PAJ - Programa de Apoio Juvenil
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Programa de Apoio Juvenil
Apoiar e desenvolver atividades de associações juvenis
O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) pretende contribuir para o desenvolvimento das atividades das associações, respetivas federações, e organizações equiparadas nos termos dos n.os 3 e 4 do art.º 3.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, e dos grupos informais de jovens.
Pré-requisitos
Entidade com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).
Modalidades de apoio
- Bienal (só disponível quando aprovado pelo Gabinete do Ministro das Finanças);
- Anual;
- Pontual.
A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
- As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais podem apenas candidatar-se a um apoio pontual por ano, até ao limite de 1500€;
- As associações e federações que beneficiem apenas de apoio pontual podem beneficiar até quatro candidaturas por ano, no valor máximo de 1500€.
Destinatários/as
Entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as modalidades de apoio financeiro:
Apoio Pontual
- Associações Juvenis;
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações Nacionais de Escutas (reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, n.º 3, art.º 3.º da Lei 23/2006);
- Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens (entidades equiparadas n.º 4, art.º 3.º da Lei 23/2006);
- Grupos informais de jovens e associações sediadas fora do território nacional.
Apoio Financeiro Bienal/Anual
- Associações Juvenis;
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações nacionais (reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, n.º 3, art.º 3.º da Lei 23/2006) só podem efetuar candidatar à modalidade pontual.

Candidaturas
Através do preenchimento online da ficha de inscrição.
Prazos
- Apoio Bienal/Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
- Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Apreciação de candidaturas
- Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido 30%);
- Número de jovens a abranger nas atividades;
- Igualdade de género;
- Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em anos anteriores;
- Regularidade das atividades ao longo do ano;
- Impacto do projeto no meio;
- Impacto do projeto na entidade;
- Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
- Parcerias.
Processo de candidatura
A candidatura deve conter o plano de atividades (para um ou dois anos consoante a modalidade anual ou bienal) ou a ação a realizar (no caso dos pontuais);
- Objetivos genéricos a atingir;
- Ações a realizar, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios, número de jovens envolvidos e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
- Atividades que ocorrem uma única vez;
- Atividades de carácter internacional;
- Atividades de organização conjunta (entre associações).
Avaliação
- Orçamento de cada ação justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
- Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Níveis de avaliação
Autoavaliação:
- Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
Avaliação e acompanhamento:
- Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final;
- Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Cálculo do apoio
A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
Limites de apoio
- As associações que beneficiem de apoios anuais e bienais apenas podem candidatar-se a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1500€;
- As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano, até ao limite de 1500€ por candidatura.
Comunicação
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por ação.
Reorçamentação
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:
- A desistência de uma atividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa atividade;
- Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos, desde que não se verifiquem alterações dos objetivos quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Transferência
Apoio Bienal:
- 1.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no primeiro ano de execução de candidatura;
- 2.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no segundo ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar.
Apoio Anual:
- 1.ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril;
- 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.
Apoio Pontual:
- Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.
Lista de apoios concedidos em 2019 no âmbito do PAJ-Programa de Apoio Juvenil
Aceda aqui
Atualizado em: 18/01/2021

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