Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID

COMO PODEMOS AJUDAR?


INSTALAÇÕES-DESPORTIVAS

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

Requalificar para promover a prática desportiva



Candidaturas PRID 2024

Objetivo

No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como prioridade para a 8.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2024), a promoção da modernização e reabilitação do parque desportivo ao serviço das populações, com o objetivo de proporcionar condições de prática desportiva mais seguras.

Assim, o Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, na edição de 2024, tem como principal objetivo promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento.

 

Âmbito Geográfico

O programa abrange o território de Portugal Continental.

 

Destinatários

O programa destina-se a clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.

Não são elegíveis as candidaturas apresentadas, designadamente, pelas seguintes tipologias de entidades: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas.

 

Calendário de apresentação de candidaturas

  • Abertura: 00h00 do dia 26 de março de 2024

  • Encerramento: 23h59 do dia 15 maio de 2024

 

Logo versão preto

Tipologias de intervenção elegíveis

São elegíveis as intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.

São elegíveis, nomeadamente, as intervenções em:

  • Pavimentos desportivos;

  • Coberturas e paredes;

  • Vestiários - balneários e valências neles existentes;

  • Instalações sanitárias;

  • Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e esgotos e eletricidade;

  • Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;

  • Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, nos termos do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na versão atualmente em vigor;   

  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na versão atualmente em vigor;

  • Instalações complementares de apoio à prática desportiva;

  • Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;

  • Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);

  • Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação…);

  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;

  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;

  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração, desde que não enquadráveis no ponto 6 das presentes Normas.

  • Outras obras ou equipamentos que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

 

Elegibilidade das candidaturas

São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Promovam a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;

  • Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;

  • Não se encontrem em nenhuma das condições enumeradas no ponto 6 das Normas do Programa;

  • Sejam relativas a infraestruturas desportivas existentes e/ou a instalações existentes de apoio direto à prática desportiva.

 

Comparticipação financeira

  • A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar os 70% do total das despesas que se considerarem elegíveis, resultante da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.

  • O financiamento do IPDJ, por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a € 50.000 (cinquenta mil euros).


Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas que:

  • Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 4 das presentes Normas;

  • Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;

  • Correspondam as despesas relativas à implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento celebrados em 2024, e que ocorram durante a vigência do contrato-programa (2024-2025).

 

Procedimento de instrução da candidatura

  • Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.

         Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.

  • No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.

Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.

  • Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as Normas do Programa, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.

 

Contatos de apoio

Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contatos das Direções Regionais do IPDJ:

  •     Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
  •     Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
  •     Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
  •     Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
  •     Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820

As informações aqui constantes não dispensam a consulta das Normas do Programa PRID 2024, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.

O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.

 

 

 

Legislação aplicável

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte os  Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

 


Programa-de-Reabilitação-de-Instalações-Desportivas

Atualizado em: 26/03/2024

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.