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A «Capital Nacional de Juventude» é uma iniciativa anualmente promovida pelo IPDJ podendo integrar entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, convidadas e/ou que manifestem interesse em constituir-se como parceiras.
Melhorar e estimular a articulação entre as políticas públicas de Juventude de âmbito local, nacional e internacional;
Destacar os Municípios que desenvolvem atividade de relevo no setor de atuação da área da Juventude;
Apoiar os municípios no desenvolvimento de políticas de juventude e na implementação de instrumentos e projetos locais de atuação na área da Juventude;
Promover a visibilidade e o reconhecimento das políticas públicas na área da Juventude em geral e do trabalho dos/nos municípios na área da Juventude, em particular;
Estimular a intervenção e articulação entre todos os atores públicos e privados do domínio da Juventude.
Todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, um Conselho Municipal de Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento de uma Ficha de Candidatura em formato digital, na qual constem:
Identificação e caracterização do Município, evidenciando aspetos que mais se cruzem com a política de juventude;
Relatório de atividades implementadas pelo município no domínio da juventude, nos últimos dois anos anteriores à apresentação da sua candidatura;
Relatório de atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Juventude, nos últimos dois anos anteriores à apresentação da sua candidatura;
Plano de Atividades das medidas e ações, no domínio da juventude, a implementar pelo município no ano seguinte ao da sua candidatura, e respetivo planeamento financeiro.
Cada candidatura será avaliada e pontuada com base numa grelha de avaliação que servirá de apoio à formalização da candidatura e à avaliação da mesma pelos elementos do júri. Os critérios de pontuação estão definidos no Regulamento.
Ao município vencedor é atribuído o título de «Capital Nacional de Juventude» no ano subsequente, bem como um montante pecuniário que será definido em cada ano e divulgado aquando da abertura das candidaturas, mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ. Este ano o montante a atribuir será de 50 000€.
O IPDJ publicita o resultado da avaliação do júri do concurso, no seu Portal, após despacho de homologação do seu Conselho Diretivo e notifica o município vencedor.
O Município titular deve desenvolver, no ano subsequente, o conjunto de ações relacionadas com a juventude previstas no plano de atividades apresentado em candidatura;
O Município titular pode acolher iniciativas de âmbito nacional ou internacional, desenvolvidos pelos parceiros, nomeadamente, o Dia Internacional de Juventude, o Dia do Voluntário e outros que se venham a concertar e que sejam concretizados no protocolo previsto no n.º 4 do art.º 10.º do Regulamento;
O Município vencedor deve envolver ativamente o Conselho Municipal de Juventude na definição e execução das ações indicadas nos pontos anteriores do presente artigo.
O Município vencedor deve criar e manter atualizado um dossier técnico e financeiro das intervenções realizadas apoiadas pela iniciativa onde constem as evidências da sua execução, o qual deverá ser disponibilizado ao IPDJ durante um prazo de cinco anos a contar da data de celebração do protocolo referido no n.º 4 do art.º 10.º do Regulamento;
O Município vencedor fica obrigado a apresentar ao IPDJ, relatório intercalar até 30 dias após o primeiro semestre e de relatório final até 30 dias após o final do ano em que foi Capital Nacional de Juventude;
Em caso de inexistência de um Plano Municipal de Juventude, de carácter intersectorial, o Município Titular da Capital Nacional de Juventude deverá ainda elaborá-lo durante o ano em apreço.
Após avaliação, Vila Nova de Gaia foi selecionada «Capital Nacional de Juventude» 2025.
Atualizado em: 14/01/2025
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