PAACJ - Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil
COMO PODEMOS AJUDAR?
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- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
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- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
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- Apoio à Formação
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
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- SAÚDE JUVENIL
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- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Saúde Mental e Bem-estar Emocional
- SAÚDE JUVENIL
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- Cuida-te Comportamentos Aditivos
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- Programa Agora Nós
- MEDICINA DESPORTIVA
- Serviços
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Medidas de Apoio
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Outras Informações
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te
- Gabinetes de Saúde Juvenil
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Puberdade e Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Sexual
Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil
Apoiar e desenvolver atividades de associações de caráter juvenil
O PAACJ visa o apoio específico ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.
Pré-requisitos
Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)
Modalidades de apoio
- Anual;
- Pontual.
A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
- As associações que beneficiem de apoios anuais apenas podem candidatar-se a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1 500€;
- As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano, até ao limite de 1 500€ por candidatura.
Destinatários/as
Apoio Anual e Pontual:
Associações de caráter juvenil e suas federações
(as entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude).
Candidaturas
A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição.
Prazos
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Processo de Candidatura
A candidatura deve ser elaborada sob a forma de um Projeto e estar associado a um plano de atividades ou a ação a realizar (no caso dos pontuais). Deve conter os seguintes elementos:
- Eixos estratégicos a prosseguir;
- Objetivos genéricos a atingir;
- Ações a realizar, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que apresentem uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade, e que cumpram os seguintes critérios:
- Atividades que ocorrem uma única vez;
- Atividades de carácter internacional;
- Atividades de organização conjunta (entre associações).
Apreciação de candidaturas
- Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido 30%);
- Número de jovens a abranger nas atividades;
- Intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social;
- Igualdade de género;
- Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em anos anteriores;
- Regularidade das atividades ao longo do ano;
- Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude;
- Caráter inovador do projeto;
- Coerência e fundamentação dos elementos do projeto;
- Abrangência territorial das atividades e desenvolvimento do território com as atividades desenvolvidas, principalmente em territórios do interior;
- Impacto do projeto no meio;
- Impacto do projeto na entidade;
- Parcerias;
- Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
- Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço técnico/s de juventude com a devida habilitação profissional.
Avaliação
- Orçamento de cada ação justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
- Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Avaliação e acompanhamento:
- Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e de Relatório Final (Nos Pontuais só apresentam Relatório Final);
- Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada.
Valor do apoio
A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
Limites de apoio
- São elegíveis as despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 40%;
- As associações beneficiárias têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento;
- Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Reorçamentação
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:
- Após ser comunicado o valor do apoio inicial, as associações beneficiárias dispõem de 10 dias para apresentar uma proposta para a sua distribuição pelos projetos contidos no plano de atividades;
- As associações beneficiárias podem apresentar proposta de reorçamentação de um projeto, quando o plano de atividades tenha menos de quatro projetos e até 25 % do total de projetos, quando o seu número seja igual ou superior a quatro;
- No âmbito da reorçamentação, o orçamento previsto pelas associações beneficiárias pode ser reduzido por estas, no valor máximo de 40 % do orçamento para as despesas e no valor máximo de 20 % para as receitas, desde que não sejam alterados os objetivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura, os respetivos rácios e os limites financeiros de apoio previstos;
- A candidatura é indeferida, se, por motivo de reorçamentação ou desistência de projetos, o IPDJ, I. P., verificar que os objetivos quantitativos ou qualitativos fixados em sede de candidatura aprovada não são cumpridos.
Transferência
Apoio Anual:
- 1.ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril;
- 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.
Apoio Pontual:
- Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar que a execução financeira da primeira tranche é inferior a 40 %, a associação é penalizada em 5 % do valor pago na primeira tranche, a subtrair ao valor da segunda tranche. Tal não se aplica nos casos em que o valor a cativar seja inferior a 100€.
Atualizado em: 05/12/2024
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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