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No âmbito das medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, podem ser concedidas bolsas académicas a praticantes que desejem frequentar, no País ou no Estrangeiro, estabelecimentos de ensino que desenvolvam modelos de compatibilização, entre o respetivo plano de estudos e o regime de treino, de acordo com a Portaria n.º 205/98, de 28 de março.
As bolsas académicas podem ir até ao montante da propina anual máxima estabelecida legalmente no ensino superior público português no ano correspondente à obtenção do resultado desportivo.
O requerimento para concessão da bolsa deve ser apresentado todos os anos letivos.
Quem pode requerer
A federação desportiva na qual o/a praticante de desporto se encontra filiado/a.
Onde e quando requerer
No IPDJ, imediatamente após a obtenção do resultado e até dia 31 dezembro do ano seguinte à obtenção do resultado desportivo.
A federação desportiva deve apresentar uma proposta com os seguintes elementos
Atualizado em: 25/03/2020
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