Registo de Entidades Organizadoras de Campos de Férias

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Jovens em reunião sentados à volta de uma secretária

Registo de Entidades Organizadoras de Campos de Férias



O exercício da atividade de organização de campos de férias depende da emissão de número de registo, a conceder pelo IPDJ, I.P.

O pedido de número de registo é enviado para as Direções Regionais do IPDJ, I.P. antes do início da atividade e acompanhado dos seguintes elementos:

  • Comunicação prévia efetuada em formulário eletrónico;
  • Número de identificação fiscal da pessoa singular ou da pessoa coletiva;
  • Regulamento interno de funcionamento e o projeto pedagógico e de animação;
  • Declaração que identifique pelo menos um coordenador responsável pelo funcionamento dos campos de férias. (Esta declaração já se encontra no formulário eletrónico).

A documentação deve ser enviada para as Direções Regionais do IPDJ, I.P. da área geográfica da entidade, através dos endereços eletrónicos:

As entidades organizadoras têm de pagar ao IPDJ. I.P. uma taxa pela comunicação prévia, no valor de 350€. As entidades registadas no RNAJ – Registo Nacional de Associativismo Jovem e as Autarquias Locais estão isentas da taxa.

O registo tem validade indeterminada, sem prejuízo da sua caducidade, alteração ou revogação.

Cabe ao IPDJ, I.P. proferir a decisão sobre a Comunicação Prévia no prazo de 10 dias úteis. Decorrido este prazo, sem que o IPDJ, I.P. tenha proferido a decisão, a atividade pode iniciar-se. Qualquer alteração referente aos elementos da comunicação prévia deve ser comunicada, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de caducidade da comunicação prévia do registo.

Lista de Registos de Entidades Organizadoras de Campos de Férias


Atualizado em: 14/03/2024

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