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Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, referente à revogação e caducidade dos títulos profissionais de Técnicos de Exercício Físico (TEF) e Diretor Técnico (DT), foi publicada a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos relativos à comunicação/certificação de ações de formação contínua, e à atribuição e contabilização de «Unidades de Crédito» para fim de revalidação dos títulos profissionais em apreço.
Após a publicação no Catálogo Nacional de Qualificações do Referencial de Formação do Curso de Especialização Tecnológica TEF, estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico, devendo as Entidades Formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos ao IPDJ e cumprir os requisitos específicos abaixo enunciados nesta página.
Entidades elegíveis para a realização de formação
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada, e aceite pelo IPDJ, a necessidade, a pertinência e a qualidade técnica das ações de formação propostas.
A instrução e gestão dos pedidos de comunicação/certificação de ações de formação (inicial e contínua), tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma Informática criada para o efeito - PRODesporto, devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
As condições a cumprir pelas entidades formadoras, em caso de formação contínua, diferem em função da sua certificação ou não.
Os pedidos são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras, anteriormente validadas pelo IPDJ.
As opções aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
Sem prejuízo do cumprimento de outras condições exigidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, são requisitos a observar pelas entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de Técnico/a de Exercício Físico, os seguintes:
Formação Contínua
Entidades Formadoras Certificadas
45 dias antes da realização da ação de formação.
Outras Entidades
90 dias antes da realização da ação de formação.
Formação Inicial - Curso de Especialização Tecnológica TEF
Antes da data de início da formação.
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
A emissão é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo neles ser mencionada a seguinte informação:
Conforme o modelo aplicado às ações de formação inicial inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logótipo do IPDJ, nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-lo ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 02/09/2022
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