PAE - Programa de Apoio Estudantil
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Programa de Apoio Estudantil
Apoiar e desenvolver o associativismo
O Programa de Apoio Estudantil (PAE) visa o desenvolvimento de atividades de associações de estudantes e respetivas federações.
Pré-requisitos
Entidade com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).
Modalidades de apoio
- Anual;
- Pontual.
A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
- As associações com apoio anual podem submeter até uma candidatura a apoio pontual, no valor máximo de 1500€;
- As associações sem apoio anual podem submeter até duas candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5000€/candidatura;
- As federações podem submeter até quatro candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5000€/candidatura.
Destinatários/as
Apoio Anual: Associações de estudantes do ensino superior.
Apoio Pontual: Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e respetivas federações.
Candidaturas
A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

Apreciação de candidatura
- Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%);
- Número de jovens a abranger nas atividades;
- Igualdade de género (feminino/masculino);
- Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em candidatura anterior;
- Regularidade das atividades ao longo do ano;
- Impacto do projeto no meio;
- Impacto do projeto na entidade;
- Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
- Parcerias.
Apoio Anual
A candidatura deverá contemplar o plano de atividades definido para o período de um ano económico no qual deve constar:
- Objetivos/metas genéricas a atingir;
- Ações a realizar discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Apoio Pontual
Apresentar, sob a forma de projeto, uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade.
Do projeto devem constar:
- Objetivos ou metas genéricas que se pretende atingir;
- Ação a desenvolver sendo que, para cada uma, é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, e meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas, dar-se-á prioridade às que cumpram:
- Atividades que ocorrem uma só vez;
- Atividades de caráter internacional;
- Atividades de organização conjunta (entre associações).
Regras a observar nos momentos de avaliação
- O orçamento de cada ação tem que ser justificado a 100%;
- Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Avaliação do projeto
Autoavaliação:
- Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
Avaliação e acompanhamento:
- Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
- Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada.
Momentos de avaliação
Apoio Anual:
- Relatório intercalar;
- Relatório final.
Apoio Pontual:
- Relatório Final.
Valor do apoio
A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual (ver Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, art.º 30.º).
Limites de apoio
São elegíveis as despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 30%.
As associações beneficiárias têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento.
Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Comunicação
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por ação.
Reorçamentação
Após comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto nos seguintes termos:
- A desistência de uma atividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa atividade;
- Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos desde que não se verifiquem alterações dos objetivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Transferência
Apoio Anual:
- 1.ª tranche: 60% do valor total, até 30 de maio do ano de execução de candidatura;
- 2.ª tranche: 40% do valor total, até 31 de dezembro.
Apoio Pontual:
- Tranche única (100%), a efetuar até 20 dias antes depois da comunicação da aprovação do projeto.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.
Sanções em caso de incumprimento
- Restituição de verbas;
- Impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
- Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
-
Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto.
Situações que impliquem reembolso
- Nas ações apoiadas que não se realizem, por desistência ou outra qualquer razão;
- Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada;
- Quando relativamente aos critérios previstos no nº1 do art.º 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, sejam apurados no relatório final, valores inferiores aos apresentados em sede de candidatura.
Lista de apoios concedidos em 2019 no âmbito do PAE-Programa de Apoio Estudantil
Aceda aqui
Atualizado em: 15/01/2021

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