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As medidas de apoio, por parte do Estado, à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
A inscrição no registo depende de proposta da respetiva federação em formulário disponibilizado para o efeito e dirigido ao IPDJ que emitirá uma declaração.
Matrículas e inscrições
Os/As praticantes podem inscrever-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência, sempre que seja declarado pelo IPDJ que tal se mostra indispensável ao exercício da sua atividade desportiva não prejudicando os regimes de acesso, ingresso e transferência no ensino superior.
Horário escolar e regime de frequência
Aos praticantes que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino, devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de alunos/as por turma, legalmente fixado para cada nível de ensino.
Justificação de faltas
As faltas devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa, emitida pelo IPDJ, por solicitação da respetiva federação desportiva, sem prejuízo das consequências escolares daí decorrentes, nos termos do estabelecido no respetivo Estatuto do Aluno e demais legislações aplicáveis.
Épocas especiais de avaliação
Sempre que as provas de avaliação de conhecimentos de alunos/as praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais colidam com o período de participação e preparação nas respetivas competições desportivas, devem ser fixadas épocas especiais de avaliação.
A fixação de épocas especiais deve ser requerida pelo aluno/a, que deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, mediante solicitação da respetiva federação desportiva.
Facilidades laborais
Pode ser concedida licença especial pelo período de tempo necessário à sua preparação e participação nas provas constantes do plano estabelecido pela federação respetiva.
Apoio médico
A assistência médica especializada pode ser prestada através dos serviços de medicina desportiva, mediante despacho do presidente do IPDJ, por solicitação fundamentada da respetiva federação desportiva.
Atualizado em: 25/03/2020
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