Namorar com Fair Play

COMO PODEMOS AJUDAR?


duas pessoas de mãos dadas

Namorar com Fair Play

Prevenção da violência no namoro



A Ação de voluntariado de longa duração «Namorar com Fair Play» é coordenada pelo IPDJ e dirigida a:

  • Entidades privadas sem fins lucrativos;
  • Jovens com idades entre os 14 e os 30 anos.


Objetivos

  • prevenir a violência com base nas desigualdades de género;
  • combater a violência no namoro;
  • eliminar estereótipos de género promovendo uma cultura de não-violência;
  • sensibilizar os jovens para igualdade de género como parte integrante dos Direitos Humanos.

Áreas de intervenção

  • violência no namoro;
  • igualdade de género e direitos humanos;
  • estereótipos de género;
  • discriminação de orientação sexual e de género. 
Namorar com Fair-play

Onde se candidatar/inscrever  

As candidaturas (entidades) e inscrições (jovens) realizam-se na Plataforma de Programas.
 

Quando se pode candidatar/inscrever 

 

  • Candidaturas – a partir de 14 de fevereiro. As candidaturas têm de ser submetidas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data prevista de início do projeto. 
  • Inscrições – Até cinco dias antes do início do projeto em que pretende inscrever-se ou, após o projeto se ter iniciado, no decurso do mesmo, desde que existam vagas. 
  • Duração da ação - de 14 de fevereiro a 15 de novembro.

 

O que se pretende

 

Organização de projetos de voluntariado em que sejam desenvolvidas e dinamizadas  atividades (culturais, lúdicas, desportivas), dirigidas a  jovens,  que contribuam para prevenção de comportamentos violentos no namoro.

Estas atividades são executadas pelos/as jovens voluntários/as e pensadas e preparadas pelos/as mesmos/as em conjunto com as entidades que organizam o projeto.

Na organização das atividades, as entidades e os/as jovens voluntários/as, devem ter presente:

  • a aplicação do princípio da complementaridade (previsto na Lei 71/98 de 3 de novembro) que implica a necessidade de acompanhamento dos/as voluntários/as, não na execução direta que pressupõe a comunicação entre pares, mas na preparação das intervenções dos/as voluntários/as, na pesquisa e angariação de locais e parceiros de projeto, por parte das entidades organizadoras;
  • as  atividades devem realizar-se preferencialmente em estabelecimentos de ensino (a partir do 3º ciclo, inclusive) devendo ser adequadas e adaptadas aos  públicos a que aa mesmas se dirigem, tendo em conta a sua faixa etária;
  • a necessidade prévia de um diagnóstico da comunidade em que se pretende intervir para que esta intervenção seja eficaz.

Financiamento 

  • O montante máximo de subvenção (apoio financeiro), por projeto, é de 3 600,00 euros;
  •  O valor previsional da subvenção é calculado com base no n.º de voluntários*n.º de dias de atividade* valor diário de ressarcimento (13 euros) + valor de gestão;
  • O valor de gestão é calculado com base no número de voluntários previstos em sede de candidatura, de acordo com a seguinte tabela:
  1.  1 a 10 vagas para voluntários – 50 euros;
  2.  11 a 30 vagas para voluntários – 150 euros;
  3.  31 a 50 vagas para voluntários – 350 euros;
  4.  51 a 70 vagas para voluntários – 500 euros;
  5. Mais de 70 vagas para voluntários – 600 euros.

Cada  entidade promotora só pode ver aprovados, por edição, três projetos, com as seguintes condições:
•  Por entidade só pode ser aprovado um projeto com um valor de gestão igual aos previstos nos números 4 e 5 ;
•    Os restantes dois projetos, passiveis de aprovação, tem de ter valores de gestão de acordo com o previsto nos números 1,2 e 3..

O montante atribuído, como valor de gestão, deve ser despendido em materiais necessários à concretização dos projetos.

Os valores de ressarcimento, incluídos na subvenção paga à entidade, são pagos pela mesma aos  voluntários/as, de acordo com a sua assiduidade e, preferencialmente, de quinze em quinze dias visto terem como objetivo fazer face a despesas de alimentação e transporte que os/as voluntários/as necessitam de realizar para poder participar no projeto.

 

 

 

 

 


Atualizado em: 16/02/2024

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