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O Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) é a porta de entrada das associações/entidades para acesso aos direitos e benefícios previstos no regime jurídico do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto) e Portarias regulamentares.
A inscrição e manutenção no RNAJ garante:
Também permite o acesso a outras áreas através de candidaturas a outros programas de intervenção (saúde, voluntariado, ambiente, campos de férias, etc). Neste contexto, existem oportunidades para apoiar os projetos das associações de jovens.
Estar registado no RNAJ permite o acesso a outros incentivos desenvolvidos pelo IPDJ em prol da visibilidade e reforço da qualidade do trabalho associativo e de jovens que nele se envolvem, razão pela qual se destacam, entre outras, as iniciativas:
Boas Práticas Associativas;
Dia do Associativismo Jovem;
Academia de Desenvolvimento Juvenil;
Profissão de Técnico/a de Juventude.
A inscrição é feita através de preenchimento online do formulário, no Portal do RNAJ, que deve ser preenchido integralmente e sem erros antes de ser submetido.
Em casos excecionais e verificada a impossibilidade de inscrição online, a mesma deve ser efetuada nos Serviços Desconcentrados do IPDJ, IP da área da sede da associação.
As associações de jovens sem personalidade jurídica e organizações equiparadas a associações juvenis, assim como as associações de caráter juvenil, só podem inscrever-se após a obtenção do reconhecimento pelas entidades competentes.
A inscrição da associação/entidade pode ser feita em qualquer momento.
Associações Juvenis;
Associações de Estudantes;
Federações de Associações Juvenis;
Federações de Associações de Estudantes;
Associações Socioprofissionais;
Grupos informais de jovens;
Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
Organizações de Juventude, Partidárias ou Sindicais;
Associações de Caráter Juvenil.
Associações juvenis e equiparadas, sediadas no território nacional continental:
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
Associações juvenis sediadas no estrangeiro:
Ser constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
Federações de associações juvenis:
Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente);;
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
Associações de estudantes:
Ser reconhecidas pelo Gabinete do Ministro como representante de estudantes do respetivo estabelecimento de ensino;
Federações de associações de estudantes:
Ser reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente;
Ser constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar;
Associações socioprofissionais:
Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 35 anos;
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (inclui o Presidente);
Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse);
Grupos informais de jovens:
Ser constituídos, exclusivamente, por jovens com idade entre os 12 e os 30 anos, inclusive;
Pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo;
Ser constituídos por um mínimo de três elementos;
Associações de Caráter Juvenil:
Entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
E/Ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude;
Só podem inscrever -se no RNAJ após o reconhecimento por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área de juventude.
A pessoa que utiliza o RNAJ é o/a presidente do órgão executivo da entidade. Só assim pode aceder e fazer manutenção dos dados da entidade. Após o deferimento do registo da entidade no RNAJ, será enviada uma notificação por correio eletrónico com uma hiperligação que viabiliza o registo do utilizador.
Após o registo online e antes de submetido o formulário, deverão ser adicionados documentos que provam os dados indicados no registo:
Outra documentação adicional e específica a entregar pelas entidades a seguir descritas:
Federações: Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ;
Entidades equiparadas a associações juvenis (WAGGGS, WOSM): Cópia das declarações de reconhecimento passada pela WAGGGS ou pela WOSM;
Associações de Estudantes: Declaração de Reconhecimento da Secretaria Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no caso das Associações de Estudantes e/ou Federações que as representam;
Associações de Caráter Juvenil: Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;
Associações de jovens sediadas no estrangeiro: Estatutos em língua portuguesa e Declaração emitida por O/A Presidente do Órgão Executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos Portugueses.
A manutenção do registo do RNAJ consiste na atualização e confirmação dos dados de registo das entidades. A manutenção dos dados é obrigatória e deve ser feita no Portal do RNAJ.
Existem dois tipos de manutenção RNAJ:
Fase Ordinária: anualmente, entre 20 de setembro e 20 de outubro. As Federações fazem entre 20 de outubro a 20 de novembro. Esta manutenção é obrigatória e pressupõe a existência de alterações aos dados inicialmente fornecidos.
A suspensão implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo Jovem.
A suspensão no RNAJ verifica-se sempre que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie:
Outros elementos solicitados pelo IPDJ.
Sempre que se verifique a suspensão, a entidade será notificada da decisão.
Sempre que se verifique a regularização das situações de incumprimento, cessa a suspensão.
A suspensão pode ainda ocorrer por solicitação da entidade, caso verifique a impossibilidade temporária de cumprimentos dos requisitos de qualificação.
O cancelamento implica a perda dos direitos adquiridos, nomeadamente o acesso a qualquer programa de apoio previsto na Lei do Associativismo.
O cancelamento ocorre por:
Atualizado em: 23/10/2024
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