PAE - Programa de Apoio Estudantil

COMO PODEMOS AJUDAR?


Associativismo

Programa de Apoio Estudantil

Apoiar e desenvolver o associativismo nas instituições de ensino



O Programa de Apoio Estudantil (PAE) visa o desenvolvimento de atividades de associações de estudantes e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro. 

 

Pré-requisitos

Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)

  • Para aceder ao RNAJ clique aqui 
  •  Para aceder ao formulário de candidatura PAE clique aqui

 

Modalidades de apoio

  • Anual;
  • Pontual.

A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:

  • As associações de estudantes com apoio anual podem submeter até uma candidatura a apoio pontual, no valor máximo de 1 500€;
  • As associações e federações sem apoio anual podem submeter até duas candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5 000€ por candidatura;
  • As associações de estudantes do ensino básico e secundário podem submeter até três candidaturas, até ao limite de 1 000€ por candidatura.

 

Destinatários/as

Apoio Anual: Associações de estudantes do ensino superior e suas federações.

Apoio Pontual: Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações.

 

Candidaturas

A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.

 

Prazos

Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.

Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

PAE

Processo de Candidatura

A candidatura deve ser elaborada sob a forma de um Projeto e estar associado a um plano de atividades ou a ação a realizar (no caso dos pontuais). Deve conter os seguintes elementos:

  • Eixos estratégicos a prosseguir;
  • Objetivos genéricos a atingir;
  • Ações a realizar, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização;
  • Orçamento detalhado.

Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que apresentem uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade, e que cumpram os seguintes critérios:

  • Atividades que ocorrem uma única vez;
  • Atividades de carácter internacional;
  • Atividades de organização conjunta (entre associações).

No caso das associações de estudantes do ensino básico e secundário, têm prioridade as candidaturas que preencham os seguintes itens:

  • Atividades regulares da associação;
  • Atividades organizadas, conjuntamente, entre associações ou federações.

 

Apreciação de candidatura

  • Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%);
  • Número de jovens a abranger nas atividades;
  • Igualdade de género (feminino/masculino);
  • Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em candidatura anterior;
  • Regularidade das atividades ao longo do ano;
  • Impacto do projeto no meio;
  • Impacto do projeto na entidade;
  • Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
  • Parcerias.

 

Avaliação

  • Orçamento de cada ação justificado a 100%;
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
  • Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
  • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos. 
     

Avaliação e acompanhamento:

  • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final (Nos Pontuais só apresentam Relatório Final);
  • Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada.

 

Valor do apoio

A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.

 

Limites de apoio

  • São elegíveis as despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 40%;
  • As Associações de Estudantes do Ensino Superior têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento e as associações de estudantes do Ensino Básico e Secundário de 15% do valor total do orçamento;
  • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
     

Reorçamentação

Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:

  • Após ser comunicado o valor do apoio inicial, as associações beneficiárias dispõem de 10 dias para apresentar uma proposta para a sua distribuição pelos projetos contidos no plano de atividades;
  • As associações beneficiárias podem apresentar proposta de reorçamentação de um projeto, quando o plano de atividades tenha menos de quatro projetos e até 25 % do total de projetos, quando o seu número seja igual ou superior a quatro;
  • No âmbito da reorçamentação, o orçamento previsto pelas associações beneficiárias pode ser reduzido por estas, no valor máximo de 40 % do orçamento para as despesas e no valor máximo de 20 % para as receitas, desde que não sejam alterados os objetivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura, os respetivos rácios e os limites financeiros de apoio previstos;
  • Por cada projeto aprovado de que a associação desista, perde automaticamente 10 % do apoio total atribuído à candidatura;
  • A candidatura é indeferida, se, por motivo de reorçamentação ou desistência de projetos, o IPDJ, I. P., verificar que os objetivos quantitativos ou qualitativos fixados em sede de candidatura aprovada não são cumpridos.
     

Transferência

Apoio Anual:

  • 1.ª tranche: 70% do valor total, entre 15 de abril até 30 maio;
  • 2.ª tranche: os restantes 30%, até 15 dias após entrega do Relatório Intercalar.

Apoio Pontual:

  • Tranche única (100%), até 30 dias antes do início da atividade aprovada.

Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.


Sim. O guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.

Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/ programas de apoio ao associativismo jovem.

Neste caso poderá ser considerado autofinanciamento, desde que não ocorra ao abrigo do nº 8 do artigo 40.º da Lei nº 57/2019, de7 de agosto, (ver o texto da referida Lei).

Não. O apoio PAE anual depende de vários fatores. Em primeiro lugar, é uma candidatura, não um subsídio. Quer dizer que depende do conteúdo da candidatura, da sua elegibilidade, da sua coerência e de avaliação técnica, o resultado a ser aprovado.

Depois, depende igualmente de fatores externos, como o número de candidaturas a concurso, as suas caraterísticas e a própria dotação (verba disponível) para o programa PAE anual.

Por isso, só depois de ultrapassadas as fases de candidatura, análise, aprovação, cálculo de apoio, renegociação e assinatura de protocolo é confirmado o apoio real.

As associações de Estudantes do ensino superior podem beneficiar da modalidade pontual do PAE, do PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e do apoio previsto no número 8 do artigo 40.º da Lei nº 57/2019 de 7 de agosto.

Não. É obrigatório o registo prévio do responsável/presidente da associação.

Este valor é, habitualmente, o resultado disponível do inquérito RAIDES, https://www.dgeec.mec.pt/np4/raides/ da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. Para cada ano de cálculo, normalmente, estão disponíveis os dados do ano n-1.

Atualizado em: 12/12/2023

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