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Consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes (Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro).
As associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes que pretendam ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão, junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 3.º-A e 4.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua atual redação dada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto).
Para além dos requisitos referidos anteriormente, apenas são elegíveis para beneficiar da consignação as entidades que cumpram a totalidade dos requisitos para reconhecimento e produção de efeitos estabelecidos nos artigos 3.º -A, 9.º e 11.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
Este procedimento deverá ser realizado até ao limite do prazo de 30 de setembro de cada ano, para benefício no ano seguinte, e será analisado conjuntamente com a manutenção ordinária do RNAJ, cuja abertura se inicia a 20 de setembro e a 20 de outubro no caso das Federações de Associações.
Após a validação destes dois processos, o IPDJ, I.P. procederá ao envio da listagem das entidades elegíveis à Administração Tributária – AT, que por sua vez publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
Informações sobre alterações legislativas relativas à normalização de procedimentos fiscais e contabilísticos para as associações de jovens.
As entidades que constam do universo do chamado Setor Não-Lucrativo (ESNL), entre as quais se encontram as Associações de Jovens, estão sujeitas, na sequência da legislação recente e da normalização de procedimentos fiscais e contabilísticos, a um conjunto de determinações.
As alterações legislativas produzem efeitos, essencialmente, a três níveis:
Procedimentos a adotar na relação com a Administração Fiscal
Devem ser consultadas as repartições de finanças e, se for o caso, deve ser pedido apoio à respetiva federação juvenil.
Procedimentos a adotar na relação com o IPDJ
Quando obtiverem financiamento estatal deste organismo (em qualquer programa, projeto ou iniciativa), será de distinguir as seguintes situações:
Este é um procedimento que decorre da aplicação do Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de março, que obriga a uma reformulação do relacionamento com os organismos de Estado que concedem apoio financeiro.
A apresentação geral de contas da associação, quando tem apoio estatal do IPDJ, é diferente dos relatórios e respetivos documentos previstos na legislação específica dos programas e medidas de apoio. Estes documentos devem continuar a ser apresentados conforme é habitual e de acordo com a sua legislação específica.
Esta clarificação da relação que deverá existir doravante com o IPDJ não dispensa a leitura atenta da legislação e, ainda, a consulta da administração fiscal, em caso de necessidade ou de questões específicas.
Devido às alterações produzidas pelo sistema de normalização contabilística (SNC) do terceiro sector, em que se incluem as associações de jovens, a associação deve usar os documentos de apresentação de contas que melhor se adequam à sua situação.
Para isso, é disponibilizada no final da página, a legislação que apresenta o mapa de prestação de contas necessário à gestão de uma associação.
Atualizado em: 30/10/2024
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