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O exercício da atividade de organização de campos de férias depende da emissão de número de registo, a conceder pelo IPDJ, I.P.
O pedido de número de registo é efetuado através de uma plataforma informática. Os documentos abaixo indicados devem ser introduzidos na plataforma informática antes do início da atividade:
Esta documentação é enviada para as Direções Regionais do IPDJ, I.P. da área geográfica da entidade, que analisarão os pedidos.
Os endereços eletrónicos infra só serão utilizados para comunicação interna entre as entidades e os funcionários do IPDJ, I.P. com responsabilidade na atribuição do Registo:
As entidades organizadoras têm de pagar ao IPDJ. I.P. uma taxa pela comunicação prévia, no valor de 350€. As entidades registadas no RNAJ – Registo Nacional de Associativismo Jovem e as Autarquias Locais estão isentas da taxa.
O registo tem validade indeterminada, sem prejuízo da sua caducidade, alteração ou revogação.
Cabe ao IPDJ, I.P. proferir a decisão sobre a Comunicação Prévia no prazo de 10 dias úteis. Decorrido este prazo, sem que o IPDJ, I.P. tenha proferido a decisão, a atividade pode iniciar-se. Qualquer alteração referente aos elementos da comunicação prévia deve ser comunicada, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de caducidade da comunicação prévia do registo.
Atualizado em: 12/03/2025
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