Programa Porta 65
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Programa Porta 65
Incentivos aos jovens arrendatários
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.
Tem como objetivo regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos/as, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Destinatários/as
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum/a dos/as jovens membros do agregado seja proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos/as jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio/a.

Candidatura
Dados necessários:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Profissão;
- Artigo e fração da matriz do imóvel arrendado;
- Data de celebração do contrato;
- Valor da renda mensal;
- Tipologia da habitação arrendada;
- NIB de conta bancária;
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
- Possuir conta de e-mail.
Documentos necessários
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
- Documentos de identificação (BI ou CC, Certidão de Nascimento) do agregado jovem;
- Comprovativos dos rendimentos;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada. Caso esta situação não se verifique, é necessária a alteração nas Finanças.
Informações e apoio
IPDJ (Lojas Ponto JA)
- Linha da Juventude 800 20 30 50 (dias úteis) das 9h00 às 17h00;
- Presencialmente nas Lojas Ponto JA.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
- Através do 808 100 065 (dias úteis) das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00;
- Presencialmente (dias úteis) das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00;
- E-mail: atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt.
Atualizado em: 21/04/2020

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