Exame Médico Desportivo

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Exame Médico Desportivo

Avaliação pré-participação



Os exames Médico Desportivos constituem um instrumento imprescindível para aferir a existência de restrições ou contraindicações à prática de exercício físico, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, tanto na população jovem como nos adultos.

A realização de exames de avaliação médico desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respetiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva. Neste quadro, o exame médico desportivo torna-se obrigatório nestas situações.

Os exames aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento são realizados exclusivamente nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa ou Porto.

Para os praticantes desportivos não federados, não sendo obrigatório, o exame médico desportivo continua, pelo seu objetivo de prevenção de doença e promoção de saúde, a ser uma ferramenta fundamental na segurança do praticante.

 

Exame de avaliação médico-desportiva

  • Praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento;
  • Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
  • Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

Onde deve ser realizado

Pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de formulário próprio. É exigido que seja realizado por médico especialista em Medicina Desportiva com formação específica reconhecida pelo Colégio de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos, nas seguintes situações

  • Praticantes inscritos no regime de alto rendimento;
    • É obrigatória a realização do exame médico-desportivo nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa ou Porto;
  • Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade que pretendem praticar;
  • No caso de sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade que pretendem, os praticantes desportivos devem, em alternativa, ser direcionados:

  • Para o centro de medicina desportiva da respetiva área geográfica de intervenção;
  • Para um médico especialista em Medicina Desportiva com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos;
  • Para um médico titular do curso de pós-graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão (n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 345/99);

 

 

Quando deve ser realizado

É anual, devendo ser realizado no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.

 

O que é necessário

  • Dispor de formulário próprio;
  • A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar do formulário, sob pena de ineficácia;
  • Ir em jejum para a colheita das análises;
  • Levar consigo o Boletim de Vacinas;
  • Levar consigo todos os exames relevantes para o registo de informação clínica.

 

Outras Informações

  • O seguro desportivo para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico-desportivo;

  • Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral;

  • Caso o praticante seja proposto para participar em dois escalões superiores à sua idade real, terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo consta de determinação da idade biológica, ecocardiograma e análises sanguíneas. Este exame só pode ser realizado nos Centros de Medicina de Lisboa ou Porto ou por médicos especialistas em Medicina Desportiva com subsequente homologação pelo diretor do DMD;

  • Os exames aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento são realizados exclusivamente nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa ou Porto, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento;

  • A assistência médica especializada dos praticantes desportivos em regime de alto rendimento é prestada através dos serviços de Medicina Desportiva do IPDJ. Os exames de avaliação Médico Desportiva e todo o apoio prestado nos Centros de Medicina Desportiva são gratuitos;

  • As Federações que possuam praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento devem, obrigatoriamente, ter um médico habilitado com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou um titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão;

  • Os praticantes desportivos, não profissionais, inscritos no regime de alto rendimento devem, em caso de lesão ou doença, recorrer aos médicos Especialistas em Medicina Desportiva da respetiva federação e aos serviços de Medicina do IPDJ;

  • Nos clubes participantes em competições profissionais, a prática desportiva deve ser obrigatoriamente acompanhada de uma adequada estrutura de apoio médico aos praticantes, da responsabilidade de um médico especialista em Medicina Desportiva e integrada por um quadro paramédico diplomado, preferencialmente com formação específica nesta área.


Atualizado em: 29/12/2022

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