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A Lei n.º 106/2019, de 06 de setembro, diploma legal que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, primeira alteração à Lei n.º 40/2012 de 28 agosto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), define diferentes vias para a obtenção do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), certificação obrigatória para o exercício desta função.
Uma das vias de acesso é pelos ciclos de estudos do ensino superior, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico (como licenciaturas e mestrados) na área da Educação Física ou Desporto, previamente reconhecidos pelo IPDJ.
De acordo com o estabelecido no art.º 4.º da Lei anteriormente referida, é condição necessária para a emissão de TPTD por esta via, o reconhecimento prévio pelo IPDJ, IP, dos ciclos de estudos na área de formação de Educação Física ou Desporto, sendo este processo desencadeado pelas Instituições de Ensino Superior através do preenchimento e envio de formulário próprio.
Os processos de reconhecimento de ciclos de estudo do ensino superior obedecem ao estabelecido no Regulamento de Reconhecimento de Ciclos de Estudo do Ensino Superior.
Para fim de equivalência aos graus de formação, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores, é efetuado pelos estabelecimentos de ensino superior com cursos na área da Educação Física ou do Desporto através do preenchimento e envio do formulário PRCS e da informação/documentação solicitada para o endereço de correio eletrónico prcs@ipdj.pt.
O preenchimento desta secção do formulário é nominal, por modalidade desportiva, independente desta estar integrada numa unidade curricular que agregue mais modalidades desportivas.
Antes do preenchimento do formulário PRCS, leia a informação da folha de rosto do respetivo documento.
A análise dos pedidos de reconhecimento de cursos superiores incide no cruzamento dos seus planos de estudo com os referenciais de formação e quadro de competências dos cursos de treinadores no âmbito do PNFT nas suas diferentes componentes de formação, designadamente:
Para o reconhecimento, é igualmente obrigatório o respeito pelas características do perfil dos formadores, incluindo o dos coordenadores e tutores de estágios, tal como definidos no PNFT para cada uma das modalidades desportivas alvo do pedido.
A decisão sobre o pedido de reconhecimento para efeitos de acesso ao TPTD de uma modalidade desportiva é tomada para um grau de treinador determinado, podendo ser de:
Em função do resultado da apreciação do pedido de reconhecimento de curso superior, os alunos que o concluíram podem proceder do seguinte modo:
O CRC serve para comprovar, junto das entidades formadoras onde o candidato pretenda terminar a sua formação, e para efeitos de obtenção de um TPTD (modalidade desportiva e grau de formação), o cumprimento de parte das componentes de formação exigidas.
Consulte o Regulamento - O Pedido de TPTD e a Formação Académica sobre o reconhecimento de cursos superiores e equivalência à certificação de treinadores de desporto.
Para consultar a lista de processos de reconhecimento de cursos superiores efetuados, para efeito de equivalência aos graus de formação de treinadores ao abrigo do PNFT, o estado dos processos submetidos e os resultados de reconhecimento atribuídos, consulte:
A não comprovação da frequência e aprovação das unidades curriculares, como indicadas na lista em apreço, resulta na recusa do pedido de TPTD ou de CRC (na componente de formação específica – modalidade desportiva).
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 26/03/2025
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