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Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro que Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento.
As alterações promovidas pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, ao regime jurídico do associativismo jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, vieram sustentar a necessidade de alteração das referidas Portarias n.º 1227/2006, 1228/2006 e 1230/2006, de 15 de novembro.
Estas alterações surgem da necessidade de adequação das normas em vigor à realidade do tecido associativo jovem português, como forma de promoção do associativismo e da participação dos jovens em Portugal.
A clarificação das normas de reconhecimento associativo, em particular das associações de jovens sem personalidade jurídica e das associações de caráter juvenil é crucial em todo o processo de alteração do regime jurídico do associativismo jovem.
Os critérios de candidatura aos programas de apoio ao tecido associativo também sofrem alterações de acordo com a nova legislação, clarificando-se regras com transparência por forma a contribuir para a autonomia das associações.
É, ainda, criado o Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil que visa o apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações.
Consulte a Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro
Atualizado em: 08/02/2022
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