Programa Porta 65

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Programa Porta 65

Incentivos aos jovens arrendatários



O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Uma medida do REALIZA - II Plano Nacional para a juventude.

Tem como objetivo regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos/as, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

 

Destinatários/as

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum/a dos/as jovens membros do agregado seja proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos/as jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio/a.
Porta 65

 

O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio a jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.

As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro, tiveram como principais objetivos aumentar o leque de jovens que podem aceder a este Programa, em particular, através da atualização dos tetos máximos de renda e, ainda, da sua simplificação e desburocratização.

Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro em linha com as referidas alterações, vem prever um aumento do valor da renda máxima admitida por tipologia, através da aplicação dos limites gerais do preço de renda por tipologia previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, permitindo uma maior adequação à oferta de alojamentos atualmente existente no mercado de arrendamento.

Por outro lado, procede à regulamentação dos elementos de informação necessários ao registo de candidaturas, prevendo a possibilidade de o candidato ficar dispensado de os facultar sempre que os mesmos possam ser obtidos com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), as entidades das finanças e da segurança social e as demais entidades públicas competentes na matéria.


Por fim, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, nomeadamente a alteração da forma de atribuição do «Porta 65 - Arrendamento por Jovens», passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como o alargamento do Programa, com a criação do Porta 65 +, aplicável independentemente da idade dos candidatos às situações de quebra de rendimentos superior a 20 % ou a famílias monoparentais, implicam as necessárias adaptações da presente portaria.

 

Candidaturas

 
Trata-se de um programa gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
 

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/ , acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Dados necessários:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fração da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Possuir conta de e-mail.

 

Documentos necessários

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (BI ou CC, Certidão de Nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

Adicionalmente, passa a ser incentivada a utilização dos dois programas  - Porta 65 e Programa de Apoio ao Arrendamento - em simultâneo, tendo em vista também alargar o leque de apoios proporcionados aos mais jovens em particular.

Informações e apoio

IPDJ (Lojas Ponto JA) - Exclusivamente para questões gerais sobre o programa.

  • Linha da Juventude 800 20 30 50 (dias úteis) das 9h00 às 17h00;
  • Presencialmente nas Lojas Ponto JA.

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)


Atualizado em: 13/12/2023

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