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A sobreclassificação de um praticante desportivo, além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, só é permitida em casos especiais, devidamente analisada através de um exame de avaliação médico-desportiva específico, a realizar nos Centros de Medicina Desportiva ou por um médico especialista em medicina desportiva, reconhecido pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos, mediante o cumprimento do protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva.
No caso de o exame de avaliação médico-desportiva ser realizado fora dos Centros de Medicina Desportiva, o médico responsável deve, no prazo máximo de cinco dias úteis, remeter o dossier clínico ao diretor do Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ para homologação, acompanhado do formulário próprio e da declaração do encarregado de educação comprovativa da autorização para a realização do exame e da respetiva sobreclassificação. O diretor pode, em caso de dúvidas fundamentadas, no prazo máximo de 10 dias úteis, solicitar novo exame de avaliação médico-desportiva específico, a realizar nos Centros de Medicina Desportiva do IPDJ.
A decisão de sobreclassificação de um praticante desportivo, além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, é publicitada no site do IPDJ. (Ver abaixo)
Atualizado em: 07/02/2025
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