Campos de Trabalho Internacionais
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Campos de Trabalho Internacionais
Desenvolver uma atividade voluntária e conhecer outra cultura
Os Campos de Trabalho Internacionais (CTI) visam promover atividades de voluntariado de caráter comunitário, civil ou social, realizadas por um grupo de jovens de várias nacionalidades. Potenciam o desenvolvimento de uma comunidade local através de tarefas de carácter coletivo e possibilitam aos/às jovens: aprendizagens culturais, linguísticas, e interação intercultural.
Áreas de atividade
- Ambiente;
- Arqueologia;
- Sociocomunitária;
- Restauro e valorização do património histórico-cultural;
- Outras de reconhecido interesse.
Destinatários/as
- Entidades promotoras;
- Jovens portugueses ou estrangeiros com idades entre os 18 e os 30 anos.
Candidaturas de Entidades 2021
De acordo com a portaria nº345/2006, de 11 de abril, estão abertas as candidaturas aos campos de trabalho internacionais de 2021 na nova plataforma dos programas: aqui, de 1 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021 (após prorrogação).
As propostas para este ano podem ter um máximo de 12 dias para grupos até 17 participantes e para o qual o IPDJ garante um apoio de 21,50 por dia/participante às propostas aprovadas e selecionadas.
Processo de seleção e ordenação de candidaturas
Além da qualidade dos projetos já garantida pela aplicação dos critérios de avaliação (art.º 10 da portaria nº345/2006), para garantir uma maior diversidade de entidades promotoras de CTI, foi decidido pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. que a lista definitiva, prevista no art.º13 da Portaria, deverá ser elaborada, com as propostas selecionadas para financiamento, por ordem de pontuação e de acordo com a dotação orçamental existente, tendo presente as seguintes prioridades, a saber:
- Primeiro – todas as candidaturas que tenham obtido 38 ou mais valores;
- Segundo – seguida da candidatura mais pontuada por distrito de origem das entidades aprovadas na lista ordenada, repetindo-se, após essa seleção, o mesmo processo para segundas candidaturas aprovadas do mesmo distrito e das mesmas entidades (até ao máximo de 2 candidaturas por entidade), caso ainda exista e até esgotar a dotação orçamental existente.
Verificando-se algum empate na ordenação/seleção de candidaturas, aplica-se o nº 6, do art.º 11 da Portaria e, se ainda persistir, dar-se-á prioridade a entidades com mais CTI realizados nos últimos cinco anos de execução do programa.
Atenção: para fazer candidaturas aos CTI as organizações têm de fazer um novo registo de entidade que decorre na nova plataforma, em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/

Atualizado em: 04/01/2021

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