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Ação de longa duração do Programa Agora Nós que visa envolver entidades da sociedade civil no objetivo nacional de diminuir a infoexclusão digital da população adulta residente em Portugal, contribuindo para a inclusão social e diminuição do isolamento social desta população.
Nesta ação as entidades, nas suas candidaturas:
propõem metas mensais que pretendem cumprir de capacitação de pessoas adultas;
estipulam o número de voluntários/as;
realizam o agendamento de sessões de capacitação, realizadas pelos e pelas jovens voluntários/as junto dos beneficiários/as;
definem os seus parceiros na angariação de beneficiários/as.
Esta ação é reforçada por um projeto de voluntariado coordenado pelas Direções Regionais do IPDJ designado EU SOU DIGITAL.
Associações de Jovens;
Associações de Estudantes;
Associações de Pais;
Clubes Desportivos (associações);
Outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Voluntários/as - jovens com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos.
Adultos/as residentes em Portugal que pretendam obter capacitação básica para acesso à Internet.
Voluntário/a - Realizar inscrição na Plataforma de Programas;
Entidade - Realizar a sua candidatura na Plataforma de Programas;
Beneficiário/a - Contactar a Direção Regional do IPDJ mais próxima da sua residência ou sede.
As inscrições são realizadas nos projetos no mínimo até cinco dias antes do seu inicio.
Até 1 de novembro. A candidatura deve ser realizada com uma antecedência de 20 dias face à data prevista de início da atividade.
As entidades com projetos aprovados pelo IPDJ, registam-se como CENTRO EU DIGITAL, na Plataforma do EU SOU DIGITAL – Programa de capacitação de adultos.
No momento de início do projeto, os/as voluntários/as selecionados/as devem registar-se também como mentores na mesma Plataforma e realizar a sua autoformação para a execução das tarefas.
A sessão de capacitação tem de seguir o modelo presente na Plataforma do EU SOU DIGITAL – Programa de capacitação de adultos.
As entidades promotoras com projetos aprovados recebem uma subvenção que agrega dois valores:
Os valores de ressarcimento (12€/voluntário/dia), que a entidade deve transferir/pagar aos/às voluntários/as, quinzenalmente, após verificada a assiduidade;
Valor de gestão (calculado com base no número de beneficiários/as capacitados):
Até 50 beneficiários/as – três euros por beneficiário/a;
De 51 a 100 beneficiários/as – quatro euros por beneficiário/a;
101 ou mais beneficiários/as – cinco euros por beneficiário/a.
Este valor é pago, mensalmente, aferido o número de beneficiários/as realizado.
Atualizado em: 16/02/2024
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