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Novo regime jurídico das sociedades desportivas
Enquadramento
Entrou em vigor, no dia 4 de setembro de 2023, a Lei que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas: a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.
A nova lei, que revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, institui, como entidade fiscalizadora, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), atribuindo-lhe a competência de fiscalização das sociedades desportivas.
No novo regime jurídico das sociedades desportivas, constante da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, existem, em relação ao anterior regime previsto no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, mudanças e/ou novidades ao nível de três grandes eixos, sendo esses os objetivos principais da nova lei.
- Primeiro grande eixo: a salvaguarda da verdade desportiva, da integridade das competições desportivas, da transparência desportiva e da boa administração das sociedades desportivas e do controlo das respetivas contas, patente:
- por um lado, relativamente às sociedades desportivas, seus administradores e investidores, na criação de um regime de garantia de idoneidade, no reforço das incompatibilidades e no aumento da transparência, dos deveres de informação e da publicidade das sociedades desportivas;
- e, por outro lado, com a previsão de uma maior fiscalização, a criação de canais específicos de denúncia de infrações e a criação de um regime contraordenacional específico para o incumprimento das obrigações e deveres que a nova lei passa a consagrar e a imputar às sociedades desportivas, que até à data era inexistente.
- Segundo grande eixo: a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação em função do género, presente na preocupação em assegurar a representação mínima de pessoas de cada sexo, nos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades desportivas, através da criação de quotas de género;
- Terceiro grande eixo: a procura de um ponto de equilíbrio ou de reequilíbrio de direitos na relação entre os clubes desportivos fundadores e as respetivas sociedades desportivas.
Informação útil sobre o novo regime jurídico das sociedades desportivas
- Circular n.º 20/CD/2023, de 11 de agosto
- Circular n.º 21/CD/2023, de 4 de setembro
- Circular n.º 22/CD/2023, de 12 de outubro
- Circular n.º 23/CD/2023, de 15 de novembro
- Apresentação resumida da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto
- Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto
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Despacho n.º 8668/2023, de 28 de agosto - Fixa as taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito do regime jurídico das sociedades desportivas.
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Despacho n.º 2074/2024, de 23 de fevereiro - Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 28 de agosto.
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Registo de sociedades desportivas - As sociedades desportivas estão obrigadas a proceder ao seu registo junto do IPDJ. Aceda aqui ao formulário eletrónico, criado exclusivamente para este efeito pelo IPDJ, para efetuar o registo da sociedade desportiva.
-
Declarações de compromisso de honra e relação dos titulares de participação qualificada - A Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, exige e obriga a submeter à entidade fiscalizadora, IPDJ, declarações de compromisso de honra relativas à idoneidade, inexistência de incompatibilidades e de demonstração de capacidade económica para o investimento e a procedência dos meios financeiros a utilizar, bem como a comunicar a relação dos titulares de participação qualificada. Aceda aqui aos modelos de declaração, criados exclusivamente para este efeito pelo IPDJ, que deverão ser utilizados para submeter as referidas declarações de compromisso de honra, e ao modelo que deve ser utilizado para comunicar a relação dos titulares de participação qualificada, através do endereço eletrónico sociedadesdesportivas@ipdj.pt (em breve, estará disponível uma plataforma eletrónica própria para o efeito).
Formulário de registo e modelos de declaração
Perguntas Frequentes - FAQ
Contactos
Para qualquer questão relacionada com o novo regime jurídico das sociedades desportivas, sugere-se a utilização do endereço eletrónico: sociedadesdesportivas@ipdj.pt
Atualizado em: 07/06/2024
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