Certificação Formação Entidades Formadoras
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Certificação de Entidades Formadoras
Comunicação de formação TD
A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT). Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida pela presente portaria - Portaria n.º 141/2020 - que define as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
Formação inicial – curso de treinadores
Após a validação pelo IPDJ dos referenciais de formação (diferentes graus e modalidades desportivas), estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Treinador/a de Desporto, devendo as entidades formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos e cumprir os requisitos específicos.
Novo Manual para Organização de Cursos de Treinadores
Entidades elegíveis para a realização de formação
- Federações Desportivas;
- Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
- Estabelecimentos de Ensino Superior;
- Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT;
- As associações representativas da classe de treinadores.
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes, desde que seja demonstrada (e aceite pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da ou das ações de formação propostas.
Instrução de pedidos de comunicação/certificação de formação
Tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma PRODesporto devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
- Registo da Entidade Formadora na Plataforma PRODesporto (ato único);
- Preenchimento de formulário próprio e anexação de documentação complementar (quando exigida);
- Pagamento de taxa após validação.
As condições a cumprir, no caso da formação contínua, difere em função destas serem certificadas ou não.
A replicação de ações de formação e a necessidade de proceder ao pedido de comunicação/certificação
Os pedidos para ações de formação (inicial e contínua) são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras.
Nestes casos as opções a escolher aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
- Replicação de ação de formação sem alterações
- Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma.
- Replicação de ação de formação com alterações
- Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação (com exceção da data e local de realização) – ex: o programa da ação, os formadores, etc.
Requisitos a cumprir para a realização de ações de formação inicial
- Perfil da Equipa de Formação;
- Condições logísticas (instalações e equipamentos) específicas de realização da formação (como definido pelas federações desportivas);
- Documentação – Recursos técnico-pedagógicos de apoio à formação (diferentes unidades de formação);
- Requisitos exigidos para ministrar formação à distância como definidos no Guia Formação inicial/cursos TD – Requisitos para ministrar formação à distância (quando se aplica).
Prazos para a submissão de pedidos de comunicação/certificação
Formação Contínua
- Entidades Formadoras Certificadas - 90 dias antes da realização da ação de formação
- Outras Entidades - 120 dias antes da realização da ação de formação
Formação Inicial
-
Antes da data de início da formação. O curso só poderá ser realizado após a validação pelo IPDJ.
Taxas
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
Despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro - Publicação de taxas
Certificados de formação contínua – regras a cumprir
A emissão dos Certificados de Formação é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo ser mencionada a seguinte informação:
Certificado de Formação Contínua - Formando
- Designação da ação de formação;
- Designação da entidade formadora;
- Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ);
- Nome do formando;
- Número de identificação civil do formando;
- Tipologia de ação de formação (presencial; distância; mista);
- Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
- Datas de início e de fim da ação de formação.
Certificado de Formação Contínua/Inicial - Formador
- Designação da ação de formação;
- Designação da entidade formadora;
- Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ, IP);
- Nome do formador;
- Número de identificação civil do formador;
- Identificação das matérias lecionadas e a respetiva duração. No caso das ações de formação destinadas a treinadores deverá ser igualmente indicada a, ou as componentes de formação das mesmas;
- Datas de início e de fim da ação de formação.
Certificado de Tutor (Curso de Treinadores)
- Designação do curso de treinadores;
- Designação da entidade formadora;
- Código do curso de treinadores (atribuído pelo IPDJ);
- Nome do tutor;
- Número de ID do tutor;
- Indicação do nome completo e n.º ID do formando;
- Datas de início e de fim do estágio.
Certificados de formação inicial/curso TD - regras a cumprir
Conforme o modelo indicado no Manual para organização de Cursos TD.
Utilização do logotipo do IPDJ e do PNFT
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logotipo do IPDJ e do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-los ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.
Documentos de referência
- Lei n.º 106/2019, de 06 de setembro
- Primeira alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto
- Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
- Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
- Portaria n.º 141/2020 de 16 de junho
- Procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).
Serviço de apoio
IPDJ
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55 | 1250-190 LISBOA
Telf: 210 470 222
E-mail: ccf@ipdj.pt
Horário de funcionamento: dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 02/09/2022
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