Licenciamento de Serviços de Mergulho

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Licenciamento de Serviços de Mergulho

Licenciamento e autorização



É condição para a prestação de serviços no âmbito do mergulho recreativo, o licenciamento junto do IPDJ.

Serviços de mergulho recreativo

  • Escola de Mergulho - Formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho;
  • Centro de Mergulho - Disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados;
  • Aluguer de equipamento de mergulho;
  • Enchimento e fornecimento de misturas respiratórias.

São requisitos técnicos, logísticos e de segurança, necessários ao funcionamento e licenciamento dos serviços de mergulho, os definidos na Lei n.º 24/2013, de 20 de março, e na Norma Europeia n.º 14467/2005 - Requisitos para Prestadores de Serviços de Mergulho Recreativo, dos quais se destacam (sem prejuízo dos restantes) os relativos:

  • À formação mínima do Diretor Técnico (mergulhador que responde pelo funcionamento técnico do(s) serviço(s) de mergulho);
  • Ao seguro obrigatório que cobre os riscos de acidentes pessoais durante a prestação de serviços de mergulho recreativo;
  • Aos atestados médicos obrigatórios para os elementos pertencentes aos quadros técnicos das entidades prestadoras de serviços;
  • Aos equipamentos e procedimentos de emergência.
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Formação mínima dos Diretores Técnicos
  
 

Consulte a Portaria n.º 1340/2007, de 11 de outubro para coberturas e prémios do seguro de acidentes pessoais a contratar pelas Entidades Prestadoras de Serviços de Mergulho Recreativo.

 

Pedido de licenciamento de serviços de mergulho

Deve ser requerido junto do IPDJ através do preenchimento de um formulário próprio e no cumprimento das condições descritas nos documentos infra.

Após o resultado da validação do pedido em apreço, é emitida uma licença, em formato digital, por cada um dos serviços licenciados.

Taxas aplicadas

  • Centro de Mergulho - 100€;
  • Escola de Mergulho - 100€;
  • Estação de Enchimento - 50€;
  • Aluguer de Equipamento - 50€.

 

Registo nacional de prestadores de serviços

Para consultar as listas de Entidades Licenciadas, aceda:

 

Experiências de mergulho recreativo (batismos de mergulho)

São atividades regulamentadas e só podem ser conduzidas por Centros de Mergulho licenciados no cumprimento do estabelecido na Portaria n.º 6/2014, de 13 de janeiro.

 

Comunicação para a livre prestação de serviços

Os prestadores de serviços de mergulho recreativo sediados em estado membro da união europeia que pretendam exercer, de modo ocasional e esporádica, em Portugal, os serviços de Centro de Mergulho e de Escola de Mergulho, são obrigados a proceder à Comunicação para a Livre Prestação de Serviços.

A comunicação para a Livre Prestação de Serviços de Mergulho Recreativo é requerida junto do IPDJ através do preenchimento de um formulário próprio e no cumprimento das condições.

Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa.

 

Registo nacional de mergulhadores (área exclusiva das Escolas de Mergulho)

No cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, cabe ao IPDJ a elaboração e atualização do Registo Nacional de Mergulhadores.

Observando o estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo supracitado, estão obrigadas as Escolas de Mergulho a informar o IPDJ sempre que houver lugar à certificação de novos mergulhadores (por nível de formação), indicando, no prazo máximo de 30 dias após realização de um curso de mergulho:

  • Data de conclusão do curso de mergulho;
  • Nome do mergulhador;
  • Número do bilhete de identidade ou número de passaporte;
  • Nível nacional de referência;
  • Data de emissão da certificação;
  • Nome da escola de mergulho que o emitiu;
  • Nome do instrutor responsável.

As Escolas de Mergulho devem utilizar e submeter o formulário e os anexos requeridos por via eletrónica para mergulhorecreativo@ipdj.pt, no cumprimento das condições.​​​


Atualizado em: 04/11/2024

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