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O Conselho de Ministros aprovou o II Plano Nacional para a Juventude (II PNJ), um plano que visa reforçar a concretização dos direitos dos/as jovens, promovendo a sua emancipação e desenvolvimento pessoal, tanto a nível económico, como social.
Sucede ao Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, lançado pelo XXI Governo, o qual superou as metas inicialmente previstas em mais de um terço do total de medidas e terminou com 85% das medidas implementadas ou em execução conforme o relatório.
O II PNJ é um plano transversal que contempla mais de 400 medidas para a Juventude e/ou com impacto na Juventude, com um valor de três mil milhões de euros em três anos (44% com origem em fundos europeus), sendo resultado de um amplo processo de auscultação junto dos jovens, dos representantes das organizações de Juventude, incluindo os contributos do Conselho Consultivo da Juventude.
O Plano vigora até ao final de 2024 e surge para dar continuidade ao trabalho iniciado em 2018, que é agora consolidado e aprofundado, quase duplicando o total de medidas previstas graças ao amadurecimento da colaboração interministerial em torno da efetivação dos direitos e das legítimas expetativas dos/as jovens.
O I PNJ contava com um total de 247 medidas, mas o Plano agora aprovado contempla 425, um aumento superior a 70%, organizadas em cinco eixos prioritários:
O Plano agora aprovado (II PNJ), vai aprofundar o trabalho em prol dos/as jovens e responder às suas principais necessidades, bem como a desafios particulares como o declínio demográfico ou o despovoamento do interior, e no caso específico dos jovens, à mitigação das barreiras à sua capacidade de emancipação. A isto somam-se ainda diversos desafios sociais e económicos externos, tornando-se premente a criação de um planeamento claro e definido das políticas públicas para a Juventude.
Este Plano tem ainda em conta o facto de a Juventude ser um universo muito lato, que abrange todo o tipo de população e uma faixa etária relativamente alargada, de raparigas e rapazes, a jovens adultos, pessoas LGBTI+, residentes em Portugal, migrantes, descendentes, refugiados ou deslocados, de diferentes condições socioeconómicas, de saúde, em contextos rurais e urbanos, além de várias outras situações ou condições mais ou menos específicas.
O II PNJ inclui tanto medidas relativas à educação, ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade e não discriminação e à inclusão, estimulando uma cidadania ativa e o desenvolvimento sustentável.
O Plano vai igualmente ao encontro do definido no Programa do XIII Governo Constitucional, que assumiu como prioritário o investimento na população mais jovem, numa perspetiva transversal às diversas áreas governativas e apostando na articulação interministerial, com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens no âmbito do preconizado na Constituição da República Portuguesa.
A nível governamental, a coordenação do II PNJ ficará a cargo do membro do governo responsável pela área da Juventude, tutelada pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, que será coadjuvado por um grupo de representantes de diferentes áreas governativas e setoriais, devendo ser elaborado anualmente um relatório intercalar da sua execução.
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