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O Estatuto dos Benefícios Fiscais relativos ao Mecenato Desportivo configura um conjunto de incentivos concedido pelo Estado para estimular empresas e particulares a efetuarem donativos a entidades privadas e públicas.
As empresas e os particulares que concedem um donativo, beneficiam de uma majoração que é adicionada ao valor desse donativo, o qual é abatido à sua matéria coletável, conduzindo à redução do imposto a pagar ao Estado.
O imposto em causa é, no que concerne às empresas, o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e, no que concerne a particulares, o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades beneficiárias cuja atividade consista na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
O mecenato para o sector do desporto é uma ferramenta proposta pelo Estado para estimular o financiamento privado do desporto e ajudar o associativismo desportivo.
Indicação da referência do despacho de Declaração de Utilidade Pública e ligação para ou cópia do Diário da República onde foi publicada tal declaração;
Candidaturas plurianuais
Enviar ofício dirigido ao Diretor/a Regional do IPDJ da área da entidade, em papel timbrado da entidade requerente, assinada pelo/a responsável, com a indicação do contacto (n.º de telefone, fax ou endereço eletrónico), acompanhado de cópia dos documentos assinalados para candidatura referentes a um só ano, anexando:
Atualizado em: 18/05/2020
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