Programa Associa-te

COMO PODEMOS AJUDAR?


Programa Associa-te

Apoiar as associações estudantis e incentivar a sua capacidade de criar projetos com impacto positivo no ambiente escolar



O programa «Associa-te» promovido pelo IPDJ pretende incentivar e valorizar a atividade das associações de estudantes do ensino básico e secundário, e a sua capacidade de desenvolver projetos/atividades que dinamizem a comunidade escolar, mobilizem e promovam a sociabilidade entre os/as alunos/as, sejam promotores de aprendizagens não formais, ou contribuam para a cidadania ativa e a participação cívica e democrática dos/as jovens.

São objetivos do programa:

  • Apoiar, anualmente, através da atribuição de materiais e equipamentos, associações de estudantes que apresentem candidatura de projetos/atividades de qualidade e relevância, nos termos do objeto e critérios de avaliação definidos neste regulamento;
  • Apoiar as associações de estudantes do ensino básico e secundário na melhoria das condições para realizarem atividades, projetos e o seu plano de atividades anual;
  • Promover o reconhecimento da importância da atividade das associações de estudantes do ensino básico e secundário em cada estabelecimento de ensino/agrupamento e na comunidade em geral;
  • Incentivar os/as jovens e envolverem-se no Associativismo, promovendo a cidadania participativa e a cultura democrática;
  • Distinguir a qualidade da intervenção associativa jovem;
  • Distinguir atividades/projetos associativos que promovam a aquisição de competências pela educação não formal;
  • Estimular e potenciar a inovação e a criatividade dos jovens.

Destinatários

Associações de estudantes do ensino básico e secundário, que se encontrem inscritas e efetivas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

Candidaturas

As candidaturas decorrem anualmente, em período definidos por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ e no qual constarão, igualmente, as tipologias de equipamentos elegíveis a concurso, os critérios de apreciação de candidaturas e a respetiva caraterização e ponderação.

São apresentadas em formato digital, na qual constem:

  • Ficha de Identificação da Associação de Estudantes;
  • Ficha de Identificação do projeto/atividades;
  • Declaração de tomada de conhecimento da candidatura e concordância por parte do órgão diretivo da Escola.

Critérios de avaliação

Cada candidatura será avaliada e pontuada nos critérios que pretendem aferir a relevância das atividades/projetos a concurso e o respetivo enquadramento associativo. Os critérios de pontuação estão definidos no Regulamento.

Apoios

  • O número e o valor dos apoios é definido em cada ano mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ;
  • Os apoios consistem na atribuição de materiais e equipamentos de suporte ao funcionamento e atividades das associações, podendo os mesmos ser de natureza/tipologia diversa, a definir em cada ano;
  • Os apoios são disponibilizados às vencedoras no prazo máximo de dois meses após a comunicação do resultado do concurso;
  • Cada associação apoiada receberá ainda, simbolicamente, um certificado de mérito.

Seleção e divulgação de resultados

O IPDJ anunciada publicamente neste Portal e distinguidas em data a determinar anualmente pelo Conselho Diretivo do IPDJ.

Obrigações das associações apoiadas

  • As associações apoiadas pelo programa «Associa-te» deverão estar disponíveis para receber visitas de acompanhamento e avaliação da sua atividade, por equipas do IPDJ, de acordo com articulação com o órgão diretivo de cada escola/agrupamento e com a direção da associação de estudantes;
  • As associações vencedoras, deverão preencher um questionário de reporte e acompanhamento da sua atividade, desenvolvido pelo IPDJ;
  • As direções das associações deverão garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos, promovendo a sua manutenção e resguardo, nas instalações da associação e/ou escola, de modo a ficarem disponíveis para futuras atividades da associação, usufruto por outras direções e alunos;
  • As direções das associações deverão promover o uso coletivo, e exclusivo para fins da associação, dos equipamentos atribuídos, e a inadmissibilidade do seu uso a título pessoal.

Atualizado em: 18/10/2024

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