PAI - Programa de Apoio Infraestrutural
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- SAÚDE JUVENIL
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Programa de Apoio Infraestrutural
Apoiar o investimento em infraestruturas e equipamentos
O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) visa o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens e respetivas federações e das equiparadas a associações juvenis nos termos da alinea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.
Pré-requisitos
Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)
- Para aceder ao RNAJ clique aqui
- Para aceder ao formulário de candidatura PAI clique aqui
Modalidades de apoio
- Anual;
- Bienal.
Medidas de apoio
- Medida 1 – Apoio a infraestruturas (aplicado em regime bienal e anual);
- Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual).
Destinatários/as
Medida 1 e Medida 2
- Associações juvenis;
- Federações de associações juvenis;
- Associações de Estudantes;
- Federações de Associações de Estudantes;
- Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM).
Candidaturas
A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. Em casos excecionais, e verificada a impossibilidade da inscrição online, devem ser contactados os serviços desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Prazos
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.
Candidaturas | Medidas 1 e 2
A candidatura deve integrar o plano de atividades definido para o período de um/dois ano(s). O plano deve estar estruturado do seguinte modo:
- Eixos estratégicos - no mínimo dois -, ou seja, orientações gerais claras para o plano de atividades são o fio condutor do projeto para o(s) ano(s) de apoio;
- Objetivos genéricos a atingir, diretamente ligados a cada eixo estratégico traçado;
- Ações, discriminando em cada uma as atividades: metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários/as e calendarização;
- Orçamento discriminado;
- Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projeto proposto.
Documentação necessária
Medida 1
- Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
- Projeto de arquitetura ou de alteração aprovado por entidade competente;
- Planta do imóvel;
- Caderno de encargos e orçamento;
- Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos, ou contrato de cedência de direito de superfície por, pelo menos, 20 anos.
Medida 2
- Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir;
- Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada (Só para o Apoio Bienal).
Avaliação
- Orçamento de cada ação justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
- Documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Avaliação e acompanhamento:
- Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
- Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por uma entidade designada.
Momentos de avaliação
Apoio Anual:
- Relatório intercalar;
- Relatório final.
Apoio Bienal:
- Relatório intercalar: até dia 1 de março do segundo ano de execução da candidatura;
- Relatório final: até dia 1 de março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.
A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar caso, até à data da respetiva entrega, tenha terminado o projeto. Poderá, assim, apresentar o relatório final de contas e de atividades.
Limites de apoio
- Medida 1: limite de verba de 50 000€ por ano e por entidade;
- Medida 2: limite de verba de 2 500€ por ano e por entidade.
Reorçamentação
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, de acordo com os termos nela fixados.
Transferência
Apoio Anual
- 1.ª tranche: 60% do valor total, entre 15 e 15 de julho no ano de execução de candidatura;
- 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.
Apoio Bienal
- 1.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no primeiro ano de execução da candidatura;
- 2.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da 1.ª tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5% do valor pago na 1.ª tranche que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
Sim, o guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.
Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/ programas de apoio ao associativismo jovem.
Podem candidatar-se para este apoio desde que a infraestrutura seja propriedade da AE, e/ou que tenham os correspondentes direitos de superfície de, pelo menos, 20 anos.
Sim. É possível fazer várias candidaturas. Contudo, os limites de apoio previstos na legislação são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.
O documento comprovativo é a escritura pública/contrato em que o proprietário cede os direitos de superfície, discriminando o objeto, os termos em que o faz e a duração.
Atualizado em: 19/09/2024
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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