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A objeção de consciência é um direito fundamental dos/as cidadãos/ãs previsto constitucionalmente, e que permite a isenção do cumprimento do serviço militar quando obrigatório, substituindo-o pela prestação de um serviço cívico de natureza exclusivamente civil, igualmente obrigatório.
Pode requerer o reconhecimento do estatuto de objetor de consciência de serviço militar o/a cidadão/ã que, estando sujeito/a a obrigações militares, não as pretende cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal.
Divisão de Recursos Humanos
Rua Rodrigo da Fonseca, nº55
Lisboa
1250-190
A Comissão Nacional de Objetores/as de Consciência funciona no IPDJ. É o IPDJ que assegura o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico dos objetores de consciência e gere todos os assuntos relativos à obtenção do estatuto ou à renuncia a este.
Endereço
Divisão de Recursos Humanos
Rua Rodrigo da Fonseca, nº55 | 1250-190 LISBOA
Tel. 21 04700 00
E-mail: ObjetoresdeConsciencia@ipdj.pt
Podem requerer o estatuto de Objetor/a de Consciência de serviço militar os/as cidadãos/ãs maiores de 18 anos que, estando sujeitos/as a obrigações militares não as pretendam cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhes é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal.
Não. O estatuto de Objetor de Consciência só é concedido a cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 18 anos.
Não. O estatuto só pode ser requerido pelo/a próprio/a.
O estatuto de Objetor de Consciência pode ser requerido:
ou
Os documentos estão disponíveis no campo Mais informações, no início da página.
Não. É sempre obrigatória a apresentação de todos os documentos em suporte papel.
A declaração de objeção de consciência deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Sim.
Através da apresentação de declaração de renúncia junto da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.
Não. A renúncia torna-se efetiva após a declaração ser reconhecida pela Comissão Nacional de Objeção de Consciência.
Uma vez efetivada a renúncia, deixa de estar sujeito/a às inibições supramencionadas e se não tiver 35 anos, volta a estar sujeito/a ao cumprimento dos deveres militares.
Em caso de dúvida, entre em contacto através do e-mail:
ObjetoresdeConsciencia@ipdj.pt
Morada: Divisão de Recursos Humanos
Rua Rodrigo da Fonseca, nº55 | 1250-190 LISBOA
Tel. 21 04700 00
Atualizado em: 20/10/2020
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