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O Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro, estabelece o regime jurídico de exercício da atividade de formação desportiva, a sua organização e condições de funcionamento.
Este diploma define o conjunto de requisitos a observar por parte de entidades que desenvolvem atividades de formação desportiva, que ficam obrigadas a registo junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
Para o efeito, a entidade tem de apresentar um conjunto de requisitos, designadamente a apresentação de um descritivo das atividades a desenvolver e a sua compatibilização com o ensino obrigatório, com critérios de paridade entre sexos e a adequação das atividades às pessoas com deficiência, do respetivo projeto de formação, da identificação das instalações e da garantia da sua adequação e legalidade, dos seguros obrigatórios, da identificação do pessoal técnico e dos documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais, de declaração que confirme a sua aptidão física e psíquica para o desempenho das funções e do seu registo criminal.
O IPDJ passa a organizar e manter atualizada na sua página da Internet, uma base de dados das entidades organizadoras de atividades de formação desportiva, de acesso disponível ao público em geral, onde constam, entre outras informações, a tipologia de atividades oferecidas, os relatórios das inspeções e vistorias e as sanções aplicadas.
São definidos no Decreto-Lei os requisitos a que estão sujeitas as instalações onde decorrem as atividades de formação desportiva, bem como o transporte e a alimentação dos participantes. As entidades organizadoras estão, ainda, obrigadas a elaborar um código de boa conduta para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens.
É estabelecido, igualmente, que as entidades organizadoras designam uma pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, a quem compete gerir e reportar situações de risco e perigo relativas a crianças e jovens no desporto, de acordo com a legislação em vigor, apoiar a implementação de procedimentos de proteção e prevenção de riscos na entidade organizadora, sensibilizar para os códigos de conduta criados para o efeito e apoiar a implementação de procedimentos seguros de recrutamento e seleção de profissionais.
Não obstante, um conjunto de entidades encontram-se desde logo excluídas desta necessidade de comunicação prévia e necessária posse de número de registo, para o exercício da sua atividade, nomeadamente:
a) as atividades de formação desportiva organizadas:
b) as atividades de formação desportiva organizadas por clubes e sociedades desportivas filiadas em federações dotadas de UPD, ou em ligas profissionais;
c) as atividades desenvolvidas no âmbito do desporto escolar;
d) as atividades de formação desportiva desenvolvidas no âmbito de campos de férias abrangidos pelo disposto no DL nº 32/2011, de 7 de março.
O presente diploma entra em vigor a 19 de março do presente ano.
Caso conheça uma situação de má prática, escreva-nos para dfa@ipdj.pt
No dia 1 de fevereiro, foi apresentado este novo regime jurídico da formação desportiva, destinado a empresas, empresários/as, clubes não federados, entre outros, através de um webinar.
Pode aceder ao mesmo aqui:
Aceda aqui às FAQ.
Preenchimento do formulário eletrónico da comunicação prévia e Boletim de Identificação;
Nota: deve descarregar o formulário antes de preencher
De acordo o Decreto-Lei nº 117/2023, de 20 de dezembro, todas estas organizações do sistema desportivo, terão de designar uma pessoa Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens que tenha tido formação ministrada de acordo com os Referenciais de Formação de Proteção de Crianças e Jovens no Desporto, disponibilizados pelo IPDJ, I. P.
No dia 18 de março foi apresentado no Webinar "O Responsável pela Promoção e Direitos das Crianças e Jovens".
Pode aceder ao mesmo aqui:
Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva e entra em vigor no dia 19 de março de 2024.
Despacho n.º 1217/2024, de 1 de fevereiro, que fixa as taxas devidas pela comunicação prévia e o registo da atividade de formação desportiva.
Despacho n.º 3245/2025, de 13 de março, que define os requisitos e a certificação do pessoal técnico
O IPDJ irá promover a realização de 5 ações de formação sobre proteção de crianças e jovens no desporto, em conjunto com a APAV, para a Pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens no desporto, para associações e clubes desportivos, com o objetivo de capacitar membros para a proteção de crianças e jovens dentro das organizações desportivas. Estes cursos serão dinamizados nas instalações das Direções Regionais. Para mais informação contacte a Direção Regional da área da sua entidade:
Direção Regional |
Data da formação |
Data limite de inscrição |
Contacto |
Faro |
11 e 13 de novembro (17h30-21h) |
1 de novembro |
289891820 / faro@ipdj.pt |
Porto |
21 e 22 de outubro (17h30-21h) |
11 outubro |
226085700 / mailporto@ipdj.pt |
Lisboa |
28 e 30 de outubro (17h30-21h) |
21 outubro |
218920800 / maillisboa@ipdj.pt |
Évora |
30 e 31 de outubro (17h30-21h) |
22 outubro |
266737300 / mailevora@ipdj.pt |
Coimbra |
5 e 6 de novembro (17h30-21h) |
28 outubro |
239790600 / mailcoimbra@ipdj.pt |
Atualizado em: 18/03/2025
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