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O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Uma medida do REALIZA - II Plano Nacional para a juventude.
Tem como objetivo regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando:
O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio a jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação de jovens e de promoção do arrendamento urbano.
A gestão do Programa é da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
O Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, enquadra este programa, tendo sido alterado com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, que alarga o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem e entra em vigor a 1 de setembro de 2024.
Neste sentido, procedeu-se à alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, com vista ao alargamento do acesso ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens a um universo maior de jovens, permitindo-se a candidatura de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e eliminando-se a previsão de fatores de exclusão e de ponderação que, à data da publicação deste Decreto-Lei, se revelavam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura.
Ao mesmo tempo, adaptou-se o procedimento de candidaturas por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento.
Procede-se, ainda, com a publicação deste Decreto-Lei, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.
A candidatura é realizada por via eletrónica, no Portal da Habitação, aqui, acedendo à opção «Apresentar Candidatura» com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Podem candidatar-se:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;
b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos;
c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva.
Para aceder a informação sobre dados, documentos e procedimentos necessários para formalizar a candidatura, visite a página oficial do programa, aqui.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.):
IPDJ (Lojas Ponto JA) - Exclusivamente para questões gerais sobre o programa.
Atualizado em: 03/07/2024
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