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A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é a organização nacional com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo.
A ADoP exerce as suas competências no território nacional e, sempre que solicitada pela AMA ou federações internacionais, colabora com os organismos nacionais e internacionais.
Criada pela publicação da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, a ADoP veio substituir o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) enquanto organização nacional antidopagem de Portugal.
Atualizado em: 17/03/2020
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