Certificação de Entidades Formadoras
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Certificação de Entidades Formadoras
Diretor/a Técnico/a e Técnico/a de Exercício Físico
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, referente à revogação e caducidade dos títulos profissionais de Técnicos de Exercício Físico (TEF) e Diretor Técnico (DT), foi publicada a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos relativos à comunicação/certificação de ações de formação contínua, e à atribuição e contabilização de «Unidades de Crédito» para fim de revalidação dos títulos profissionais em apreço.
Formação inicial TEF – curso de especialização tecnológica TEF
Após a publicação no Catálogo Nacional de Qualificações do Referencial de Formação do Curso de Especialização Tecnológica TEF, estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico, devendo as Entidades Formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos ao IPDJ e cumprir os requisitos específicos abaixo enunciados nesta página.
Entidades elegíveis para a realização de formação
- Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
- Estabelecimentos de Ensino Superior;
- Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT.
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada, e aceite pelo IPDJ, a necessidade, a pertinência e a qualidade técnica das ações de formação propostas.
Instrução de pedidos de comunicação/certificação de formação
A instrução e gestão dos pedidos de comunicação/certificação de ações de formação (inicial e contínua), tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma Informática criada para o efeito - PRODesporto, devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
- Registo da entidade formadora na plataforma;
- Preenchimento de formulário e anexação de documentação complementar (quando exigida);
- Pagamento de taxa após validação do pedido pelo IPDJ.
As condições a cumprir pelas entidades formadoras, em caso de formação contínua, diferem em função da sua certificação ou não.
Replicação de ações de formação e necessidade de proceder ao pedido de comunicação/certificação
Os pedidos são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras, anteriormente validadas pelo IPDJ.
As opções aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
- Replicação de ação de formação sem alterações:
- Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma);
- Replicação de ação de formação com alterações:
- Em que se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação com exceção da data e local de realização (exemplo: programa da ação, formadores, etc.).
Requisitos a cumprir para a realização de ações de formação inicial
Sem prejuízo do cumprimento de outras condições exigidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, são requisitos a observar pelas entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de Técnico/a de Exercício Físico, os seguintes:
- Autorização de funcionamento por parte da entidade formadora em apreço (Despacho do Diário da República);
- Comprovativo de licenciatura em Educação Física e Desporto dos coordenadores de curso e estágio;
- Demonstração, através de evidências, da adequação das instalações e equipamentos às atividades formativas a desenvolver.
Prazos para a submissão de pedidos de comunicação/certificação
Formação Contínua
Entidades Formadoras Certificadas
-
45 dias antes da realização da ação de formação.
Outras Entidades
-
90 dias antes da realização da ação de formação.
Formação Inicial - Curso de Especialização Tecnológica TEF
-
Antes da data de início da formação.
Taxas
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
Certificados de formação contínua
A emissão é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo neles ser mencionada a seguinte informação:
- Certificado de Formação para o formando:
- Designação da ação de formação e da entidade formadora;
- Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ aquando da validação da ação de formação);
- Nome do formando;
- Número de identificação civil do formando;
- Tipologia de ação de formação (presencial, distância, mista);
- Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e/ou à distância;
- Datas de início e de fim da ação de formação.
- Certificado de Formação para o formador:
- Os mesmos elementos solicitados para o Certificado de Formação Contínua para formandos, com as devidas adaptações devendo ser referidas as matérias lecionadas e respetiva duração para fim de contabilização de «Unidades de Crédito».
Certificados de formação inicial em CET TEF
Conforme o modelo aplicado às ações de formação inicial inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Utilização do logótipo do IPDJ
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logótipo do IPDJ, nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-lo ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 02/09/2022
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