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O Título Nacional de Mergulho, apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/instrutor, conforme o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.
A Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que revoga o do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro, define as normas e os requisitos para:
Nos termos da nova legislação é revogado o Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 janeiro (anterior regime jurídico do mergulho amador) e a Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro (características e regras para a emissão do Título Nacional de Mergulho).
A prática do mergulho recreativo em território nacional deverá ser efetuada dentro dos limites definidos pela Lei n.º 24/2013, 20 de março, e pelas normas europeias em ordem aos diferentes níveis de mergulhador, dos quais se destacam os relativos:
Níveis oficiais de mergulhador e de Instrutor
Sistemas de Formação de Mergulho Recreativo Reconhecidos em Portugal
Atualizado em: 28/02/2020
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