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No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como prioridade para a 8.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2024), a promoção da modernização e reabilitação do parque desportivo ao serviço das populações, com o objetivo de proporcionar condições de prática desportiva mais seguras.
Assim, o Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, na edição de 2024, tem como principal objetivo promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento.
O programa abrange o território de Portugal Continental.
O programa destina-se a clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.
Não são elegíveis as candidaturas apresentadas, designadamente, pelas seguintes tipologias de entidades: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas.
Abertura: 00h00 do dia 26 de março de 2024
Encerramento: 23h59 do dia 15 maio de 2024
São elegíveis as intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.
São elegíveis, nomeadamente, as intervenções em:
Coberturas e paredes;
Vestiários - balneários e valências neles existentes;
Instalações sanitárias;
Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e esgotos e eletricidade;
Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, nos termos do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na versão atualmente em vigor;
Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na versão atualmente em vigor;
Instalações complementares de apoio à prática desportiva;
Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;
Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);
Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação…);
Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;
Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração, desde que não enquadráveis no ponto 6 das presentes Normas.
Outras obras ou equipamentos que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Promovam a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;
Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;
Não se encontrem em nenhuma das condições enumeradas no ponto 6 das Normas do Programa;
Sejam relativas a infraestruturas desportivas existentes e/ou a instalações existentes de apoio direto à prática desportiva.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar os 70% do total das despesas que se considerarem elegíveis, resultante da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.
O financiamento do IPDJ, por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a € 50.000 (cinquenta mil euros).
São elegíveis as despesas que:
Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 4 das presentes Normas;
Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;
Correspondam as despesas relativas à implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento celebrados em 2024, e que ocorram durante a vigência do contrato-programa (2024-2025).
Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.
Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.
No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.
Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.
Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as Normas do Programa, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.
Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contatos das Direções Regionais do IPDJ:
As informações aqui constantes não dispensam a consulta das Normas do Programa PRID 2024, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
Consulte os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Atualizado em: 26/03/2024
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