PAI - Programa de Apoio Infraestrutural
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Programa de Apoio Infraestrutural
Apoiar o investimento em infraestruturas e equipamentos
O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) visa o investimento de infraestruturas, instalações e equipamentos que se destinem ao desenvolvimento de atividades das associações de jovens e organizações equiparadas, nos termos do n.º 3 do art.º 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto.
Pré-requisitos
Entidade com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).
Modalidades de apoio
- Anual;
- Bienal.
Medidas de apoio
- Medida 1 – Apoio a infraestruturas (aplicado em regime bienal e anual);
- Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual).
Destinatários/as
Medida 1 | Apoio anual/bienal
- Associações juvenis;
- Federações de associações juvenis;
- Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM).
Medida 2 | Apoio anual
Acresce a possibilidade de candidatura das associações de estudantes e das federações de associações de estudantes.

Candidaturas
A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. Em casos excecionais, e verificada a impossibilidade da inscrição online, devem ser contactados os serviços desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Prazos
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.
Candidaturas | Medidas 1 e 2
A candidatura deve integrar o plano de atividades definido para o período de um/dois ano(s). O plano deve estar estruturado do seguinte modo:
- Eixos estratégicos - no mínimo dois -, ou seja, orientações gerais claras para o plano de atividades são o fio condutor do projeto para o(s) ano(s) de apoio;
- Objetivos genéricos a atingir, diretamente ligados a cada eixo estratégico traçado;
- Ações, discriminando em cada uma as atividades: metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários/as e calendarização;
- Orçamento discriminado;
- Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projeto proposto.
Documentação necessária
Medida 1
- Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
- Projeto de arquitetura ou de alteração aprovado por entidade competente;
- Planta do imóvel;
- Caderno de encargos e orçamento;
- Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos, ou contrato de cedência de direito de superfície por, pelo menos, 50 anos.
Medida 2
- Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir.
Avaliação
- Orçamento de cada ação justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
- Documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Autoavaliação:
- Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
Avaliação e acompanhamento:
- Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
- Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por uma entidade designada.
Momentos de avaliação
Apoio Anual:
- Relatório intercalar;
- Relatório final.
Apoio Bienal:
- Relatório intercalar: até dia 1 de março do segundo ano de execução da candidatura;
- Relatório final: até dia 1 de março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.
A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar caso, até à data da respetiva entrega, tenha terminado o projeto. Poderá, assim, apresentar o relatório final de contas e de atividades.
Limites de apoio
- Medida 1: limite de verba de 50.000€ por ano e por entidade;
- Medida 2: limite de verba de 2500€ por ano e por entidade.
Comunicação
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade.
Reorçamentação
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, de acordo com os termos nela fixados.
Transferência
Apoio Anual
- 1.ª tranche: 60% do valor total, entre 15 e 30 de julho no ano de execução de candidatura;
- 2.ª tranche: os restantes 40%, até 15 de novembro.
Apoio Bienal
- 1.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no primeiro ano de execução da candidatura;
- 2.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da 1.ª tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5% do valor pago na 1.ª tranche que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
Sanções em caso de incumprimento
- Restituição das verbas;
- Impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
- Cancelamento da 2.ª tranche na falta do relatório intercalar;
- Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47.º da Lei n.º 23/2006.
Situações de reembolso
Sempre que a associação não apresente justificação das despesas no valor total do projeto.
Lista de apoios concedidos em 2019 no âmbito do PAI-Programa de Apoio Infraestrutural
Aceda aqui
Atualizado em: 18/01/2021

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