Diretor Técnico
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Diretor/a Técnico/a
Título profissional
O aumento exponencial da oferta de atividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, obriga a garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.
De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objetivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respetivos técnicos assume um lugar de relevo, sejam aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das atividades ali desenvolvidas (Diretores/as Técnicos/as), sejam os que têm funções de orientação direta e condução dos exercícios realizados.
A publicação da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções.
Conforme definido no artigo 16.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, é obrigatória a afixação, em cada instalação desportiva e em lugar bem visível para os utentes, a identificação do ou dos Diretor(es) Técnico(s) e o horário de permanência daquele(s) na mesma.

O presente regime jurídico não se aplica a:
- Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
- Atividades de desporto de aventura;
- Atividades de Yoga;
- Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
- Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
- Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
- Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
- Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
- Sistema prisional;
- Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
- Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
- Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.
Diretor/a técnico/a
Pessoa singular que assume a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente: ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração.
Funções do diretor/a técnico/a
- Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
- Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
- Coordenar a produção das atividades desportivas;
- Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
- Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
O/A Diretor/a Técnico/a pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico.
Título Profissional de Diretor/a Técnico/a (TPDT)
Reconhece e comprova a posse das competências mínimas para o exercício da função de Diretor/a Técnico/a. É um documento individual e pessoal (em formato digital) requisitado junto do IPDJ através da plataforma PRODesporto e tem a validade de 5 anos, renovável mediante a obtenção de unidades de crédito através de formação contínua, nos termos da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.
Considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas, a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, determina como qualificação mínima para o exercício da atividade de Diretor/a Técnico/a a licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, ou qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Vias de acesso ao TPTD
- Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, tal como identificada pela DGES;
- Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro.
Taxas TPDT
Os valores variam em função do tipo de via de acesso: 50€ para licenciatura em EF ou Desporto, e 100€ para reconhecimento de qualificação obtida no estrangeiro.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 17/12/2020

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