Associações Promotoras de Desporto
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Associações Promotoras de Desporto
As Associações Promotoras de Desporto (APD) são pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que correspondem aos agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades que tenham por objeto exclusivo a promoção e organização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva e que se constituam nos termos do Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de outubro, e na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Requisitos das APD
- Promover e organizar atividades físicas e desportivas com finalidades exclusivamente lúdicas, formativas ou sociais;
- Assegurar que o seu objeto não se encontra compreendido na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva;
- Dispor de incrementação local ou regional, assegurada pela filiação de praticantes;
- Comprovar ter capacidade para assegurar o desenvolvimento e expansão das atividades físicas e desportivas que promovem.
Nos termos do artigo 7.º do diploma legal, as APD devem ter estatutos próprios, devendo estatuir que os sócios, através de escrutínio secreto, serão sempre titulares do direito a eleger e serem eleitos e a votar nas assembleias gerais, correspondendo a cada sócio um voto (não sendo permitida a delegação do direito de voto).
Pressupostos de constituição de uma APD
Assembleia Geral de Sócios
Os/as interessados/as na constituição de uma APD devem celebrar uma Assembleia Geral de Sócios para aprovação dos estatutos e regulamentos, bem como da denominação «Associações Promotoras de Desporto» que deve concluir pela abreviatura APD.
Registo Nacional de Pessoas Coletivas
A associação deve, em seguida, efetuar o Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, com vista a registar no ficheiro central das pessoas coletivas a sua denominação, sendo-lhe atribuído um certificado de admissibilidade de denominação e um número de identificação de pessoa coletiva provisório.
Escritura Pública Notarial
A escritura pública da constituição dessa entidade é celebrada no Cartório Notarial.
Registo Nacional de Federações Desportivas, Clubes e demais entidades (RNFDC)
Nos 15 dias subsequentes à data da escritura pública da sua constituição, a APD deve, junto do IPDJ, apresentar a cópia dos respetivos estatutos e o requerimento de registo no modelo 2 aprovado para o efeito. (artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de outubro).
Processo de Registo das Associações Promotoras de Desporto no RNFDC
As normas de registo das entidades estão reguladas no Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de outubro. O processo de registo é iniciado pela entidade mediante a utilização da plataforma Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID) devendo:
- Clicar no botão «Entidades» e «Registe a sua organização desportiva»;
- Preencher os dados da entidade;
- Selecionar «Associação Promotora de Desporto» no campo «Tipo de Entidade»;
- Colocar os dados do/a utilizador/a e/ou do principal representante da entidade;
- Adicionar cópia eletrónica dos seguintes documentos (ter atenção ao nome dos ficheiros que devem ser elucidativos para quem os analisa):
- Certidão de registo notarial da escritura pública;
- Cópia dos estatutos e regulamentos;
- Cópia do extrato de constituição, publicado em Diário da República;
- NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva);
- Lista de Corpos Sociais eleitos;
- Ata da Assembleia Geral de fundação e de eleição dos Corpos Sociais;
- Relatórios de atividades desenvolvidas e em curso.
A inscrição no RNFDC é validada após instrução do processo e apreciação quanto à conformidade da documentação apresentada.
O/A utilizador/a pode, na área de cliente, acompanhar o estado do processo de inscrição.
Atualizado em: 27/04/2020
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- Confederação do Desporto de Portugal
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- --- INTERNACIONAIS ---
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