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As Escolas de Mergulho licenciadas só podem ministrar cursos de mergulho em sistemas de formação devidamente reconhecidos em Portugal, de acordo com a Lei n.º 24/2013, de 20 de março. Conforme o definido pelo artigo 19.º, cabe às entidades criadoras de sistema de formação de mergulho recreativo apresentar um requerimento ao IPDJ solicitando o reconhecimento, para Portugal, dos respetivos sistemas de formação.
A apresentação do requerimento deverá ser efetuada no cumprimento das condições descritas abaixo.
Terá de ser efetuado por entidades que possuam personalidade jurídica e tenham uma estrutura integral de formação em mergulho, ou seja, contemplando todos os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, devidamente referenciados às normas europeias existentes.
O requerimento em apreço deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ no qual devem constar os seguintes elementos comprovativos:
Nota: Toda a documentação submetida terá de ser redigida em Português.
Sistemas de formação em Portugal
Para saber quais são as equivalências entre os níveis de mergulhador e instrutor dos sistemas de formação e os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, consulte os Despachos n.º 1480/2009, de 14 de janeiro, n.º 17793/2009, de 3 de agosto, e n.º 13684/2013, de 28 de outubro.
O valor aplicado ao Pedido de Reconhecimento de Sistema de Formação de Mergulho Recreativo é de 150€.
Atualizado em: 25/03/2020
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