Registo Nacional do Associativismo Jovem

COMO PODEMOS AJUDAR?


Registo Nacional do Associativismo Jovem

Beneficiar de direitos e aceder a apoios



O Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) é a porta de entrada das associações/entidades para acesso aos direitos e benefícios previstos no regime jurídico do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto) e Portarias regulamentares. 

A inscrição e manutenção no RNAJ garante:

  • O reconhecimento das entidades enquanto associações de jovens, equiparadas a associações juvenis, grupos informais de jovens e associações de caráter juvenil;
  • É condição determinante no acesso aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem, com a possibilidade de acesso a uma diversidade de apoios (técnico, logístico, financeiro e formativo), e ainda o benefício de vários direitos legalmente consagrados, dirigidos a:
    • Planos de atividades;
    • Infraestruturas (construção, aquisição, recuperação);
    • Equipamentos;
    • Formação;
    • Estágios e empregabilidade no terceiro setor;
    • Dirigentes associativos;
    • Utilidade Pública Associativa.

Também permite o acesso a outras áreas através de candidaturas a outros programas de intervenção (saúde, voluntariado, ambiente, campos de férias, etc). Neste contexto, existem oportunidades para apoiar os projetos das associações de jovens.

Estar registado no RNAJ permite o acesso a outros incentivos desenvolvidos pelo IPDJ em prol da visibilidade e reforço da qualidade do trabalho associativo e de jovens que nele se envolvem, razão pela qual se destacam, entre outras, as iniciativas:

O acesso ao RNAJ é feito através do acesso aqui.

Efetuar a inscrição

A inscrição é feita através de preenchimento online do formulário, no Portal do RNAJ, que deve ser preenchido integralmente e sem erros antes de ser submetido. 

Em casos excecionais e verificada a impossibilidade de inscrição online, a mesma deve ser efetuada nos Serviços Desconcentrados do IPDJ, IP da área da sede da associação. 

As associações de jovens sem personalidade jurídica e organizações equiparadas a associações juvenis, assim como as associações de caráter juvenil, só podem inscrever-se após a obtenção do reconhecimento pelas entidades competentes.
 

Período de inscrição

A inscrição da associação/entidade pode ser feita em qualquer momento.

 

Destinatários/as

  • Associações Juvenis;

  • Associações de Estudantes;

  • Federações de Associações Juvenis;

  • Federações de Associações de Estudantes;

  • Associações Socioprofissionais;

  • Grupos informais de jovens;

  • Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);

  • Organizações de Juventude, Partidárias ou Sindicais;

  • Associações de Caráter Juvenil.

 

Pré-requisitos 

  • Associações juvenis e equiparadas, sediadas no território nacional continental:

    • Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;

    • Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);

    • Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);

  • Associações juvenis sediadas no estrangeiro:

    • Ser constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;

    • Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;

    • Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);

    • Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);

  • Federações de associações juvenis:

    • Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;

    • Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;

    • Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);;

    • Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);

  • Associações de estudantes:

    • Ser reconhecidas pelo Gabinete do Ministro como representante de estudantes do respetivo estabelecimento de ensino;

  • Federações de associações de estudantes:

    • Ser reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente;

    • Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;

  • Associações socioprofissionais:

    • Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 35 anos;

    • Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (inclui o Presidente);

    • Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);

  • Grupos informais de jovens:

    • Ser constituídos, exclusivamente, por jovens com idade entre os 12 e os 30 anos, inclusive;

    • Pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo;

    • Ser constituídos por um mínimo de três elementos;

  • Associações de Caráter Juvenil:

    • Entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;

    • E/Ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude;

    • Só podem inscrever -se no RNAJ após o reconhecimento por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área de juventude.

 

Quem utiliza o RNAJ

A pessoa que utiliza o RNAJ é o/a presidente do órgão executivo da entidade. Só assim pode aceder e fazer manutenção dos dados da entidade. Após o deferimento do registo da entidade no RNAJ, será enviada uma notificação por correio eletrónico com uma hiperligação que viabiliza o registo do utilizador.

 

Documentação necessária

Após o registo online e antes de submetido o formulário, deverão ser adicionados documentos que provam os dados indicados no registo:

  • Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • Estatutos Publicados em Diário da República e/ou Escritura Pública de Constituição;
  • Ata de Eleição do Órgão Executivo;
  • Ata de Tomada de Posse do Órgão Executivo;
  • Declaração da Assembleia Geral com o número de associados efetivos;
  • Plano de atividades.

Outra documentação adicional e específica a entregar pelas entidades a seguir descritas:

  • Federações: Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ;

  • Entidades equiparadas a associações juvenis (WAGGGS, WOSM): Cópia das declarações de reconhecimento passada pela WAGGGS ou pela WOSM;

  • Associações de Estudantes: Declaração de Reconhecimento da Secretaria Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no caso das Associações de Estudantes e/ou Federações que as representam;

  • Associações de Caráter Juvenil: Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;

  • Associações de jovens sediadas no estrangeiro: Estatutos em língua portuguesa e Declaração emitida por O/A Presidente do Órgão Executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos Portugueses.

 

Manutenção

A manutenção do registo do RNAJ consiste na atualização e confirmação dos dados de registo das entidades. A manutenção dos dados é obrigatória e deve ser feita no Portal do RNAJ.

Existem dois tipos de manutenção RNAJ:

  • Fase Ordinária: anualmente, entre 20 de setembro e 20 de outubro. As Federações fazem entre 20 de outubro a 20 de novembro. Esta manutenção é obrigatória e pressupõe a existência de alterações aos dados inicialmente fornecidos.

  • Fase Extraordinária: em qualquer altura do ano, sempre que existam alterações aos dados inicialmente fornecidos. As alterações devem ser obrigatoriamente comunicadas ao IPDJ, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu.

 

Suspensão e Cancelamento

A suspensão implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo Jovem.

A suspensão no RNAJ verifica-se sempre que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie:

  • A documentação relativa à atualização/manutenção do registo RNAJ;
  • Outros elementos solicitados pelo IPDJ.

Sempre que se verifique a suspensão, a entidade será notificada da decisão.

Sempre que se verifique a regularização das situações de incumprimento, cessa a suspensão.

A suspensão pode ainda ocorrer por solicitação da entidade, caso verifique a impossibilidade temporária de cumprimentos dos requisitos de qualificação.

O cancelamento implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo.

O cancelamento ocorre por:

  • Suspensão do registo por um período superior a três anos;
  • Solicitação da entidade;
  • Extinção da entidade.

Atualizado em: 26/09/2023

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