Registo de Entidades Organizadoras de Campos de Férias
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- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
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- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Sexual
Registo de Entidades Organizadoras de Campos de Férias
O exercício da atividade de organização de campos de férias depende da emissão de número de registo, a conceder pelo IPDJ, I.P.
O pedido de número de registo é efetuado através de uma plataforma informática. Os documentos abaixo indicados devem ser introduzidos na plataforma informática antes do início da atividade:
- Comunicação prévia efetuada na Plataforma dos Programas;
- Número de identificação fiscal da pessoa singular ou da pessoa coletiva;
- Regulamento interno de funcionamento e o projeto pedagógico e de animação;
- Declaração que identifique pelo menos um coordenador responsável pelo funcionamento dos campos de férias.
Esta documentação é enviada para as Direções Regionais do IPDJ, I.P. da área geográfica da entidade, que analisarão os pedidos.
Os endereços eletrónicos infra só serão utilizados para comunicação interna entre as entidades e os funcionários do IPDJ, I.P. com responsabilidade na atribuição do Registo:
- camposferiasDRNorte@ipdj.pt;
- camposferiasDRCentro@ipdj.pt;
- camposferiasDRLVT@ipdj.pt;
- camposferiasDRAlentejo@ipdj.pt;
- camposferiasDRAlgarve@ipdj.pt.
As entidades organizadoras têm de pagar ao IPDJ. I.P. uma taxa pela comunicação prévia, no valor de 350€. As entidades registadas no RNAJ – Registo Nacional de Associativismo Jovem e as Autarquias Locais estão isentas da taxa.
O registo tem validade indeterminada, sem prejuízo da sua caducidade, alteração ou revogação.
Cabe ao IPDJ, I.P. proferir a decisão sobre a Comunicação Prévia no prazo de 10 dias úteis. Decorrido este prazo, sem que o IPDJ, I.P. tenha proferido a decisão, a atividade pode iniciar-se. Qualquer alteração referente aos elementos da comunicação prévia deve ser comunicada, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de caducidade da comunicação prévia do registo.
Lista de Registos de Entidades Organizadoras de Campos de Férias
- Decreto-Lei n.º 32/2011 -regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias
- Decreto-Lei n.º 9/2021 - Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
- Portaria n.º 586/2004, de 2 de junho – Instalações
- Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho – Seguro obrigatório
- Despacho n.º 6505/2011, de 20 de abril – Taxa devida pela comunicação prévia
Atualizado em: 05/07/2024
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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