Registo Nacional do Associativismo Jovem
COMO PODEMOS AJUDAR?
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- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- DESPORTO PARA TODOS
- CULTURA E CRIATIVIDADE
- ENTIDADES DESPORTIVAS
- ÉTICA NO DESPORTO
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
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- INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
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- Programas de Apoio ao Associativismo Jovem
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
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- Igualdade de Género no Desporto
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- Informação Útil
- DESPORTO PARA TODOS
- Projetos
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- Mobilidade Internacional
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Estágio e Emprego
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Mobilidade Internacional
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- Apoio à Formação
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
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- Programa Cuida-te+
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- Cuida-te+ Saúde Mental
- SAÚDE JUVENIL
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- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Comportamentos Aditivos
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- Programa Agora Nós
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- Serviços
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- Medidas de Apoio
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Outras Informações
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te+
- Gabinetes de Saúde Juvenil
- SAÚDE JUVENIL
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- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Puberdade e Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te+ Sexualidade
- Saúde Sexual
Registo Nacional do Associativismo Jovem
Beneficiar de direitos e aceder a apoios
O Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) é a porta de entrada das associações/entidades para acesso aos direitos e benefícios previstos no regime jurídico do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto) e Portarias regulamentares.
A inscrição e manutenção no RNAJ garante:
- O reconhecimento das entidades enquanto associações de jovens, equiparadas a associações juvenis, grupos informais de jovens e associações de caráter juvenil;
- É condição determinante no acesso aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem, com a possibilidade de acesso a uma diversidade de apoios (técnico, logístico, financeiro e formativo), e ainda o benefício de vários direitos legalmente consagrados, dirigidos a:
- Planos de atividades;
- Infraestruturas (construção, aquisição, recuperação);
- Equipamentos;
- Formação;
- Estágios e empregabilidade no terceiro setor;
- Dirigentes associativos;
- Utilidade Pública Associativa.
Também permite o acesso a outras áreas através de candidaturas a outros programas de intervenção (saúde, voluntariado, ambiente, campos de férias, etc). Neste contexto, existem oportunidades para apoiar os projetos das associações de jovens.
Estar registado no RNAJ permite o acesso a outros incentivos desenvolvidos pelo IPDJ em prol da visibilidade e reforço da qualidade do trabalho associativo e de jovens que nele se envolvem, razão pela qual se destacam, entre outras, as iniciativas:
-
Boas Práticas Associativas;
-
Dia do Associativismo Jovem;
-
Academia de Desenvolvimento Juvenil;
-
Profissão de Técnico/a de Juventude.
Efetuar a inscrição
A inscrição é feita através de preenchimento online do formulário, no Portal do RNAJ, que deve ser preenchido integralmente e sem erros antes de ser submetido.
Em casos excecionais e verificada a impossibilidade de inscrição online, a mesma deve ser efetuada nos Serviços Desconcentrados do IPDJ, IP da área da sede da associação.
As associações de jovens sem personalidade jurídica e organizações equiparadas a associações juvenis, assim como as associações de caráter juvenil, só podem inscrever-se após a obtenção do reconhecimento pelas entidades competentes.
Período de inscrição
A inscrição da associação/entidade pode ser feita em qualquer momento.
Destinatários/as
-
Associações Juvenis;
-
Associações de Estudantes;
-
Federações de Associações Juvenis;
-
Federações de Associações de Estudantes;
-
Associações Socioprofissionais;
-
Grupos informais de jovens;
-
Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
-
Organizações de Juventude, Partidárias ou Sindicais;
-
Associações de Caráter Juvenil.
Pré-requisitos
-
Associações juvenis e equiparadas, sediadas no território nacional continental:
-
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
-
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);
-
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
-
-
Associações juvenis sediadas no estrangeiro:
-
Ser constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;
-
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
-
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);
-
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
-
-
Federações de associações juvenis:
-
Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;
-
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
-
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);;
-
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
-
-
Associações de estudantes:
-
Ser reconhecidas pelo Gabinete do Ministro como representante de estudantes do respetivo estabelecimento de ensino;
-
-
Federações de associações de estudantes:
-
Ser reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente;
-
Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;
-
-
Associações socioprofissionais:
-
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 35 anos;
-
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (inclui o Presidente);
-
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
-
-
Grupos informais de jovens:
-
Ser constituídos, exclusivamente, por jovens com idade entre os 12 e os 30 anos, inclusive;
-
Pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo;
-
Ser constituídos por um mínimo de três elementos;
-
-
Associações de Caráter Juvenil:
-
Entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
-
E/Ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude;
-
Só podem inscrever -se no RNAJ após o reconhecimento por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área de juventude.
-
Quem utiliza o RNAJ
A pessoa que utiliza o RNAJ é o/a presidente do órgão executivo da entidade. Só assim pode aceder e fazer manutenção dos dados da entidade. Após o deferimento do registo da entidade no RNAJ, será enviada uma notificação por correio eletrónico com uma hiperligação que viabiliza o registo do utilizador.
Documentação necessária
Após o registo online e antes de submetido o formulário, deverão ser adicionados documentos que provam os dados indicados no registo:
- Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- Estatutos Publicados em Diário da República e/ou Escritura Pública de Constituição;
- Ata de Eleição do Órgão Executivo;
- Ata de Tomada de Posse do Órgão Executivo;
- Declaração da Assembleia Geral com o número de associados efetivos;
- Plano de atividades.
Outra documentação adicional e específica a entregar pelas entidades a seguir descritas:
-
Federações: Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ;
-
Entidades equiparadas a associações juvenis (WAGGGS, WOSM): Cópia das declarações de reconhecimento passada pela WAGGGS ou pela WOSM;
-
Associações de Estudantes: Declaração de Reconhecimento da Secretaria Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no caso das Associações de Estudantes e/ou Federações que as representam;
-
Associações de Caráter Juvenil: Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;
-
Associações de jovens sediadas no estrangeiro: Estatutos em língua portuguesa e Declaração emitida por O/A Presidente do Órgão Executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos Portugueses.
Manutenção
A manutenção do registo do RNAJ consiste na atualização e confirmação dos dados de registo das entidades. A manutenção dos dados é obrigatória e deve ser feita no Portal do RNAJ.
Existem dois tipos de manutenção RNAJ:
-
Fase Ordinária: anualmente, entre 20 de setembro e 20 de outubro. As Federações fazem entre 20 de outubro a 20 de novembro. Esta manutenção é obrigatória e pressupõe a existência de alterações aos dados inicialmente fornecidos.
- Fase Extraordinária: em qualquer altura do ano, sempre que existam alterações aos dados inicialmente fornecidos. As alterações devem ser obrigatoriamente comunicadas ao IPDJ, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu.
Suspensão e Cancelamento
A suspensão implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo Jovem.
A suspensão no RNAJ verifica-se sempre que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie:
- A documentação relativa à atualização/manutenção do registo RNAJ;
-
Outros elementos solicitados pelo IPDJ.
Sempre que se verifique a suspensão, a entidade será notificada da decisão.
Sempre que se verifique a regularização das situações de incumprimento, cessa a suspensão.
A suspensão pode ainda ocorrer por solicitação da entidade, caso verifique a impossibilidade temporária de cumprimentos dos requisitos de qualificação.
O cancelamento implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo.
O cancelamento ocorre por:
- Suspensão do registo por um período superior a três anos;
- Solicitação da entidade;
- Extinção da entidade.
- Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro
- Manual de apoio à manutenção RNAJ 2023
- Declaração associados e caracterização do órgão executivo - Associações Juvenis Sócio-Profissionais
- Declaração associados e caracterização do órgão executivo - Associações de Jovens
- Declaração de associados e caracterização do órgão executivo - Federações de Jovens
Atualizado em: 19/09/2024
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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