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Consulta de documentos administrativos



De acordo com a Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, tal como a reutilização de documentos, todos têm direito de acesso aos documentos administrativos, através da consulta, da reprodução e da informação sobre a sua existência e conteúdo.

O acesso aos documentos administrativos do IPDJ, I.P. deve ser solicitado por escrito, através de requerimento próprio, aqui disponível, para descarregar.

Atualizado em: 06/11/2020

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