O programa
COMO PODEMOS AJUDAR?
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- DESPORTO FEDERADO
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- DESPORTO PARA TODOS
- CULTURA E CRIATIVIDADE
- ENTIDADES DESPORTIVAS
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- ÉTICA NO DESPORTO
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- SAÚDE JUVENIL
- INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- MEDICINA DESPORTIVA
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- Programas de Apoio ao Associativismo Jovem
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- Estatística e Publicação de Associações
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- Mobilidade Internacional
- DESPORTO PARA TODOS
- Projetos
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- Igualdade de Género no Desporto
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- Informação Útil
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Estágio e Emprego
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Mobilidade Internacional
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Técnicos de Fitness
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Treinadores de Desporto
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Apoio à Formação
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Mergulho Recreativo
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Saúde Mental e Bem-estar Emocional
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Comportamentos Aditivos
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- Programa Agora Nós
- MEDICINA DESPORTIVA
- Serviços
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Medidas de Apoio
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Outras Informações
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te
- Gabinetes de Saúde Juvenil
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Puberdade e Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Sexual
Programa Cuida-te
Promover a saúde juvenil e os estilos de vida saudável
O Cuida-te é um programa do IPDJ que visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.
Destinatários/as
Todas as pessoas jovens, dos 12 aos 30 anos de idade, inclusive como população-alvo final e também a população-alvo estratégica, os interventores intermediários que tenham um papel potencialmente influenciador na promoção de comportamentos benéficos para a saúde das pessoas jovens, designadamente profissionais de saúde, profissionais de educação, técnicos de juventude, profissionais de intervenção comunitária, dirigentes de associações de jovens e suas federações, famílias e pares como interventores.
Objetivos
-
Abordar os principais determinantes da saúde das pessoas jovens, nas diferentes áreas de intervenção do Programa tais como, saúde mental e bem-estar emocional, corpo e atividade física, alimentação, sexualidade e comportamentos aditivos;
-
Promover os fatores de proteção e a redução dos fatores de risco para doenças não transmissíveis relacionadas com os estilos de vida saudável das pessoas jovens;
-
Adotar uma perspetiva preventiva e compreensiva face à saúde juvenil, isto é, visando vários domínios da vida das pessoas jovens, envolvendo múltiplos parceiros, nomeadamente famílias, pares, escolas e comunidades.
Áreas de intervenção
-
Saúde mental e bem-estar emocional, como eixo central;
-
Corpo e atividade física;
-
Alimentação;
-
Sexualidade;
-
Comportamentos aditivos.
Medida 1 : Apoio Personalizado
A medida visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento
e aconselhamento das pessoas jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos,
confidenciais e especializados na área da saúde juvenil, integrando os seguintes dispositivos:
- Unidades Móveis | Intervenção descentralizada, presencial, contemplando
a deteção, intervenção precoce ou eventual referenciação de pessoas jovens, no âmbito das áreas de intervenção do Programa, prestada por profissionais de saúde que se deslocam a territórios com baixa acessibilidade, identificados através de candidatura anual para entidades organizadoras; - Gabinetes de Saúde Juvenil | Prestação de aconselhamento presencial
ou online, por profissionais de saúde, a pessoas jovens, nas áreas de intervenção do Programa, contemplando a deteção, a intervenção precoce, o seguimento clínico ou a eventual referenciação.
Medida 2 : Intervenção Comunitária
A medida visa promover o desenvolvimento de projetos na área da
prevenção de fatores de risco e da promoção de fatores de proteção para a saúde mental e o bem-estar emocional de pessoas jovens, intervindo junto de grupos-alvo ou contextos específicos, introduzindo no processo de seleção, de monitorização e de avaliação um sistema rigoroso e estruturado.
Medida 3 : Conhecimento
A medida inclui inclui as áreas de informação e sensibilização de pessoas jovens
e a capacitação de públicos-alvo estratégicos, integrando os seguintes dispositivos:
- Canal de Conversação | Ferramenta de comunicação, assegurada por profissionais de saúde, que informam e aconselham personalizadamente pessoas jovens, em tempo real ou com latência diminuta, a partir de informação fidedigna, baseada na evidência, nas áreas de intervenção do Programa;
- Capacitação | Visa maximizar a qualidade da intervenção, tendo por base a formação complementar, quer dos profissionais de saúde alocados ao Programa, quer de profissionais de juventude cujas funções visem o planeamento e monitorização das ações do Programa, quer de profissionais das entidades promotoras ou das organizadoras, em áreas identificadas como lacunares, visadas no Programa, promovendo a qualidade das suas práticas e tomada de decisão;
- Sensibilização e Informação | Visa a divulgação, através da apresentação do Programa, das suas áreas de intervenção e da dinamização de algumas atividades nesse âmbito,seja com a presença das unidades móveis, ou através de sessões informativas e interativas sobre o Programa (roadshows, webinars ou por via de publicações nas redes sociais por parte de influencers relevantes para o público-alvo final).
Entidades promotoras de projetos
No âmbito do desenvolvimento e gestão dos dispositivos do programa, o IPDJ pode promover a participação de outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, com reconhecida experiência de trabalho junto de jovens, mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa. Atualmente, as entidades promotoras do programa, selecionadas pelo IPDJ através de procedimento concursal para a execução do programa, são:
APF - Associação para o Planeamento da Família
ASA- Aventura Social Associação
Entidades Organizadoras
Entidades que, através de candidatura na plataforma, sejam selecionadas para beneficiar dos dispositivos: Unidades Móveis e Informação e Sensibilização e à medida 2, Intervenção Comunitária. Devem incluir-se numa das seguintes categorias:
- Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
- Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no enunciado do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de
agosto; - Organizações Não-Governamentais (ONG);
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa;
- Autarquias locais.
No caso da Medida 2, as entidades «Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior» e «Autarquias locais» mencionadas nos pontos acima, não podem candidatar-se individualmente como entidades organizadoras, podendo candidatar-se apenas integrando uma parceria de consórcio.
Deveres das Entidades Organizadoras
- Executar os projetos aprovados;
- Publicitar explicitamente, em todos os materiais físicos ou digitais produzidos no âmbito dos projetos em causa, o programa e o IPDJ, através dos meios de divulgação e de comunicação de que dispõe a entidade;
- Sempre que solicitado, facultar ao IPDJ todas as informações e os meios necessários para o acompanhamento das candidaturas, disponibilizando o acesso aos locais de execução das mesmas;
- Pedir autorização prévia ao IPDJ, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis de eventuais alterações que pretendam efetuar à planificação inicial da atividade;
- Apresentar no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório da sua monitorização e avaliação, em formulário próprio disponível na plataforma informática.
Prazos de candidatura
A data estabelecida para a apresentação, seleção e aprovação de candidaturas é definida anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, assim como o número limite de candidaturas a selecionar por entidade organizadora.
As candidaturas são efetuadas na plataforma dos programas da juventude do IPDJ.
Entidades parceiras
- Administrações Regionais de Saúde;
- Direção Geral de Saúde;
- Direção Geral da Educação;
- Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Atualizado em: 01/10/2024
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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