Programa Porta 65

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mãe ao telefone com bébé ao colo

Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens

Visa regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos/as, em família ou em coabitação jovem.



Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens  é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Uma medida do REALIZA - II Plano Nacional para a juventude.

Tem como objetivo regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos/as, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

 

Porta 65

 

O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio a jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação de jovens e de promoção do arrendamento urbano.

A gestão do Programa é da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, enquadra este programa, tendo sido alterado com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, que alarga o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem e entra em vigor a 1 de setembro de 2024.

Neste sentido, procedeu-se à alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, com vista ao alargamento do acesso ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens a um universo maior de jovens, permitindo-se a candidatura de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e eliminando-se a previsão de fatores de exclusão e de ponderação que, à data da publicação deste Decreto-Lei, se revelavam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura.

Ao mesmo tempo, adaptou-se o procedimento de candidaturas por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento.

Procede-se, ainda, com a publicação deste Decreto-Lei, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.
 

Candidaturas

 

A candidatura é realizada por via eletrónica, no Portal da Habitação, aqui, acedendo à opção «Apresentar Candidatura» com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
 

Podem candidatar-se:

a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;

b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos;

c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.

Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva.

Para aceder a informação sobre dados, documentos e procedimentos necessários para formalizar a candidatura, visite a página oficial do programa, aqui.

 

Informações e apoio
 

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.):


IPDJ (Lojas Ponto JA) - Exclusivamente para questões gerais sobre o programa.


Atualizado em: 03/07/2024

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