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Neste área podem ser consultadas as entidades reconhecidas pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto como ACJ - Associações de Caráter Juvenil, de acordo com a tipologia constante no artigo 3-A da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto. O despacho é válido por dois anos a contar da data em que foi exarado.
Atualizado em: 07/11/2024
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