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É condição para a prestação de serviços no âmbito do mergulho recreativo, o licenciamento junto do IPDJ.
Serviços de mergulho recreativo
São requisitos técnicos, logísticos e de segurança, necessários ao funcionamento e licenciamento dos serviços de mergulho, os definidos na Lei n.º 24/2013, de 20 de março, e na Norma Europeia n.º 14467/2005 - Requisitos para Prestadores de Serviços de Mergulho Recreativo, dos quais se destacam (sem prejuízo dos restantes) os relativos:
Consulte a Portaria n.º 1340/2007, de 11 de outubro para coberturas e prémios do seguro de acidentes pessoais a contratar pelas Entidades Prestadoras de Serviços de Mergulho Recreativo.
Deve ser requerido junto do IPDJ através do preenchimento de um formulário próprio e no cumprimento das condições descritas nos documentos infra.
Após o resultado da validação do pedido em apreço, é emitida uma licença, em formato digital, por cada um dos serviços licenciados.
Taxas aplicadas
Para consultar as listas de Entidades Licenciadas, aceda:
São atividades regulamentadas e só podem ser conduzidas por Centros de Mergulho licenciados no cumprimento do estabelecido na Portaria n.º 6/2014, de 13 de janeiro.
Os prestadores de serviços de mergulho recreativo sediados em estado membro da união europeia que pretendam exercer, de modo ocasional e esporádica, em Portugal, os serviços de Centro de Mergulho e de Escola de Mergulho, são obrigados a proceder à Comunicação para a Livre Prestação de Serviços.
A comunicação para a Livre Prestação de Serviços de Mergulho Recreativo é requerida junto do IPDJ através do preenchimento de um formulário próprio e no cumprimento das condições.
Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa.
No cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, cabe ao IPDJ a elaboração e atualização do Registo Nacional de Mergulhadores.
Observando o estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo supracitado, estão obrigadas as Escolas de Mergulho a informar o IPDJ sempre que houver lugar à certificação de novos mergulhadores (por nível de formação), indicando, no prazo máximo de 30 dias após realização de um curso de mergulho:
As Escolas de Mergulho devem utilizar e submeter o formulário e os anexos requeridos por via eletrónica para mergulhorecreativo@ipdj.pt, no cumprimento das condições.
Atualizado em: 20/03/2025
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