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A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT). Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida pela presente portaria - Portaria n.º 141/2020 - que define as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
Após a validação pelo IPDJ dos referenciais de formação (diferentes graus e modalidades desportivas), estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Treinador/a de Desporto, devendo as entidades formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos e cumprir os requisitos específicos.
Novo Manual para Organização de Cursos de Treinadores
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes, desde que seja demonstrada (e aceite pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da ou das ações de formação propostas.
Tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma PRODesporto devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
As condições a cumprir, no caso da formação contínua, difere em função destas serem certificadas ou não.
A replicação de ações de formação e a necessidade de proceder ao pedido de comunicação/certificação
Os pedidos para ações de formação (inicial e contínua) são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras.
Nestes casos as opções a escolher aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
Formação Inicial
Antes da data de início da formação. O curso só poderá ser realizado após a validação pelo IPDJ.
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
Despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro - Publicação de taxas
A emissão dos Certificados de Formação é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo ser mencionada a seguinte informação:
Certificado de Formação Contínua - Formando
Certificado de Formação Contínua/Inicial - Formador
Certificado de Tutor (Curso de Treinadores)
Conforme o modelo indicado no Manual para organização de Cursos TD.
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logotipo do IPDJ e do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-los ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.
Documentos de referência
IPDJ
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55 | 1250-190 LISBOA
Telf: 210 470 222
E-mail: ccf@ipdj.pt
Horário de funcionamento: dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 02/09/2022
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