Direitos e Deveres das Associações
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Direitos e Deveres das Associações
Informação sobre a consignação de IRS, normalização contabilística e legislação fiscal
Consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes (Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro).
As associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes que pretendam ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão, junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 3.º-A e 4.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua atual redação dada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto).
Para além dos requisitos referidos anteriormente, apenas são elegíveis para beneficiar da consignação as entidades que cumpram a totalidade dos requisitos para reconhecimento e produção de efeitos estabelecidos nos artigos 3.º -A, 9.º e 11.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
Este procedimento deverá ser realizado até ao limite do prazo de 30 de setembro de cada ano, para benefício no ano seguinte, e será analisado conjuntamente com a manutenção ordinária do RNAJ, cuja abertura se inicia a 20 de setembro e a 20 de outubro no caso das Federações de Associações.
Após a validação destes dois processos, o IPDJ, I.P. procederá ao envio da listagem das entidades elegíveis à Administração Tributária – AT, que por sua vez publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
Informações sobre alterações legislativas relativas à normalização de procedimentos fiscais e contabilísticos para as associações de jovens.
As entidades que constam do universo do chamado Setor Não-Lucrativo (ESNL), entre as quais se encontram as Associações de Jovens, estão sujeitas, na sequência da legislação recente e da normalização de procedimentos fiscais e contabilísticos, a um conjunto de determinações.
As alterações legislativas produzem efeitos, essencialmente, a três níveis:
Procedimentos a adotar na relação com a Administração Fiscal
Devem ser consultadas as repartições de finanças e, se for o caso, deve ser pedido apoio à respetiva federação juvenil.
Procedimentos a adotar na relação com o IPDJ
Quando obtiverem financiamento estatal deste organismo (em qualquer programa, projeto ou iniciativa), será de distinguir as seguintes situações:
- Contabilidade organizada - As entidades que tiverem, em cada um dos dois anos anteriores, obtido vendas e outros rendimentos que excedam o limite de 150 000€, serão obrigadas a aplicar perante o IPDJ o regime de normalização contabilística para as ESNL, previsto no art. 5.º do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. Nestes casos, trata-se de aplicar uma contabilidade organizada, pelo que devem cumprir o calendário e procedimentos resumidos no quadro;
- Contas em regime de caixa - Quando não se excede, nos termos apresentados, o valor de vendas e rendimentos superior a 150 000€, é apenas necessário apresentar ao IPDJ as contas em regime de caixa, conforme o disposto no n.º 3 do art. 10.º do diploma acima referido e especificado pelo n.º 3 do art. 11.º. Em síntese, devem enviar obrigatoriamente para o endereço eletrónico prestacaocontas-juv@ipdj.pt o seguinte:
- Pagamentos e recebimentos;
- Património fixo;
- Direitos e compromissos futuros;
- O relatório de atividade e a ata de aprovação das contas em Assembleia-Geral, de cada ano.
Este é um procedimento que decorre da aplicação do Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de março, que obriga a uma reformulação do relacionamento com os organismos de Estado que concedem apoio financeiro.
A apresentação geral de contas da associação, quando tem apoio estatal do IPDJ, é diferente dos relatórios e respetivos documentos previstos na legislação específica dos programas e medidas de apoio. Estes documentos devem continuar a ser apresentados conforme é habitual e de acordo com a sua legislação específica.
Esta clarificação da relação que deverá existir doravante com o IPDJ não dispensa a leitura atenta da legislação e, ainda, a consulta da administração fiscal, em caso de necessidade ou de questões específicas.
Procedimentos a adotar na forma de apresentar contas e nos procedimentos internos de cada associação
Devido às alterações produzidas pelo sistema de normalização contabilística (SNC) do terceiro sector, em que se incluem as associações de jovens, a associação deve usar os documentos de apresentação de contas que melhor se adequam à sua situação.
Para isso, é disponibilizada no final da página, a legislação que apresenta o mapa de prestação de contas necessário à gestão de uma associação.
Calendarização
- Pagamentos e recebimentos - até 30 de abril;
- Património fixo - até 30 de abril;
- Direitos e compromissos futuros - até 30 de abril;
- Relatório de atividade e ata de aprovação das contas em Assembleia-Geral, de cada ano - até 30 de abril;
- Modelo 22 e respetivo anexo D - até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período;
- IES - até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período.
Atualizado em: 30/10/2024
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