Namorar com Fair Play

COMO PODEMOS AJUDAR?


duas pessoas de mãos dadas

Namorar com Fair Play

Prevenção da violência no namoro



 «Namorar com Fair Play» é uma ação de voluntariado jovem, coordenada pelo IPDJ e integrada no Programa Agora Nós..

Objetivos

  • Prevenir a violência com base nas desigualdades de género;
  • Prevenir a violência no namoro;
  • Eliminar estereótipos de género promovendo uma cultura de não-violência;
  • Sensibilizar os jovens para Igualdade de Género como parte integrante dos Direitos Humanos.

Áreas de intervenção

  • Violência no namoro;
  • Igualdade de género e direitos humanos;
  • Estereótipos de género;
  • Discriminação de orientação sexual e de género. 


 

 

Namorar com Fair-play

Modalidades de execução


Esta ação tem duas modalidades:

 

Modalidade 1 

Entidades elegíveis 

  • Estabelecimentos públicos de ensino (básico, secundário e universitário);
  • Entidades privadas sem fins lucrativos.

As entidades candidatam-se a uma subvenção, para organização de um projeto que reúna as seguintes características:

  • Envolva voluntários com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos;
  • Integre atividades (culturais, lúdicas, desportivas), dirigidas a  jovens,  que contribuam para prevenção de comportamentos de violência no namoro e de discriminação, com base no género e na orientação sexual;

  • As atividades são executadas pelos jovens voluntários e pensadas e preparadas pelos mesmos, em conjunto com a entidade que organiza o projeto.

Na organização das atividades, as entidades e os/as jovens voluntários/as, devem ter presente:

  • a aplicação do princípio da complementaridade (previsto na Lei 71/98 de 3 de novembro) que implica a necessidade de acompanhamento dos/as voluntários/as, não na execução direta que pressupõe a comunicação entre pares, mas na preparação das intervenções dos/as voluntários/as, na pesquisa e angariação de locais e parceiros de projeto, por parte das entidades organizadoras;
  • as atividades devem ser adequadas e adaptadas aos  públicos a que aa mesmas se dirigem, tendo em conta a sua faixa etária;
  • a necessidade prévia de um diagnóstico da comunidade em que se pretende intervir para que esta intervenção seja eficaz.

As candidaturas podem ser realizadas aqui, de 14 de fevereiro a 30 de março de 2025.

Modalidade 2

Os serviços regionais do IPDJ, promovem diretamente projetos de voluntariado com as características identificadas na Modalidade 1,

Período de execução dos projetos -  entre 15 de abril e 15 de novembro

Inscrições  

  • Os jovens, que pretendam ser voluntários , podem inscrever-se nos projetos, cinco dias antes do início do projeto em que pretende inscrever-se ou, após o projeto se ter iniciado, no decurso do mesmo, desde que existam vagas.

Financiamento da Modalidade 1 

 

Entidades privadas sem fins lucrativos

  • O montante máximo de subvenção (apoio financeiro), por projeto, é de 3 600,00 euros;
  •  O valor previsional da subvenção é calculado com base no n.º de voluntários*n.º de dias de atividade* valor diário de ressarcimento (13 euros) + valor de gestão;
  • O valor de gestão é calculado com base no número de voluntários previstos em sede de candidatura, de acordo com a seguinte tabela:
  1.  1 a 10 vagas para voluntários – 50 euros;
  2.  11 a 30 vagas para voluntários – 150 euros;
  3.  31 a 50 vagas para voluntários – 350 euros;
  4.  51 a 70 vagas para voluntários – 500 euros;
  5. Mais de 70 vagas para voluntários – 600 euros.

Cada  entidade promotora só pode ver aprovados, por edição, três projetos, com as seguintes condições:
•  Por entidade só pode ser aprovado um projeto com um valor de gestão igual aos previstos nos números 4 e 5 ;
•    Os restantes dois projetos, passiveis de aprovação, tem de ter valores de gestão de acordo com o previsto nos números 1,2 e 3..

O montante atribuído, como valor de gestão, deve ser despendido em materiais necessários à concretização dos projetos.

Os valores de ressarcimento, incluídos na subvenção paga à entidade, são pagos pela mesma aos  voluntários/as, de acordo com a sua assiduidade e, preferencialmente, de quinze em quinze dias visto terem como objetivo fazer face a despesas de alimentação e transporte que os/as voluntários/as necessitam de realizar para poder participar no projeto.

Estabelecimentos públicos de ensino

  • O montante máximo de apoio financeiro, por projeto, é de 3 600,00 euros
  • Cada  entidade promotora só pode ver aprovados, por edição, três projetos:
  • O apoio financeiro, nesta modalidade, assume o formato de ressarcimento direto aos voluntários mediante a confirmação, pelos serviços regionais do IPDJ, da assiduidade registada pela entidade organizadora.

 

 

 

 

 


Atualizado em: 13/02/2025

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