Publicada a regulamentação do regime jurídico do associativismo jovem - Publicada a regulamentação do regime jurídico do associativismo jovem

null Publicada a regulamentação do regime jurídico do associativismo jovem

Publicada a regulamentação do regime jurídico do associativismo jovem

Esta legislação promove a consolidação dos direitos e obrigações do regime jurídico do associativismo jovem.

14/12/2020

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro que Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento.

As alterações promovidas pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, ao regime jurídico do associativismo jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, vieram sustentar a necessidade de alteração das referidas Portarias n.º 1227/20061228/2006 e 1230/2006, de 15 de novembro.

Estas alterações surgem da necessidade de adequação das normas em vigor à realidade do tecido associativo jovem português, como forma de promoção do associativismo e da participação dos jovens em Portugal.

A clarificação das normas de reconhecimento associativo, em particular das associações de jovens sem personalidade jurídica e das associações de caráter juvenil é crucial em todo o processo de alteração do regime jurídico do associativismo jovem.

Os critérios de candidatura aos programas de apoio ao tecido associativo também sofrem alterações de acordo com a nova legislação, clarificando-se regras com transparência por forma a contribuir para a autonomia das associações.

É, ainda, criado o Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil que visa o apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações.

 

Consulte a Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro 

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