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O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) visa o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens e respetivas federações e das equiparadas a associações juvenis nos termos da alinea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.
Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)
Medida 1 e Medida 2
A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. Em casos excecionais, e verificada a impossibilidade da inscrição online, devem ser contactados os serviços desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.
A candidatura deve integrar o plano de atividades definido para o período de um/dois ano(s). O plano deve estar estruturado do seguinte modo:
Avaliação e acompanhamento:
A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar caso, até à data da respetiva entrega, tenha terminado o projeto. Poderá, assim, apresentar o relatório final de contas e de atividades.
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, de acordo com os termos nela fixados.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da 1.ª tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5% do valor pago na 1.ª tranche que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
Sim, o guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.
Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/ programas de apoio ao associativismo jovem.
Podem candidatar-se para este apoio desde que a infraestrutura seja propriedade da AE, e/ou que tenham os correspondentes direitos de superfície de, pelo menos, 20 anos.
Sim. É possível fazer várias candidaturas. Contudo, os limites de apoio previstos na legislação são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.
O documento comprovativo é a escritura pública/contrato em que o proprietário cede os direitos de superfície, discriminando o objeto, os termos em que o faz e a duração.
Atualizado em: 05/12/2024
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