Férias em Movimento
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Férias em Movimento
Campos de Férias para crianças e jovens nas modalidades "Férias 5.0" e "Oficina Cultural".
O programa Férias em Movimento foi criado a pensar na ocupação saudável dos tempos livres dos/as jovens no período de férias escolares e pretende fomentar o desenvolvimento de projetos úteis à comunidade através da prática de atividades lúdico-pedagógicas e que configuram campos de férias.
Podem candidatar-se à realização de atividades todas as entidades organizadoras de campos de férias detentoras de Licença - Número de Registo para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março:
-
Associações inscritas no Registo Nacional de Associativismo Juvenil (RNAJ);
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Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
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Outras entidades privadas desde que sem fins lucrativos.
As entidades organizadoras devem integrar as atividades nas áreas legalmente previstas no programa:
-
Desporto.
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Ambiente.
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Património histórico e cultural
-
Multimédia.
-
Outras de relevante interesse para os/as Jovens.
O programa funciona em duas modalidades: Férias 5.0. e Oficina Cultural
1. Férias em Movimento – modalidade Férias 5.0
Tem como objetivo essencial oferecer uma experiência geracional às crianças e jovens, em vertente tecnológica de ocupação de tempos livres, para sensibilização, motivação e promoção de competências embrionárias em matérias científico-tecnológicas.
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- Atividades
Apoia campos de férias que integrem atividades que, pelo menos e obrigatoriamente, tenham 50% do total de horas de ocupação em áreas prioritárias tecnológico-científicas de: Robótica e Programação; Inteligência Artificial e Comunicação Digital. O tempo restante pode ser dedicado a atividades genéricas, habituais, de campos de férias (ex. praia, visita a museus, passeios, jogos, etc).
-
- Enquadramento das Atividades
Nesta vertente, a desenvolver no território continental, o programa apresenta uma única opção:
-
Campos de férias não residenciais com uma duração máxima de 15 (quinze) dias e mínima de 5 (cinco) dias.
O IPDJ, IP, aconselha as entidades organizadoras a procurarem parcerias e/ou a estabelecerem consórcios com outras entidades que detenham conhecimentos, recursos e experiência no domínio científico tecnológico, de modo a responder às necessidades acrescidas dos temas. Não sendo tal obrigatório, é uma mais-valia que poderá ser decisiva no domínio da qualidade do trabalho desenvolvido.
É ainda obrigatório que as equipas de animadores que vão desenvolver as atividades a presença de um animador que seja especializado nas matérias científico tecnológicas, que denominamos de animador-especialista.
1.3. Apoios às Entidades - Férias 5.0
O IPDJ, IP garante os seguintes apoios às entidades organizadoras:
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Valor fixo de 7€ por dia e por jovem participante.
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Valor fixo de 12,5€/hora para remuneração do coordenador do campo de férias.
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Valor fixo de 12,5€/hora para remuneração dos animadores que realizam atividades não específicas dos temas tecnológicos.
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Valor fixo de 20€/hora para remuneração do animador especialista nas matérias científico/ tecnológicas.
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Do montante de apoio, por projeto, podem ser imputados para a aquisição de materiais pedagógicos até 300€.
1.4. Participantes
Crianças e Jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos. A participação tem de ser formalmente autorizada pelo/a representante legal.
1.5. Período de realização
Os campos Férias 5.0 decorrem nas férias do Verão, entre julho e setembro, de acordo com a calendarização estipulada anualmente pelo IPDJ, IP.
1.6. Custos de inscrição dos/as jovens
Os campos de férias são totalmente gratuitos para os participantes.
2. Férias em Movimento – modalidade Oficina Cultural
Tem como objetivo essencial mobilizar a intervenção que o IPDJ, IP desenvolve, de longa data, no quadro da educação não-formal, para promover, valorizar e fomentar, nos jovens, a experiência e o acesso à área da Cultura.
2.1. Atividades
Apoia campos de férias que integrem atividades que, pelo menos e obrigatoriamente, tenham 50% do total de horas de ocupação no domínio da Cultura. O tempo restante pode ser dedicado a atividades genéricas, habituais, de campos de férias (ex. praia, passeios, jogos pedagógicos, etc) desde que integradas nas demais áreas legalmente previstas no programa.
2.2. Enquadramento das Atividades
Esta vertente do programa, a desenvolver no território continental, apresenta duas opções:
-
campos de férias residenciais, com uma duração máxima de 14 noites e mínima de 6 noites;
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campos de férias não residenciais, com uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias.
Recomenda-se que as entidades organizadoras recorram a parcerias qualificadas ou consórcios (ex: museus, companhias teatrais, de dança, associações culturais, centros interpretativos, municípios, etc), de modo a garantir mais-valias de saberes, experiências e recursos.
2.3. Apoios às Entidades - Oficina Cultural
O IPDJ, IP garante os seguintes apoios às entidades organizadoras:
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Campos residenciais - apoio máximo de 30€ por dia e por jovem;
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Campos não residenciais - apoio máximo de 23€ por dia e por jovem.
2.4. Participantes
Jovens com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos. A participação dos/as jovens tem de ser formalmente autorizada pelo/a representante legal.
Os campos de férias da Oficina Cultural decorrem nas férias da Páscoa e do Verão, de acordo com a calendarização estipulada anualmente pelo IPDJ, IP.
2.6. Custos de inscrição dos/as jovens
Os campos de férias são totalmente gratuitos para os participantes.
3. Candidaturas/Inscrições no Programa Férias em Movimento
As candidaturas, apresentadas sob forma de projeto pelas entidades organizadoras, e as inscrições dos jovens, são efetuadas na plataforma de programas do IPDJ, I.P.
-
Caso seja uma entidade nova e sem registo na plataforma, deverá em primeiro lugar efetuar o registo na plataforma. Se já se encontra registada, basta aceder com o login/password e fazer a candidatura;
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A inscrição de jovens participantes pode ocorrer a partir do momento em que os campos de férias são aprovados pelo IPDJ, IP até cinco dias antes de cada campo. Os projetos disponíveis por distrito/ concelho serão divulgados na mesma plataforma, na qual os/as jovens também terão de efetuar o seu registo.
Nota: Deve ser utilizado um browser de acesso à internet, atualizado, para efetuar os registos, as candidaturas e as inscrições.
A seleção, dos projetos de campos de férias, é feita pelas Direções Regionais e aprovada pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P.
A seleção dos jovens é realizada por ordem de inscrição.
- DL n.º 32/2011, de 7 de março - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias
- Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho - Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais em atividades de campos de férias
- Portaria n.º 586/2004, de 2 julho - Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita
- Despacho n.º 6505/2011, de 20 de Abril - Fixa a taxa devida pelas entidades organizadoras dos campos de férias
- DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro - Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Atualizado em: 27/03/2026
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