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As associações de estudantes (AE) podem desenvolver projetos e/ou atividades diversas – campanhas, iniciativas ambientais, debates, atividades recreativas, culturais e artísticas, de desporto, interescolares, políticas e de representação de alunos/as, entre outras. São, também, um meio de dar voz ativa aos alunos/as junto da direção escolar e opinar sobre matérias de gestão e funcionamento do estabelecimento de ensino.
Para criar uma AE, o primeiro passo é saber se o estabelecimento de ensino alguma vez teve uma associação de estudantes (constituída e reconhecida ou em atividade). Para o verificar devem:Contactar os serviços do IPDJ da área geográfica da escola/universidade;
ou contactar a Secretaria-geral do Ministério da Educação e Ciência, através do e-mail geral@sec-geral.mec.pt
Para benefício dos direitos previstos na legislação (Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto) só pode haver, em cada escola ou agrupamento, uma única associação de estudantes reconhecida.
É necessário proceder, primeiro, à sua constituição e, depois, ao seu reconhecimento. Uma associação de estudantes constitui-se desenvolvendo os seguintes passos:
Mediante elaboração de escritura pública em cartório notarial, havendo custos.
O reconhecimento de uma associação é necessário para efeitos de registo e posterior benefício dos direitos previstos na legislação, incluindo a possibilidade de candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem. Quem reconhece uma associação ou federação de estudantes é a Secretaria-geral de Educação e Ciência (SGEC).
cópia do documento constitutivo;
cópia dos Estatutos aprovados;
cópia dos Estatutos aprovados;
cópia da ata da Assembleia-geral em que os Estatutos foram aprovados;
o certificado de admissibilidade de denominação (nome) que tem de ser obtido, tendo previamente com uma declaração escrita do estabelecimento de ensino, a autorizar a utilização do nome e morada, no RNPC – Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
A Associação de Estudantes está constituída e reconhecida!
Agora que a associação está constituída e reconhecida, pode também inscrever-se no RNAJ nos termos da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto.
Para que possam promover e divulgar as mais valias da criação de uma associação de estudantes, o IPDJ coloca à vossa disposição alguns materiais que podem ser descarregados e utilizados, tanto em atividades presenciais como em divulgação através de sites ou redes sociais:
Infografia animada
Imagens para redes sociais
Atualizado em: 13/02/2025
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