Janela de chat
- Mover-se entre itens na janela de chat
- Tecla de tabulação
- Shift + tecla de tabulação
- Efetuar ação
- Tecla Enter
Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora ou mediante elaboração de escritura pública em Cartório Notarial.
O reconhecimento de uma associação é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.
Para beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo Jovem, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site, desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Sobre o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva - No final do procedimento, será entregue o comprovativo do cartão eletrónico de pessoa coletiva e o cartão físico será remetido para a sede da associação.
Instituto dos Registos e do Notariado
Reconhecimento de associações juvenis
O reconhecimento de associações é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem. Para que beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site.
Entregar, nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação, os seguintes elementos:
Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Social é constituído por 80% de jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição.
Entregar nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação os seguintes elementos:
Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Executivo é constituído por 80% de jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição;
Entregar nos serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação os seguintes elementos:
Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ) em como o Órgão Social é constituído por por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição.
Entregar nos serviços desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação os seguintes elementos:
São associações de caráter juvenil as entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritária ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Para efeitos de reconhecimento, devem solicitar por intermédio de preenchimento de requerimento (modelo de requerimento aqui) e entregar nos Serviços Regionais do IPDJ, I.P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica, acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia atualizada dos estatutos, bem como ata de aprovação dos mesmos em assembleia geral;
Cópia do certificado de admissibilidade de denominação;
Ata de eleição dos órgãos sociais;
Declaração doo número de associados e elementos que compõem a direção (modelo de declaração aqui);
Apresentação do histórico da entidade e planos de atividades dos últimos três anos, acompanhada dos respetivos relatórios de atividades e de contas, bem como ata de aprovação dos mesmos em assembleia geral;
Parecer de uma ou mais entidades com as quais tenham trabalhado que ateste o mérito e importância social das atividades prosseguidas com jovens;
Outros elementos que sejam considerados relevantes pela entidade.
São pessoas coletivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou Administração Local.
Quem pode requerer?
Associações e fundações privadas que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração Pública.
Quais as vantagens em obter o Estatuto de Utilidade Pública?
O que fazer para solicitar o Estatuto de Utilidade Pública?
Preencher o requerimento eletrónico, dirigido a Sua Excelência o Primeiro-Ministro, disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Atualizado em: 09/01/2025
x
Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.