Estatuto do Dirigente Associativo Jovem
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Estatuto do Dirigente Associativo Jovem
Condições de atribuição e benefícios
Beneficiam do estatuto os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Benefícios
- Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso destas coincidirem com o horário letivo;
- Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.
Destinatários/as
Cabe à direção da associação comunicar, através de requerimento, quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto.
Atribuição
O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto.
Requerer a declaração do Estatuto do Dirigente Associativo Jovem
O preenchimento do requerimento online deve ser efetuado em formulário próprio.
Documentos necessários
A associação deve entregar a documentação prevista no RNAJ, nomeadamente as atas de eleição e tomada de posse e os documentos que atestam a identificação dos membros dos órgãos sociais da respetiva associação.
Requerimento
- Ata de eleição e tomada de posse do órgão social.
Tempo máximo para requerer a declaração
As fotocópias das atas devem ser entregues no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.
Duração da declaração
A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social para o qual o membro foi eleito.
Número de dirigentes que podem beneficiar do estatuto
As declarações são emitidas de acordo com o número de associados/as jovens de cada associação:
- Cinco dirigentes nas associações com 250 ou menos associados/as jovens;
- Sete dirigentes nas associações com 251 a 1 000 associados/as jovens;
- 11 dirigentes nas associações com 1 001 a 5 000 associados/as jovens;
- 15 dirigentes nas associações com 5 001 a 10 000 associados/as jovens;
- 20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados/as jovens.
Atualizado em: 19/09/2024
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