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Novo regime jurídico das sociedades desportivas

Enquadramento



Entrou em vigor, no dia 4 de setembro de 2023, a Lei que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas:  a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.

A nova lei, que revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, institui, como entidade fiscalizadora, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), atribuindo-lhe a competência de fiscalização das sociedades desportivas.

No novo regime jurídico das sociedades desportivas, constante da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, existem, em relação ao anterior regime previsto no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, mudanças e/ou novidades ao nível de três grandes eixos, sendo esses os objetivos principais da nova lei. 

  • Primeiro grande eixo: a salvaguarda da verdade desportiva, da integridade das competições desportivas, da transparência desportiva e da boa administração das sociedades desportivas e do controlo das respetivas contas, patente:
    • por um lado, relativamente às sociedades desportivas, seus administradores e investidores, na criação de um regime de garantia de idoneidade, no reforço das incompatibilidades e no aumento da transparência, dos deveres de informação e da publicidade das sociedades desportivas;
    • e, por outro lado, com a previsão de uma maior fiscalização, a criação de canais específicos de denúncia de infrações e a criação de um regime contraordenacional específico para o incumprimento das obrigações e deveres que a nova lei passa a consagrar e a imputar às sociedades desportivas, que até à data era inexistente.
  • Segundo grande eixo: a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação em função do género, presente na preocupação em assegurar a representação mínima de pessoas de cada sexo, nos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades desportivas, através da criação de quotas de género;
  • Terceiro grande eixo: a procura de um ponto de equilíbrio ou de reequilíbrio de direitos na relação entre os clubes desportivos fundadores e as respetivas sociedades desportivas.

 

Informação útil sobre o novo regime jurídico das sociedades desportivas
 

 

Formulário de registo e modelos de declaração
 

Perguntas Frequentes - FAQ

 

Contactos

Para qualquer questão relacionada com o novo regime jurídico das sociedades desportivas, sugere-se a utilização do endereço eletrónico: sociedadesdesportivas@ipdj.pt

Atualizado em: 07/06/2024

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