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Configuram associações de direito privado, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica, criadas através do Decreto-Lei n.º 272/97, de 8 de outubro, que tenham por objeto exclusivo a promoção e a organização de atividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, constituindo-se nos termos dos artigos 195.º (artigo 2.º do DL 272/97 de 8 de outubro) e seguintes do Código Civil.
Estes clubes, caracterizam-se por um conjunto de pessoas (no mínimo 5) contribuindo com certos bens (que instituem o fundo comum do clube) para a realização de determinados fins.
Entidade de pessoas coletivas, considerada materialmente como uma associação, dado o substrato pessoal, mas sem reconhecimento de personalidade jurídica, com uma certa autonomia privada e em que sobressai um elemento de relevo, o fundo comum, previsto nos artigos 196.º, 197.º e 198.º do Código Civil.
O processo de registo é iniciado pela respetiva entidade mediante a utilização da aplicação Registo +Simples na plataforma do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID) devendo:
Após a instrução do processo e a apreciação quanto à conformidade da documentação, é validada a inscrição no RNFDC. O/a utilizador/a pode, na área de cliente, acompanhar o estado do processo.
Com o documento comprovativo de registo no RNFDC, os Clubes podem inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Coletivas, e inscrever-se numa repartição de Finanças para darem início à sua atividade.
Atualizado em: 14/12/2020
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