Revalidação de TPTD
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Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto
«Unidades de Crédito»
Conforme o estabelecido pela Lei n.º 106/2019, de 28 de setembro, em conjugação com a Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 3 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 3 «Unidades de Crédito» (no cumprimento das condições abaixo descritas) em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do título em questão.
O exercício da função de tutor/a de Estágio e de formador/a em ações de formação (inicial e contínua) por treinadores de desporto será considerada para efeito de revalidação do TPTD.
Podem ser atribuídas até um máximo de 50% das «Unidades de Crédito» de formação exigidas, sem prejuízo do definido em ordem a esta matéria.
Contabilização de «Unidades de Crédito»
Correspondência «Unidades de Crédito» – Horas de formação
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Uma «Unidade de Crédito» = 5 horas de formação presencial
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Uma «Unidade de Crédito» = 10 horas de formação à distância
«Unidades de Crédito» e condições a cumprir para a revalidação de TPTD
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Para os TPTD de Graus I, II, III e IV, 3 «Unidades de Crédito»;
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Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as «Unidades de Crédito» da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:
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Treinadores de Grau I obtêm «Unidades de Crédito» em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;
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Treinadores de Grau II obtêm «Unidades de Crédito» em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;
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Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm «Unidades de Crédito» em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.
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As «Unidades de Crédito» em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.
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Lista de Ações de Formação Contínua Certificadas
A validação de «Unidades de Crédito» e a revalidação do TPTD
A validação de «Unidades de Crédito» de formação contínua está centrada na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do técnico o pedido de validação das suas «Unidades de Crédito», através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora.
De modo a garantir que na data de revalidação do TPTD as «Unidades de Crédito» necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação.
Apesar da responsabilidade do pedido de validação de «Unidades de Crédito» ser dos TD, o sistema permite que as entidades formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua em causa. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas «Unidades de Crédito».
Após a validação, a data de revalidação do TPTD é feita de forma automática pelo sistema, sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o título foi revalidado.
Outras formas de obtenção de «Unidades de Crédito» para efeito de revalidação do TPTD
Formação Académica
Caso um/a Treinador/a de Desporto, dentro do período de validade do seu título profissional, conclua um curso académico (licenciatura, mestrado, pós-graduação/cursos de especialização e doutoramento) na área do Desporto e da Educação Física, vê cobertas as exigências de formação contínua para efeito de revalidação do TPTD, desde que sejam cumpridas as premissas a seguir descritas:
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Concluída a formação do ensino superior na área do Desporto ou da Educação Física, esta confere automaticamente 5 «Unidades de Crédito» na área de formação geral;
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Se a formação académica em causa for no âmbito da modalidade desportiva (especialização) correspondente ao TPTD, são igualmente conferidas 5 «Unidades de Crédito» na área de formação específica.
Para validar as «Unidades de Crédito» obtidas por esta via, o interessado deverá proceder em conformidade com o exigido para a validação das «Unidades de Crédito» obtidas por frequência de ações de formação contínua certificadas.
Atividade de Formador e Tutor
Os formadores e os tutores que participem no processo de formação de treinadores de desporto beneficiam de um máximo de 50 % das UC exigidas para efeito de revalidação do respetivo TPTD, sendo a sua contabilização efetuada da seguinte forma:
a) Os formadores beneficiam das UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade;
b) Os tutores que participem no processo de formação em exercício integrado nos cursos de formação de treinadores beneficiam, para efeitos da formação contínua, de uma equivalência de 1 UC por cada formando orientado.
Formação realizada no estrangeiro
No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas «Unidades de Crédito» pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ.
Cabe ao/à candidato/a, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de «Unidades de Crédito», na plataforma PRODesporto, através do preenchimento de um formulário e anexação de informação sobre ação de formação em causa e do respetivo certificado de formação.
O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:
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Demonstração da pertinência da ação;
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Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
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Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
Ações de Formação E-Learning
Não são consideradas, para efeito de atribuição de «Unidades de Crédito», ações de formação neste regime que não estejam previamente certificadas pelo IPDJ.
Validação de «Unidades de Crédito» de formação contínua para quem tem mais do que um título profissional
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua «Unidades de Crédito» que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TD, TEF e DT), a validação é efetuada de forma automática para cada um, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 30/11/2023
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