Diretor Técnico

COMO PODEMOS AJUDAR?


Formação-e.-Certificado-DesportoBANNER

Diretor/a Técnico/a

Título profissional



O aumento exponencial da oferta de atividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, obriga a garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.

De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objetivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respetivos técnicos assume um lugar de relevo, sejam aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das atividades ali desenvolvidas (Diretores/as Técnicos/as), sejam os que têm funções de orientação direta e condução dos exercícios realizados.

Infografia dos Técnicos de Desporto em Portugal 

A publicação da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções.

Conforme definido no artigo 16.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, é obrigatória a afixação, em cada instalação desportiva e em lugar bem visível para os utentes, a identificação do ou dos Diretor(es) Técnico(s) e o horário de permanência daquele(s) na mesma.

Diretor-Técnico

O presente regime jurídico não se aplica a:

  • Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
  • Atividades de desporto de aventura;
  • Atividades de Yoga;
  • Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
  • Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
  • Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
    • Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
    • Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
    • Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
    • Sistema prisional;
    • Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
    • Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
    • Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.

 

 

Diretor/a técnico/a

Pessoa singular que assume a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente: ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração.

 

Funções do diretor/a técnico/a

  • Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
  • Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
  • Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
  • Coordenar a produção das atividades desportivas;
  • Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
  • Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

O/A Diretor/a Técnico/a pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico.

 

Título Profissional de Diretor/a Técnico/a (TPDT)

Reconhece e comprova a posse das competências mínimas para o exercício da função de Diretor/a Técnico/a. É um documento individual e pessoal (em formato digital) requisitado junto do IPDJ através da plataforma PRODesporto e tem a validade de 5 anos, renovável mediante a obtenção de unidades de crédito através de formação contínua, nos termos da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.

Considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas, a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, determina como qualificação mínima para o exercício da atividade de Diretor/a Técnico/a a licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, ou qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

 

Vias de acesso ao TPTD

  • Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, tal como identificada pela DGES;
  • Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro.

 

Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.

(Vetting of applications for recognition of qualifications for purposes of applying for Professional Titles of Sports Trainer and Physical Exercise Technician – Fitness Instructor)

 

Conforme previsto no artigo 12.º da Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Portugal publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.

Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia e o Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em que nos termos do seu artigo 8.º será aprovada uma portaria pela área governativa do trabalho.

Neste contexto, foi elaborado o procedimento para a instrução dos pedidos de reconhecimento de qualificações para efeitos da emissão de Títulos Profissionais de Treinador de Desporto e de Técnico de Exercício Físico, o qual pode ser consultado aqui em língua portuguesa ou inglesa.

 

Taxas TPDT

Os valores variam em função do tipo de via de acesso: 50€ para licenciatura em EF ou Desporto, e 100€ para reconhecimento de qualificação obtida no estrangeiro.


Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Departamento de Formação e Qualificação

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190

Atualizado em: 02/09/2022

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.