Mergulho Recreativo

COMO PODEMOS AJUDAR?


Formação-e.-Certificado-DesportoBANNER

Mergulho Recreativo



O Título Nacional de Mergulho, apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/instrutor, conforme o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.

 

Novo regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo

A Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que revoga o do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro, define as normas e os requisitos para:

  • A prática do mergulho em território nacional;
  • O licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo;
  • O reconhecimento e controlo de sistemas de formação.

Nos termos da nova legislação é revogado o Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 janeiro (anterior regime jurídico do mergulho amador) e a Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro (características e regras para a emissão do Título Nacional de Mergulho).

 

Das alterações destacam-se:

  • Supressão do Título Nacional de Mergulho;
  • Adequação da Lei à Diretiva Comunitária n.º 2006/123/CE relativa à prestação de serviços no mercado interno (União Europeia), e n.º 2005/36/CE relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais no seio da União Europeia.
Mergulho

Certificação da prática do mergulho em território nacional

  • Certificação (Cartão de mergulhador) emitido por Escola de Mergulho Licenciada;
  • Certificação (Cartão internacional) emitido no âmbito de um sistema de formação reconhecido em Portugal (ver lista abaixo);
  • Certificado de Qualificações de Mergulho emitido pelo IPDJ (para mergulhadores formados no estrangeiro em sistema de formação não reconhecido em Portugal);
  • Título Nacional de Mergulho, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro, ou Certificado emitido pelo IPDJ para mergulhadores que extraviaram o Título Nacional de Mergulho ou o que obtiveram a formação em território nacional antes da saída do Decreto-Lei (atrás mencionado em sistema de mergulho não reconhecido em Portugal).

A prática do mergulho recreativo em território nacional deverá ser efetuada dentro dos limites definidos pela Lei n.º 24/2013, 20 de março, e pelas normas europeias em ordem aos diferentes níveis de mergulhador, dos quais se destacam os relativos:

  • Ao equipamento mínimo de mergulho;
  • À preservação de recursos naturais e culturais;
  • À certificação e formação dos mergulhadores e limites definidos para os diferentes níveis de mergulhador recreativo;
  • Às restrições da prática do mergulho recreativo em áreas protegidas, canais de navegação, portos e barras;
  • Ao uso e transporte de utensílios de pesca. 

 

Níveis oficiais de mergulhador e de Instrutor
  
 
 

Sistemas de Formação de Mergulho Recreativo Reconhecidos em Portugal

  • Confederação Mundial das Atividades Subaquáticas (CMAS);
  • Professional Association of Diving Instructors (PADI);
  • Scuba Schools International (SSI);
  • Suba Diving International (SDI);
  • Disabled Divers International (DDI);
  • Global Underwater Explorers (GUE).

Atualizado em: 28/02/2020

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.