguinte forma: uma «Unidade de Crédito» corresponde a cinco horas de formação presencial ou dez horas de formação à distância.
As «Unidades de Crédito» obtidas ao abrigo do Despacho n.º 5373/2011, de 29 de março, (revogado pela Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro), serão consideradas para efeito de revalidação dos Títulos Profissionais (TEF / DT), designadamente as ações de formação certificadas pelo IPDJ e os cursos académicos na área da Educação Física e Desporto.
As «Unidades de Crédito» necessárias à revalidação dos Títulos Profissionais (TEF / DT) podem ser obtidas através:
Não são consideradas para efeito de atribuição de «Unidades de Crédito» a frequência de ações de formação em regime de e-learning que não estejam previamente certificadas pelo IPDJ, sejam estas realizadas por entidade formadora portuguesa ou estrangeira.
Está centrada na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do/a técnico/a o pedido de validação, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela entidade formadora.
Mas, o sistema também permite que as entidades formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ as listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das «Unidades de Crédito».
É da inteira responsabilidade dos técnicos, a submissão de pedidos de validação de unidades de crédito pelas vias de Formação Académica, Atividade de Formador, e Formação realizada no estrangeiro.
Após a validação e quando chegar a data de revalidação do Titulo Profissional (TEF / DT), esta é feita de forma automática pelo sistema sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o título foi revalidado.
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua «Unidades de Crédito» que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TEF, DT e TD), a validação é efetuada de forma automática para cada um desses títulos, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.
Atualizado em: 25/03/2022
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