Desporto de Natureza

COMO PODEMOS AJUDAR?


Desporto-para-TODOS-BANNER

Desporto de Natureza

Atividades em áreas protegidas



De acordo com a legislação em vigor, enquadram-se no âmbito do «Desporto de Natureza» todas as atividades desportivas que sejam praticadas em contacto direto com a natureza de forma não nociva.

No âmbito desportivo, algumas das atividades estão integradas em federações desportivas, como a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, Federação Portuguesa de Canoagem, Federação Portuguesa de Ciclismo, entre outras, ou enquadradas através de clubes, autarquias, e empresas privadas.

O Turismo tem tido um papel importante de promoção destas atividades em diferentes contextos naturais. A título de exemplo apresenta-se o programa Portuguese Trails.

Desporto-na-Natureza

Atividades Desportivas em Áreas Protegidas

Licenciamento a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

As iniciativas organizadas de desporto de natureza que pretendam ser realizadas em áreas protegidas, pelos agentes abaixo referidos, têm, obrigatoriamente, que requerer uma licença ao ICNF que, por sua vez, acolherá o parecer do IPDJ:

  • Comerciante em nome individual, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial ou uma cooperativa;
  • Federações, clubes e associações desportivas;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Institutos públicos;
  • Associações juvenis;
  • Outras associações e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto abranja as atividades previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de setembro.

A solicitação da licença deverá ser endereçada ao ICNF e incluir, no âmbito do desporto de natureza, a descrição das atividades que se pretendam realizar, bem como os documentos comprovativos da formação adequada dos monitores. O ICNF requer, posteriormente, parecer ao IPDJ sobre o interesse desportivo das atividades propostas e a formação dos monitores.

 

Cartas de Desporto na Natureza - Áreas Protegidas do ICNF

Cada área protegida deve possuir uma carta de desporto de natureza e respetivo regulamento que será aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsável pelas áreas do desporto e ambiente.

Este documento contém regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, designadamente, os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser praticadas, bem como a respetiva capacidade de carga.

Está publicada a carta Portaria n.º 1465, de 17 de dezembro, que aprova o Regulamento do Desporto de Natureza na Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.


Atualizado em: 30/03/2020

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.